Herança: quando os herdeiros não possuem valor para pagamento dos impostos. O que fazer?

14/05/2021
herdeiro não possui dinheiro

O momento do falecimento de um ente querido é sempre muito difícil: além da dor, há diversos procedimentos que devem ser feitos nesta situação, como o inventário e o pagamento do ITCMD. Em meio a tantas preocupações, é comum ver situações em que o herdeiro não possui dinheiro para pagar todos os procedimentos necessários para receber sua herança.

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Este tipo de situação gera ainda mais problemas em um momento já doloroso para os entes do falecido, que terão de arranjar rapidamente uma forma de lidar com este problema antes da incidência de multas que aumentarão ainda mais o endividamento da família.

Por isso, na conversa de hoje falaremos sobre o que é ITCMD e inventário, o que pode ser feito nos casos onde o herdeiro não possui dinheiro para pagar o ITCMD ou o inventário e como o advogado especialista em direito sucessório pode ajudar nesses casos. Quer saber mais sobre esse tema? Venha conosco!

O que é inventário? O que é ITCMD?

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O Inventário é um procedimento que tem por objetivo identificar e partilhar os bens deixados pelo falecido. Desta forma, o inventário organiza o patrimônio da família de forma que a divisão deste ocorra de forma justa, respeitando os direitos de cada membro da família.

Este procedimento é indispensável na formalização dos direitos dos herdeiros, pois é o inventário que regulamenta a partilha e garante a transmissão da posse dos bens. É importante lembrar que este procedimento deve ser feito no prazo de até 60 dias após o falecimento a fim de evitar multas.

A mediação de um advogado especialista em direito sucessório é necessária para a realização dos procedimentos de inventário.

Já o ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (também conhecido como Imposto sobre Heranças e Doações) é um tributo estadual que é cobrado sempre que há a transferência de bens decorrente do falecimento de uma pessoa ou nos casos de doação.

A alíquota do tributo em São Paulo é de 4% para imóveis acima de R$ 40 mil. Já a base de cálculo é o valor venal do bem, isto é, seu valor de mercado.

Sendo assim, o cálculo é: Base de cálculo (valor venal) x 4% = valor do imposto.

O pagamento deste tributo é obrigatório para que a transferência da posse do bem seja efetuada! Ou seja, caso o ITCMD não seja pago, os bens não poderão ser registrados em nome dos herdeiros.

Não tenho dinheiro para pagar o inventário e o ITCMD. O que eu faço?

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Em diversas situações, os custos envolvidos nos procedimentos de inventário e ITCMD acabam se mostrando muito elevados, tornando praticamente inviável o pagamento destes.

Nos casos onde o herdeiro não possui dinheiro para pagar os valores do inventário e do ITCMD, há algumas alternativas.

Inicialmente se o inventário for extrajudicial e houver bens, sugerimos que seja feito um empréstimo rápido para que haja o pagamento e a questão seja resolvida em poucos dias finalizando o inventário, independentemente de maiores burocracias. Caso não seja possível pode ser feito judicialmente:

1 – Pedido de pagamento ao final do processo: Quando o herdeiro não possui dinheiro para pagar as custas do inventário, é possível que a família, após tirar suas dúvidas com um advogado especialista em direito sucessório, solicite ao juiz o pagamento das custas processuais no final do processo, após a transmissão dos bens.

Ou seja, caso o juiz aceite o pedido, os herdeiros terão direito a receber os bens e somente então pagarão pelo inventário.

2 – Alvará de venda antes do final do processo: Para o pagamento das despesas tributárias e até mesmo honorários advocatícios, é possível pedir que o juiz emita um alvará para a venda de algum bem, ainda durante o processo, caso este bem tenha valor o suficiente para cobrir todos os custos envolvidos no processo de inventário e partilha.

3 – Arrolamento: Há uma modalidade simplificada de inventário chamada arrolamento. Este procedimento é utilizado para inventariar bens com valor de até 1.000 (mil) salários mínimos. Ainda que os valores dos bens sejam reduzidos, o arrolamento é bastante prático e abre a possibilidade de isenção das custas judiciais.

Para obter a isenção das custas, os herdeiros deverão comprovar que o pagamento destes valores traria prejuízos tanto no sustento próprio do requerente como no da sua família.

4 – Parcelamento ou isenção do ITCMD: Quanto ao ITCMD, é possível solicitar a isenção do pagamento deste tributo. Normalmente, as legislações estaduais sobre o ITCMD permitem a isenção para bens móveis e imóveis de valores mais baixos, para beneficiários portadores de deficiências ou em condições de vulnerabilidade.

Caso o herdeiro não se enquadre em nenhuma das categorias acima, também é possível solicitar um parcelamento para permitir que o imposto seja pago com menos dificuldade.

Importante: quando o herdeiro não possui dinheiro para pagar o inventário, deve-se realizar o inventário judicial, evitando a versão extrajudicial por conta dos custos do cartório.

Não tenho dinheiro para pagar inventário. Como o advogado especialista em direito sucessório pode ajudar nesta situação?

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Tirar suas dúvidas com um advogado especialista em direito sucessório é extremamente importante quando se trata da realização do inventário e do pagamento do ITCMD. Além de garantir que o procedimento de inventário corra da melhor maneira possível, este profissional pode lhe ajudar a pagar o valor correto no ITCMD, o parcelamento deste ou mesmo a isenção total do tributo.

Já nos casos onde o herdeiro não tem como pagar o inventário, o advogado pode solicitar ao juiz o pagamento das custas do inventário ao final do processo ou mesmo requisitar um alvará para que o herdeiro possa vender um dos bens ainda durante o processo, viabilizando o pagamento das custas do inventário sem que haja o endividamento.

Tirar dúvidas com um advogado especialista em direito sucessório também garante que todos os processos sigam seus requisitos legais, evitando irregularidades que poderiam resultar em multas.

Gostou de saber mais sobre o que fazer quando os herdeiros não possuem dinheiro para pagar os impostos? Lembre-se que o apoio jurídico é essencial nessas situações! Procurando por um advogado especialista em direito sucessório SP para resolver suas dúvidas sobre esse tema? Tire suas dúvidas com a Fux Associados! Contamos com advogados especializados que poderão resolver todas as suas dúvidas!

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