Inventário extrajudicial, abertura e cumprimento de testamento

26/05/2021
inventário extrajudicial

Recentemente, o STJ emitiu uma decisão que traz mudanças a um dos procedimentos mais exaustivos do direito sucessório, o processo de testamento com inventário judicial. Com a decisão, há a possibilidade de conduzir um inventário extrajudicial com testamento, o que promete acelerar consideravelmente este processo.

No entanto, antes de entrarmos nesse tema, cabe lembrarmos do que se trata o testamento enquanto dispositivo do direito sucessório.

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O testamento é um documento por meio do qual uma pessoa expressa sua vontade em relação à distribuição de seus bens (que acontecerá após a sua morte) ou declara sua vontade sobre questões que envolvem assuntos pessoais e morais. Na forma mais comum deste documento, o testador, ainda em vida, deve dirigir-se a um cartório para que o tabelião registre sua vontade, validando assim o testamento.

Após o testamento, geralmente se sucede o inventário judicial, que pode demorar anos para ser finalizado (contudo, tirar suas dúvidas com um advogado especialista em inventário pode acelerar consideravelmente o processo).

Na conversa de hoje falaremos sobre a possibilidade de conduzir um inventário extrajudicial com testamento, como funciona e quais as vantagens desse procedimento. Também falaremos sobre o que é a ação de abertura, registro e cumprimento de testamento e qual o papel do advogado especialista em inventário nos casos de testamento. Quer saber mais sobre esse tema? Venha conosco!

É possível fazer o inventário extrajudicial quando existe testamento? Como funciona?

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A existência de um testamento não retira a necessidade de um inventário para a realização da partilha de bens do falecido. A novidade fica por conta de uma decisão da 4ª turma do STF que, em 2019, decidiu que o inventário pode ser feito na via extrajudicial mesmo quando houver testamento, desde que este seja registrado previa e judicialmente.

Na realidade, já era possível realizar inventário extrajudicial desde 2007, desde que se observassem as seguintes condições:

1 – Todos os herdeiros devem ser maiores de idade e capazes;

2 – Deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;

3 – O falecido não pode ter deixado testamento; e

4 – A escritura deve contar com a participação de um advogado.

Caso qualquer uma das cláusulas não fosse cumprida, seria necessário realizar um inventário judicial. No entanto, com a decisão do STJ, a terceira condição foi derrubada, possibilitando o inventário extrajudicial com testamento. No entanto, os herdeiros não estão isentos de todo o processo judicial quando se opta por fazer o inventário e partilha da herança extrajudicialmente. Isto ocorre porque, existindo testamento, é necessário ajuizar ação de abertura, registro e cumprimento de testamento, que somente pode ser realizado pelo Judiciário.

O objetivo deste procedimento é verificar se o testamento possui algum vício externo, isto é, algum problema que possa comprometer seu conteúdo. Caso algum vício seja detectado, o testamento pode ser anulado.

Se o testamento não apresentar vícios, o Juiz irá expedir o termo de registro do testamento, permitindo que os herdeiros sigam com o inventário extrajudicial.

De certa forma, é possível dizer que se trata de um duplo procedimento, composto na via judicial pela Ação de Registro de Testamento e na via extrajudicial pela Escritura Pública de Inventário.

Quais as vantagens de realizar um inventário extrajudicial com testamento?

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A maior vantagem do uso da via extrajudicial quando há existência de testamento é a considerável redução da burocracia envolvida no processo de sucessão.

Isto acontece porque, após reunir toda a documentação necessária, a escritura pública é lavrada em questão de dias, enquanto um inventário judicial pode levar anos para se encerrar. Além disso, a escritura pública é o suficiente para transmitir toda a propriedade dos bens aos herdeiros, sem passar pelas mãos de um juiz.

Também é muito importante lembrar que, ao reduzir o tempo de andamento do processo, também é possível reduzir consideravelmente os custos envolvidos, o desgaste emocional de todos os envolvidos e, ao mesmo tempo, disponibilizar rapidamente o patrimônio para que os herdeiros possam usufruir deste como bem entenderem.

Embora para alguns o duplo procedimento não pareça muito vantajoso, é importante lembrar que a Ação de Registro de Testamento também é necessária nos inventários judiciais.

Ou seja, a possibilidade de acelerar os procedimentos permite que, mesmo que o processo passe pelo Judiciário para a realização da abertura de testamento, as vantagens de realizar um inventário extrajudicial com testamento sejam bastante claras.

Qual o papel do advogado especialista em inventário nos casos onde há testamento?

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Em qualquer procedimento de direito sucessório, tirar suas dúvidas com um advogado especialista em inventário é de suma importância, pois este profissional possui todo o conhecimento necessário para lhe orientar em um momento tão difícil quanto o falecimento de um ente querido.

Além da presença deste profissional ser necessária à realização dos procedimentos de inventário, o advogado especializado pode ajudar a dissolver burocracias que tornariam este momento ainda mais complicado, agilizando procedimentos e garantindo que os direitos dos herdeiros sejam cumpridos o mais rápido possível.

O advogado especialista em inventário também é essencial para evitar conflitos entre os herdeiros, garantindo que o processo de herança e partilha de bens possa ocorrer pelas vias extrajudiciais e evitando irregularidades.

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