Cessão de direitos creditórios em processos de execução

30/06/2022
Cessão de direitos creditórios

A cessão de direitos creditórios vem ganhando grande popularidade junto às instituições financeiras e investidores. Resumidamente, direitos creditórios são direitos que correspondem aos créditos que uma empresa tem a receber, como cheques, parcelas de cartão de crédito ou até duplicatas. Ou seja, são dívidas convertidas em títulos, que podem ser vendidas posteriormente a outros investidores no mercado.

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Essa opção pode ser muito lucrativa para os investidores que adquirem os direitos creditórios, o que vem gerando um aumento na busca por esse tipo de operação.

Por isso, na conversa de hoje falaremos sobre quais são os tipos de ações que geram direitos creditórios, o que é a cessão de direitos creditórios, qual a regulamentação existente sobre esse tipo de transmissão e qual a importância do acompanhamento de um advogado especialista tanto para o cedente quanto para o cessionário. Quer saber mais sobre esse tema? Venha conosco!

Quais são os tipos de ações que geram direitos creditórios?

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Antes de falarmos sobre a cessão de direitos creditórios, é importante sabermos como eles são gerados, não é mesmo?

Todo crédito tem origem em alguma dívida, seja para as pessoas físicas ou as pessoas jurídicas. Tais direitos podem ser oriundos de operações financeiras, comerciais, imobiliárias ou mesmo de ativos financeiros e investimentos.

Resumidamente, os créditos a receber costumam ser oriundos de:

Ou seja, se, por exemplo, um proprietário de imóveis tem aluguéis a receber, estes já são considerados direitos creditórios.

Em outro exemplo, se uma loja vende imóveis a prazo e tem valores a receber em alguns meses, este estabelecimento pode optar por não esperar 12 meses para receber todo o dinheiro. Para tal, a loja pode vender este crédito.

Para isso, é preciso fazer da dívida um título negociável, o que pode ser realizado por meio da cessão de direitos creditórios.

O que é a cessão de direitos creditórios? Qual a regulamentação sobre esse tipo de transmissão?

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A cessão de crédito é o contrato pelo qual o credor transfere seus créditos a um terceiro, que não possui relação prévia com a dívida de origem. A pessoa que recebe o direito do credor é o cessionário, enquanto o devedor é denominado cedido. A cessão de direitos creditórios é prevista nos artigos 286 a 298 do Código Civil.

Importante lembrar que a cessão transfere todos os elementos da obrigação, tais como, juros, multas e, inclusive, garantias da dívida, salvo expressa disposição em contrário. Logo, se a obrigação cedida é garantida por hipoteca, o cessionário torna-se credor hipotecário; se por penhor, o cedente é obrigado a entregar o objeto empenhado ao cessionário.

Também há alguns tipos de créditos que não podem ser fornecidos na cessão de direitos creditórios. É importante tirar suas dúvidas com um advogado especialista em execução judicial para saber se os créditos que você deseja ceder a terceiros podem passar por esse procedimento.

Nesse processo, há a figura dos Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDCs). Eles são formados por investidores que optaram por unir seus recursos em um único investimento. Os FIDCs, apesar de não possuírem personalidade jurídica, possuem regulamentação própria e autorizativa através da resolução 2.907 de 2001 do Banco Central.

No entanto, é preciso ter pelo menos 50% do valor total aplicado em Direitos Creditórios.

De modo geral, um FIDC é administrado por uma instituição financeira, que será a responsável pela venda de cotas para possibilitar suas aplicações financeiras.

No entanto, este tipo de investimento é restrito a investidores profissionais, pessoas físicas que trabalhem com o mercado financeiro e sejam certificados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e clubes de investimentos.

Embora seja possível uma pessoa ou empresa investir nos FIDCs, é preciso fazer aplicações de mais de R$1 milhão.

O devedor precisa ter consentimento para a aquisição dos créditos? As obrigações também são transferidas ao cessionário?

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Quando se trata da execução na cessão de direitos creditórios, há regra específica a autorizar o ingresso do cessionário do crédito representado pelo título, sem qualquer necessidade de consentimento ou notificação do executado.

Segundo o artigo 778, § 1o e inciso III, a regra de que o cessionário de direito resultante de título executivo transferido por ato entre vivos, pode promover a execução forçada ou nela prosseguir, em sucessão ao exequente originário. Segundo o §2º do mesmo artigo, a sucessão prevista no § 1o independe de consentimento do executado.

Embora o artigo 290 do Código Civil disponha sobre a necessidade de notificação do devedor acerca da cessão do crédito, a fim de que este, na prática, saiba a quem pagar, requerendo ainda o art. 109 e parágrafos da atual lei processual o consentimento da parte contrária a fim de que o cessionário possa ingressar em juízo em substituição à parte originária, nenhuma das hipóteses se aplica ao procedimento executório. Ou seja, o processo de execução judicial ocorre normalmente porque não houve alteração na dívida.

Além disso, ​segundo o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a parte que recebe um direito litigioso através da cessão de direitos creditórios sujeita-se a todos os seus efeitos, com a efetivação da sucessão processual, inclusive nas hipóteses em que esse direito corresponda, na verdade, a um débito, e não a um crédito. No entanto, um advogado especializado em execução pode ajudar a evitar esse tipo de problema. Falaremos mais sobre isso a seguir.

Qual a importância do acompanhamento de um advogado especialista em execução na cessão de direitos creditórios?

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Tirar suas dúvidas com um advogado especialista em execução é indispensável sempre que se o assunto é a cessão de direitos creditórios, seja para o cedente ou para o cessionário.

Para o cedente, o advogado pode fornecer instruções precisas de quais créditos podem ser cedidos, auxiliando no processo de forma que tudo corra de acordo com a legislação e garantindo que o cedente receba seu dinheiro rapidamente.

Já o cessionário pode tirar suas dúvidas com um advogado especialista em execução antes de comprar direitos creditórios para que este profissional analise todos os documentos envolvidos, evitando a aquisição de obrigações excessivas. Cabe mencionar que o advogado também é capaz de garantir a execução da dívida, permitindo que o cessionário tenha a garantia de receber os créditos do devedor através de uma recuperação judicial.

Gostou de saber mais sobre a cessão de direitos creditórios em processos de execução? Lembre-se que o apoio jurídico é essencial nessas situações! Possui alguma pergunta sobre esse tema? Tire suas dúvidas com a Fux Associados! Contamos com advogados especializados que poderão resolver todas as suas dúvidas!

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