Como funciona a Cessão de Direitos Hereditários?

22/12/2022
cessão de direitos hereditários

No processo de inventário é comum que os herdeiros não entrem em acordo quanto à divisão dos bens, gerando entraves no andamento do processo sucessório. Em alguns casos, esses conflitos são resolvidos através da figura da cessão de direitos hereditários, capaz de conferir maior fluidez à sucessão de bens.

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A fim de tirar todas as suas dúvidas sobre esse tema, na conversa de hoje falaremos sobre o que é a cessão de direitos hereditários, o que diz a lei sobre esse instrumento jurídico e quais são os requisitos deste procedimento. Também explicaremos quem pode realizar a cessão e qual o papel do advogado especialista em inventário e herança nesses casos. Quer saber mais sobre esse tema? Venha conosco!

O que é cessão de direitos hereditários?

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Antes de falarmos sobre esse instrumento jurídico, é importante clarificarmos o que são os direitos hereditários.

Resumidamente, os direitos hereditários são a herança que o herdeiro tem a receber. No entanto, eles apenas se configuram como direitos antes do recebimento da herança. Ou seja: antes do recebimento, são direitos hereditários e, após o recebimento, se efetivam como herança.

Dito isto, a cessão de direitos hereditários é a transferência da herança à qual o herdeiro tem direito, para uma terceira pessoa. No entanto, cabe lembrar que este instrumento se difere da renúncia: enquanto a renúncia é sempre abdicativa e gratuita, a cessão pode ser gratuita e onerosa.

Outra diferença importante é que, ao ceder os direitos hereditários, o herdeiro deve indicar o cessionário, isto é, quem irá receber os direitos em seu lugar.

Já na renúncia não há indicação de favorecido. Isso acontece porque a renúncia ocorre sempre em favor do espólio. Desta forma, todo o valor renunciado é somado ao monte mor e dividido entre os demais herdeiros.

Também cabe lembrar que a cessão dos direitos hereditários não implica na transferência total da herança, afinal, a herança é um todo indivisível.

Na cessão, apenas é transmitida a parte à qual o cedente tem direito, o que garante que a parte dos demais herdeiros será protegida. Também é importante salientar que a cessão dos direitos hereditários não faz com que o cessionário (isto é, quem recebe os direitos) se torne herdeiro.

A cessão dos direitos hereditários está prevista no Código Civil, em seu Artigo 1.793, ou seja, trata-se de um instrumento jurídico com respaldo legal.

Quais os requisitos para a cessão de direitos hereditários? Quem pode realizar esse procedimento?

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A cessão de direitos hereditários deve seguir todos os requisitos legais previstos nos artigos 1.793 e art. 1.795 do Código Civil:

1 – Ser realizada por meio de escritura pública;

2 – Respeitar a cota dos demais herdeiros, não sendo admitida a cessão de determinado bem considerado singularmente;

3 – Os demais herdeiros possuem preferência para serem cessionários;

4 – Somente pode ser realizada entre o período de abertura da sucessão (falecimento) e a partilha dos bens;

5 – Caso o cedente seja casado, é necessário ter autorização do cônjuge, independente do regime de bens;

6 – Caso o cedente seja civilmente incapaz, será necessário obter uma autorização judicial

Qualquer herdeiro capaz poderá fazer a cessão de direitos hereditários, desde que sejam cumpridos todos requisitos legais mencionados acima.

Sobre algumas das restrições, é importante esclarecermos mais a fundo:

2 – Respeitar a cota dos demais herdeiros, não sendo admitida a cessão de determinado bem considerado singularmente: O herdeiro só pode ceder a sua quota-parte, ou a sua parte ideal na integralidade da herança, mas algum bem em específico.

Por exemplo, se um herdeiro vender um veículo que compõe a herança, isoladamente, tal ação poderá ser anulada.

3 – Os demais herdeiros possuem preferência para serem cessionários: Tal restrição encontra-se no Art. 1.794 do CC: “O coerdeiro não poderá ceder a sua quota hereditária a pessoa estranha à sucessão, se outro coerdeiro a quiser, tanto por tanto”.

Além disso, segundo o artigo 1.795 do CC, o coerdeiro, a quem não se der conhecimento da cessão, poderá, depositado o preço, haver para si a quota cedida a estranho, se o requerer até cento e oitenta dias após a transmissão.

Ou seja, deverá haver consenso entre os demais herdeiros sobre a cessão da quota hereditária. Caso ela seja realizada sem autorização, os demais herdeiros poderão entrar com ação de adjudicação em até 180 dias. Este prazo conta a partir do dia em que os herdeiros tomaram ciência da cessão.

Caso sejam vários os coerdeiros a exercer a preferência, entre eles se distribuirá a quota cedida, na proporção das respectivas quotas hereditárias.

Como o advogado especialista em inventário e herança pode ajudar na cessão de direitos hereditários?

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Quando se trata de procedimentos como a cessão dos direitos hereditários, tirar suas dúvidas com um advogado especialista em inventário sp é essencial para o andamento do processo.

Este profissional, além de ser necessário para a realização do inventário, também possui o conhecimento necessário para garantir o cumprimento de todos os requisitos envolvidos na cessão de direitos hereditários.

Desta forma, a consultoria jurídica de um advogado especialista em direito sucessório é capaz de garantir não somente que a cessão seja realizada como determina a lei, como também de garantir os direitos dos demais herdeiros, evitando atritos desnecessários e conferindo maior agilidade ao processo.

Gostou de saber mais sobre a cessão de direitos hereditários? Lembre-se que o apoio jurídico é essencial nessas situações! Possui alguma pergunta sobre esse tema? Tire suas dúvidas com a Fux Associados! Contamos com advogados especializados que poderão resolver todas as suas dúvidas!

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