Inadimplência e recuperação de créditos para sua empresa: como funciona?

28/08/2019

Evitar a inadimplência na empresa é uma grande preocupação entre os empreendedores e instituições financeiras, especialmente em períodos de crise, onde a taxa de clientes que não conseguem pagar suas dívidas tende a aumentar.

Inadimplência e recuperação de créditos para sua empresa

Para tal, uma boa atuação preventiva é imprescindível para que se evitem medidas de recuperação de crédito em atraso perante a justiça. Através de uma série de métodos é possível ao credor evitar litígios judiciais e buscar negociar o seu recebimento com o devedor, diminuindo a inadimplência. Nesse momento surge a necessidade de saber como lidar com os diferentes tipos de devedores e como fazer uma boa recuperação de crédito sem perder seus clientes.

Para solucionar essa e outras dúvidas, o tema da conversa de hoje será a recuperação de créditos de forma extrajudicial ou judicial como solução para a inadimplência na empresa. Então se você quiser saber mais sobre este assunto, está no lugar certo!

Como funciona a recuperação de crédito em atraso? Como um escritório de advocacia pode me ajudar com isso?

Como funciona a recuperação de crédito

Para explicar como funciona a recuperação de crédito, é importante primeiro elucidar a diferença entre a inadimplência, a cobrança extrajudicial e os processos judiciais. As cobranças extrajudiciais  visam apenas reaver a quantia devida do cliente antes mesmo da propositura de uma ação ou simplesmente uma renegociação das dívidas com uma melhor garantia. Eventualmente pode haver uma tentativa de negociação com flexibilidade, a facilitação do pagamento do débito, como parcelamentos e descontos. Assim, o cliente se livra da inadimplência na empresa e limpa seu nome, podendo comprar novamente. A recuperação de crédito judicial em atraso, busca acionar o devedor na justiça, em muitos casos já atingindo seus bens ou garantias prestadas já com a inclusão de multas, correções, custas processuais e honorários advocatícios.  

Você pode conferir ainda mais detalhes sobre esse tema em nossa última conversa sobre o funcionamento da recuperação de crédito!

Para realizar essa operação, recomendamos o auxílio de um escritório de advocacia, pois o conhecimento de um advogado especializado em direito civil e processual civil é essencial tanto na etapa de negociações, onde é importante fornecer apoio quanto ao caminho jurídico a ser tomado em relação à cobrança do débito, como também em relação às legislações que regem o direito aplicável ao caso específico, a fim de diminuir as burocracias no processo e enfrentar a lentidão da justiça brasileira.

Alguns dos benefícios de buscar uma consultoria jurídica para recuperar crédito são:

  •  Conhecimento da lei processual, civil, comercial e legislações esparsas evita problemas com credores que tentam reaver créditos que por vezes não se apresentam com os requisitos necessários para um processo mais rápido e eficaz.
  •  Localização de bens e análise de garantias que paguem o valor total da dívida em caso de inadimplência do cliente;
  •  Desconstituição de estruturas comumente usadas para ocultação de bens;
  •  Em caso de pessoas jurídicas sem bens em seu nome, é solicitada a desconsideração da pessoa jurídica para buscar por bens dos sócios que possam quitar a dívida.

Tipos de Recuperação de crédito: quais são e como funcionam?

Tipos de Recuperação de crédito

Quando se fala de inadimplência e recuperação de créditos, é importante mencionar os dois tipos de recuperação de crédito: extrajudicial (ou amigável) e cobrança judicial.

A recuperação extrajudicial é o método mais rápido e menos oneroso, buscando negociar ao entrar em contato direto com o cliente por meio de uma assessoria especializada, seja ela da própria empresa, terceirizada ou mesmo através de advogados. Aqui são oferecidos descontos, parcelamentos e outras formas de renegociar o pagamento da dívida. O contato pode ser feito por diversas vias, como e-mail, telefonemas, mensagens… O objetivo é oferecer ao credor o pagamento do que lhe é de direito e ao mesmo tempo ao devedor o método mais adequado para a regularização de seu débito, mantendo seu nome limpo e preservando seu poder de compra, o que possibilita que o cliente volte a fazer negócios com a empresa!

Já a cobrança judicial é usada apenas quando os métodos de negociação falharam e a empresa corre risco de perder e não recuperar crédito devido. É a solução mais lenta e burocrática, devido à morosidade da justiça brasileira.

É necessário entrar em contato com uma equipe de advogados especializada em direito processual civil e recuperação de crédito em atraso a fim de resolver a inadimplência na empresa.

O judiciário irá enviar cartas de citação aos devedores e é possível que o nome do consumidor seja imediatamente colocado nas listas dos órgãos de proteção ao crédito como SPC e SERASA ou mesmo que este tenha seus bens confiscados para o pagamento da dívida, em caso de processo de execução.

Como lidar com os 4 tipos de devedores?

4 tipos de devedores

Ao lidar com clientes que estão em inadimplência na empresa, é importante que haja uma análise de perfil a fim de saber como qualificar o cliente quanto aos tipos de devedores. Tal análise é importante para decidir o método de abordagem adotado, lembrando sempre que em toda operação de crédito se faz necessária uma análise prévia de risco bem como o oferecimento de garantias de pagamento. Confira:

1 – Devedor ocasional: Não costuma atrasar ou deixar de pagar, com seus atrasos normalmente estando relacionados a problemas inesperados que os levam a priorizar outro pagamento ou esquecer alguma data de vencimento. Tendem a pagar o mais rápido possível.

A abordagem deve levar em conta o histórico do cliente. Este crédito é de fácil recuperação. É importante manter o relacionamento com consumidores que tenham esse tipo de perfil. Abordagens de tom equivocado podem deixá-lo muito insatisfeito, ocasionando a perda do cliente. Vantagens como descontos nos juros são atraentes a esse tipo de consumidor.

2 – Devedor crônico: Caracterizado pela má organização de suas finanças, este tipo de cliente perde os prazos com frequência.

Embora muitas vezes pague somente após o ingresso de ações efetiva de cobrança, não deve ser abordado como mau pagador. Por mais que demande ações frequentes de cobrança, ele ainda paga, mesmo que com multa e juros. A abordagem deve ser direta, porém não muito incisiva. À despeito dos atrasos, ainda gera retorno financeiro.

3 – Devedor negligente: Possui total descontrole sobre suas finanças, comprando mais do que pode pagar. Geralmente não possui condições de pagar o débito a curto prazo, exigindo uma abordagem mais incisiva. É necessário oferecer condições adequadas para recuperar crédito.

4 – Mau pagador: São mais resistentes às ações de cobrança, pois para estes o não pagamento de seu débito não é um problema. Normalmente já blindaram integralmente o patrimônio e não possuem bens capazes de solver a dívida.

Exigem tom mais incisivo e direto na abordagem. Como o interesse em manter a relação com esse perfil de cliente é baixo, as ações mais efetivas envolvem deixar claro que o encaminhamento judicial é uma possibilidade real.

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