Contrato de mútuo conversível em participação societária: como funciona?

contrato de mútuo conversível

Ao investir em uma empresa, é necessário que os investidores avaliem se existe uma perspectiva de retorno viável. No entanto, com empresas novas como as startups pode ser difícil especular sem um histórico comparativo, gerando inseguranças. Nesse cenário, o contrato de mútuo conversível surge como uma solução benéfica para ambos os lados.

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A fim de lhe informar melhor sobre este instrumento, na conversa de hoje falaremos sobre o que é o contrato de mútuo conversível, como funciona, quais são as cláusulas mais comuns nesse tipo de documento, quais as vantagens do contrato de mútuo conversível, quais cuidados devem ser tomados por quem realiza esse contrato e como o advogado especialista em direito empresarial pode ajudar nesses casos. Quer saber mais sobre esse tema? Venha conosco!

O que é mútuo conversível? Como funciona?

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O contrato de mútuo conversível pode ser compreendido como um empréstimo de uma quantia que será convertida em uma participação, cotas ou ações societárias, de uma determinada empresa.

Ele pode ser vantajoso tanto para o investidor como para o empreendedor dono da Startup. A lógica é a seguinte: o investidor empresta uma determinada quantia para a empresa, sabendo que posteriormente o valor emprestado (mútuo) poderá ser convertido (conversível) em cotas ou ações societárias, se tornando então sócio da Startup.

Na prática, o contrato de mútuo conversível é o instrumento jurídico que estabelece uma quantia entregue pelo investidor, que futuramente será convertida em ações/cotas da empresa.

O contrato de mútuo conversível serve para captação de recursos financeiros.

Na elaboração do contrato, é previsto o valor investido e como ele será convertido posteriormente. Uma das características do mútuo conversível é o fato do investidor não entrar de modo imediato para o quadro societário da empresa.

Esse tipo de investimento, concedido pelo chamado “investidor anjo”, é normalmente um dos primeiros investimentos que as Startups recebem. Ou seja, quando a empresa ainda está em fase de estruturação interna e validação do produto ou serviço.

Com o contrato mútuo de conversível, o investidor limita e afasta de si possíveis problemas jurídicos, principalmente obrigações trabalhistas e tributárias, em um momento em que a startup ainda está em fase de iniciação, visto que até então ele não faz parte do quadro societário da empresa.

Contudo, o investidor pode atuar como mentor na tomada de decisões, fazer conexões e acompanhar de perto o desenvolvimento do negócio. Dependendo das cláusulas contratuais, o investidor poderá inclusive ter poder de veto em determinadas situações que envolvam o uso do capital da startup. Ele não age diretamente como um sócio, porém pode fornecer conselhos.

Ou seja, uma das maiores vantagens para o investidor que faz contrato de mútuo conversível é não se envolver em possíveis problemas jurídicos, como trabalhistas ou tributários.

Para as startups, a principal vantagem do mútuo conversível está na possibilidade de levantar recursos financeiros para o negócio, sem trazer de imediato novos sócios para a empresa, o que poderia burocratizar a tomada de decisões sobre o negócio em um momento crítico e crucial para os seus fundadores.

Ao final do prazo estipulado em contrato, o investidor decide se deseja converter ou não a quantia investida em ações na empresa, garantindo que ele não saia prejudicado caso o negócio não dê certo.

Durante a elaboração do contrato de mútuo conversível, as partes têm flexibilidade para estabelecer os investimentos e as cláusulas contratuais.

Além disso, o investidor poderá utilizar o mútuo como uma forma de desconto. Não realizada a compra da participação em uma rodada, o mútuo poderá servir como um desconto para compra em uma futura rodada de investimento.

Quais cláusulas devem estar contidas no contrato de mútuo conversível?

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No momento de redigir um mútuo conversível, é necessário estar atento a alguns fatores. O auxílio de um profissional especialista em direito empresarial e contratual é indispensável nessa etapa.

Prazo: É necessário estabelecer o prazo em que o investidor irá optar pela conversão ou não, bem como o prazo para pagamento do investimento em caso de o investidor anjo não optar pela conversão.

Pagamento: Quando o investidor optar por receber a quantia investida, é importante que existam cláusulas de incidência de juros e correção monetária, formas de devolução do dinheiro, possibilidade de vencimento por descumprimento do contrato, etc.

Conversão: Em caso de conversão, o contrato deve conter os seguintes itens: o momento da conversão, notificação das partes, possibilidades de antecipação da conversão, a fixação de percentual pré-determinado que será cedida ao investidor, etc.

Direito de propriedade: É essencial que seja determinado desde o início do contrato quem será o titular dos direitos de propriedade industrial ao longo do desenvolvimento da startup, como softwares, patentes e marcas.

Obrigações da startup e de seus fundadores: As mais comuns dispõem sobre a remuneração dos fundadores, compromisso dos administradores e lock-up (permanência na startup por um tempo mínimo).

Direitos do investidor-anjo: Dentre as cláusulas que preveem os direitos do mutuante, podemos citar:

1 – Não diluição das cotas: o investidor tem direito de manter o mesmo percentual de participação na startup, mesmo quando a empresa receber mais capital;

2 – Acesso à informação: direito de ter conhecimento sobre tudo que ocorre dentro da startup;

3 – Representação nos conselhos: direito de indicar possíveis conselheiros para a startup;

4 – Preferência de aquisição: Os investidores do mútuo conversível devem ter preferência para adquirir mais ações societárias;

5 – Preferência de liquidação: em situações de liquidação da startup, o investidor-anjo tem o direito de receber primeiro a quantia a ele devida;

6 – Direito a veto: não autorizar determinadas ações administrativas.

Compromisso de confidencialidade: Sua função é evitar a divulgação de informações da empresa, sendo que as partes concordam e se comprometem a manter a manter informações e dados da empresa em sigilo.

Realizar um contrato de mútuo conversível ou virar sócio da empresa: qual a melhor opção? Quais cuidados devem ser tomados?

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O grande motivo pelo qual talvez não seja uma boa ideia se tornar sócio de uma empresa a qual, embora promissora, não está consolidada, tem a ver com os riscos jurídicos que estão relacionados à condição de sócio.

O mútuo conversível possibilita que o investidor associe o melhor dos dois mundos:

(I) Realização de investimento em uma empresa de reputação promissora, e que poderá lhe dar muitos lucros caso realmente se torne bem-sucedida no futuro, mas…

(II) Apenas assumirá os riscos jurídicos de se tornar sócio da empresa caso efetivamente haja sucesso empresarial; caso haja insucesso, o investidor afastará esses riscos e apenas irá cobrar a devolução do valor emprestado.

Ou seja, na maioria dos casos, utilizar o mútuo conversível é melhor que se tornar sócio da empresa em questão.

Assim como em qualquer tipo de empréstimo, há o risco do mutuário (a empresa que recebeu o investimento) não ter dinheiro para pagar a quantia e o mutuante (investidor-anjo) ficar sem o dinheiro.

Contudo, é possível que sejam previstas garantias contratuais para diminuir o risco de inadimplência. Também é possível iniciar um processo de renegociação da dívida a fim de reaver os valores.

Ou seja, ao entrar em uma operação de mútuo conversível, estão afastados os riscos jurídicos relativos aos sócios da empresa, mas não estão excluídos outros riscos jurídicos que são inerentes ao empréstimo de dinheiro. Contudo, uma assessoria jurídica de um advogado especialista em recuperação de crédito pode acelerar consideravelmente a resolução desse problema.

Como um advogado especialista em direito empresarial pode assegurar os direitos dos envolvidos?

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Quando se trata de iniciar uma participação societária, tirar suas dúvidas com um advogado especialista em direito empresarial é imprescindível, pois este profissional possui todo o conhecimento necessário para avaliar se a participação é ou não vantajosa ao investidor.

Além disso, este profissional pode redigir o contrato de mútuo conversível a fim de afastar eventuais riscos societários ao investidor, tornando toda a negociação muito mais segura e garantindo todos os direitos tanto do investidor quanto da startup.

A assessoria jurídica também se faz essencial nos casos onde o investidor deseja recuperar seu crédito. Nesse caso, um advogado especialista em recuperação de crédito pode ajudar o investidor a recuperar as quantias investidas através da busca e leilão de bens do mutuário.

Gostou de saber mais sobre o contrato de mútuo conversível em participação societária? Lembre-se que o apoio jurídico é essencial nessas situações! Procurando por um advogado especialista em direito empresarial SP para resolver suas dúvidas sobre esse tema? Tire suas dúvidas com a Fux Associados! Contamos com advogados especializados que poderão resolver todas as suas dúvidas!

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