Como funciona a Alienação Fiduciária envolvendo bens de família como garantia?

17/11/2022
bens de família

A alienação fiduciária é uma forma de tomada de crédito onde se aliena um bem como forma de garantia no caso de inadimplemento. Isto é, caso o tomador do crédito não pague, o bem oferecido como garantia será alienado. No entanto, a possibilidade de alienação fiduciária envolvendo bens de família como garantia é alvo de muitas dúvidas, visto que esse tipo de bem possui a característica de impenhorabilidade.

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A fim de responder essas dúvidas, na conversa de hoje falaremos sobre o que é um bem de família, como funciona a impenhorabilidade, se esse tipo de bem pode ser dado como garantia em alienação fiduciária, qual o entendimento do Judiciário sobre esse tema e como um advogado especialista em recuperação judicial pode ajudar nesses casos. Quer saber mais sobre esse assunto? Venha conosco!

Bens de família: o que são? Como funciona a impenhorabilidade nesses casos?

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Para explicarmos o que é bem de família, é necessário falarmos sobre a ideia de dignidade da pessoa. Nesse contexto, temos o “direito ao mínimo existencial”, o que significa dizer que deveria ser garantido a todos o mínimo necessário à sua sobrevivência digna. Ou seja, trata-se de quais bens são indispensáveis às necessidades básicas das pessoas. É nesse contexto que surge o conceito do “bem de família”.

O bem de família é aquele que deve ser protegido, por ser um patrimônio mínimo necessário para se viver com dignidade e, por isso, não pode ser penhorado, ou seja, em se tratando de um imóvel residencial, por exemplo, mesmo que o proprietário daquele bem possua dívidas, ele não poderá perder aquele determinado imóvel para quitar o débito, por ser um bem necessário à sua subsistência.

Ou seja, trata-se de uma proteção às condições mínimas de vida, prestigiando a dignidade da pessoa humana, sendo princípio de ordem pública.

A impenhorabilidade, portanto, recairá quando:

Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei.

Contudo, o devedor é livre para dispor de seus bens, ainda que se trate de bens de família. Neste sentido, o STJ determina que é possível alienar fiduciariamente um bem de família, se assim o devedor desejar.

O bem de família é, em regra, impenhorável, mas não é inalienável. Portanto, pode determinada pessoa vender seu bem de família. Ou seja, o STJ permite a alienação fiduciária de bens de família, conforme se vê no julgado REsp. nº 1.677.015/SP, 3ª Turma, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino. julgado em 28.08.2018:

“11. Não se pode concluir que o bem de família legal seja inalienável e, por conseguinte, que não possa ser alienado fiduciariamente por seu proprietário, se assim for de sua vontade, nos termos do art. 22 da Lei 9.514/97.”

Ou seja, apesar de não poder ser objeto de execução judicial, o bem de família pode ser utilizado como garantia em alienação fiduciária, afinal, ao alienar seu bem de família, o devedor abre mão, por manifesta vontade, do direito à proteção sobre o seu bem de família.

Existe entendimento que impede a alienação fiduciária de bens de família?

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Em voto-vencido no recurso especial nº 1.559.348/DF, o Ministro Raul Araújo destaca: “[…] o legislador, ao proteger essa instituição, o bem de família, o faz, a meu ver, muito mais voltado para o aspecto da fragilidade momentânea da pessoa, quando tomadora de empréstimo junto a instituições financeira”.

Os fundamentos usados pelo Ministro conformam os ensinamentos da doutrina que melhor se adequam aos parâmetros civis-constitucionais vigentes. Desta forma, se pode concluir que o bem de família, apesar de a lei somente mencionar sua impenhorabilidade, seja inalienável e, deste modo, não pode ser alienado fiduciariamente por seu proprietário.

Tem-se que a proteção ao bem de família deve ser entendida amplamente. Assim, se impõe sobre a boa-fé, uma vez que se trata de um direito público assegurado, que se sobrepõe ao interesse individual. O Código de Defesa do Consumidor segue no mesmo sentido, ao considerar nulas de plenos direitos as cláusulas que impliquem renúncia ou disposição de direitos (artigo 51, I).

Como um advogado especialista em recuperação judicial pode ajudar nesses casos?

Embora atualmente seja predominante o entendimento de que a impenhorabilidade prevalece em processos de recuperação judicial envolvendo bem de família, a complexidade desses casos exige a assessoria jurídica de um especialista que possa garantir os direitos tanto do credor quanto do devedor.

Isto porque o advogado especialista em recuperação judicial SP pode utilizar seu conhecimento jurídico para afastar a impenhorabilidade ao demonstrar que o devedor possui direito a dispor de seu bem como achar mais pertinente, o que viabiliza a penhora de bem de família e permite que o credor consiga a satisfação de seu crédito.

Desta forma, a ajuda de um advogado especialista em recuperação judicial se faz essencial para que o credor tenha seus direitos cumpridos como manda a legislação.

Gostou de saber mais sobre a alienação fiduciária de bens de família? Lembre-se que o apoio jurídico é essencial nessas situações! Possui alguma pergunta sobre esse tema? Tire suas dúvidas com a Fux Associados! Contamos com advogados especializados que poderão resolver todas as suas dúvidas!

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