Desconto tributário antes da formalização do inventário e antes da doação de imóveis

12/05/2022
Doação de imóveis

A herança e a doação de imóveis são procedimentos vastamente conhecidos por, na maioria das vezes, implicar no pagamento de impostos como o ITCMD. No entanto, a legislação prevê exceções onde há desconto tributário ou até mesmo a isenção tributária.

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Na conversa de hoje falaremos sobre o que é o ITCMD, como são aplicadas as alíquotas do imposto, como conseguir o desconto tributário nos casos de doação de imóveis e nos casos de herança, o que acontece em caso de não pagamento do imposto e como a assessoria jurídica de um advogado especialista em direito sucessório pode ajudar nesses casos. Quer saber mais sobre esse tema? Venha conosco!

O que é o ITCMD? Como são aplicadas as alíquotas desse imposto?

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A sigla significa Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. Trata-se de um tributo cobrado sobre o recebimento de heranças e doações.

Este tributo é de origem estadual. Ou seja, sua aplicação, alíquotas, cálculos e procedimentos variam de acordo com a legislação tributária de cada estado.

Sempre que os herdeiros recebem uma casa, um apartamento ou outra edificação ou terreno, por conta do falecimento do proprietário, eles têm a obrigação de pagar o imposto.

Além disso, quando há doação de dinheiro ou outros bens entre pessoas, também é necessário pagar o tributo.

Ou seja, quem paga ITCMD são os herdeiros ou os donatários (aqueles que recebem a doação de imóveis e outros bens). A única exceção é quando o donatário mora em outro estado ou país. Neste caso, é o doador que paga o tributo. Por exemplo, na doação de imóvel para filho, se o pai mora no Brasil e o filho reside no exterior, o pai deverá pagar o imposto no momento da emissão do termo de doação de imóvel.

Para descobrir o valor que será cobrado no tributo, basta multiplicar o valor venal do bem pela alíquota correspondente.

É importante lembrar que o valor venal do imóvel é uma quantia estipulada pelo próprio governo e não deve ser confundido com o preço de mercado.

A alíquota do ITCMD em São Paulo é de 4%. Desta forma, o herdeiro ou donatário de um imóvel de R$ 200 mil terá de pagar R$ 8 mil de imposto.

No entanto, em alguns casos, o estado realiza a cobrança do imposto com base no valor venal de referência, que é atualizado anualmente acima da valorização dos imóveis e pode ser até 150% maior que o valor venal comum.

É importante lembrar que o TJSP declarou inconstitucional e abusivo o cálculo do imposto com base no valor venal de referência. Desta forma, é possível ingressar com ação judicial no caso dessa cobrança abusiva.

Como conseguir o desconto tributário na doação de imóveis e na herança?

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É possível conseguir desconto tributário ou isenção antes da formalização do inventário e antes da doação de imóveis. No entanto, as regras diferem de acordo com o fato gerador do imposto, isto é, se o que gerou o recolhimento do imposto foi uma doação ou uma herança. Confira a seguir as regras para a isenção em cada modalidade:

Na transmissão por doação:

– Cujo valor não ultrapasse 2.500 UFESPs;

– Imóvel para construção de moradia vinculada a programas de habitação popular;

– Imóvel doado para o Poder público.

Além disso, estão isentas as transmissões para organizações sem fins lucrativos.

Nos casos de herança:

– Imóvel residencial cujo valor não ultrapasse 5.000 UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), desde que os familiares beneficiados morem no local e não tenham outro imóvel;

– Único imóvel com valor de até 2.500 UFESPs;

– Ferramentas de uso agrícola manual, roupas, aparelhos domésticos e bens móveis de pequeno valor cujo total não ultrapasse 1.500 UFESPs;

– Quantias devidas como salários, institutos de previdência, verbas alimentícias, contas do FGTS e afins não recebidas em vida pelo titular;

– Depósitos bancários e aplicações financeiras cujo valor total não ultrapasse 1.000 (mil) UFESPs;

– Extinção de usufruto, caso o proprietário seja o instituidor.

Também é possível obter desconto no ITCMD, desde que o imposto seja pago em até 90 dias a partir da data de óbito. O desconto oferecido é de 5% sobre o valor original deste tributo.

O desconto somente pode ser conseguido nos casos de Inventário Judicial. Para tal, o contribuinte deve emitir a declaração do tributo e, antes mesmo de aguardar a homologação do cálculo pelo judiciário, acessar o sistema, informar uma data inferior (ainda que não seja real, segundo a Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo) e emitir a guia.

O que acontece em caso de não pagamento do imposto?

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O fisco pode multar herdeiros pela demora em instaurar processo de inventário. Em regra, o procedimento de inventário deve ser iniciado no prazo de 60 dias, a contar da data do falecimento.

No Estado de São Paulo, se o inventário for aberto entre 61 e 180 dias, há a incidência da multa de 10% sobre o valor do ITCMD e, se for requerido após o prazo de 180 dias, a multa será de 20%.

Além disso, com o passar do tempo, é comum que os bens do espólio sofram degradação ou desvalorização, fazendo com que os herdeiros dividam quantias menores entre si.

Também é importante mencionar que, sem o pagamento de imposto, não há a transferência da propriedade dos bens para seus respectivos beneficiários. Desta forma, os bens não poderão ser vendidos para terceiros e, caso alugados, a Justiça poderá ordenar o bloqueio dos aluguéis. Essas medidas também afetam os casos de doação, pois a ausência do registro em nome do novo proprietário causa os mesmos problemas envolvendo vendas.

Como o advogado especialista em inventário e herança pode ajudar a obter o desconto tributário?

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Tirar suas dúvidas com um advogado especialista em direito sucessório é essencial para conseguir descontos ou isenções no pagamento de tributos como o ITCMD, garantindo que você possa usufruir de uma quantia maior da sua herança ou doação.

Isto ocorre porque esse profissional é o mais adequado para garantir que todos os procedimentos ocorram de maneira adequada, evitando irregularidades que poderiam gerar custos adicionais e garantindo o cumprimento de todos os requisitos necessários aos descontos tributários na doação de imóveis e na herança.

Além disso, nos casos de cobranças indevidas do imposto (como o uso do valor de referência), este profissional poderá ingressar com ação judicial para garantir que o cálculo do imposto seja realizado sobre o valor venal do imóvel.

O advogado especialista também pode entrar com um mandado de segurança antes mesmo da assinatura da escritura a fim de garantir imediatamente que o valor correto seja pago no imposto, evitando gastos decorrentes da cobrança do conhecido “valor venal de referência”.

Nos casos onde os valores indevidos já foram cobrados, o advogado também poderá entrar com um processo de repetição do indébito, garantindo a devolução dos valores pagos indevidamente.

Gostou de saber mais sobre o desconto tributário antes da formalização do inventário e antes da doação de imóveis? Lembre-se que o apoio jurídico é essencial nessas situações! Procurando por um advogado especialista em direito sucessório SP para resolver suas dúvidas sobre esse tema? Tire suas dúvidas com a Fux Associados! Contamos com advogados especializados que poderão resolver todas as suas dúvidas!

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