Mandado de Segurança: Como pagar menos no ITCMD e ITBI

07/07/2021
ITBI e ITCMD

Ao adquirir ou vender imóveis, há uma série de questões burocráticas com as quais uma pessoa pode se deparar mesmo sem possuir pleno entendimento, o que pode causar gastos indevidos ou maiores que o previsto. Uma dessas questões é o pagamento de impostos como o ITBI e ITCMD.

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O pagamento desses tributos é tema recorrente de dúvidas, pois há diversas ocorrências com eles, especialmente nos casos de cobrança indevida do ITBI e ITCMD. No entanto, há formas de garantir que apenas o valor correto seja cobrado nestes impostos.

Por isso, na conversa de hoje falaremos sobre o que é ITBI, o que é ITCMD, quem paga esses tributos, o que é o mandado de segurança, em quais casos este recurso jurídico se aplica e o que fazer caso tenha pago a mais no ITBI e ITCMD. Quer saber mais sobre esse tema? Venha conosco!

O que é ITBI? O que é ITCMD? Quem paga esses impostos?

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Antes de falarmos sobre os problemas envolvendo esses tributos, é muito importante lembrar que embora similares, ITBI e ITCMD são impostos diferentes. Saiba mais sobre como cada um desses tributos funciona:

ITBI: A sigla significa Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis. É um imposto municipal que deve ser pago sempre que houver compra e venda de imóveis. Este tributo somente é cobrado nos casos de transferências de imóveis envolvendo pessoas vivas.

Quem deve pagar esse imposto à prefeitura é o comprador do imóvel. Caso o pagamento não seja feito, a documentação não é liberada, impedindo a venda do imóvel. No entanto, caso seja vantajoso, o vendedor pode se responsabilizar pelo pagamento deste tributo.

ITCMD: A sigla significa Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. Este tributo é cobrado sobre heranças e doações que tenham sido recebidas.

É um tributo estadual. Ou seja, sua aplicação, alíquotas, cálculos e procedimentos variam de acordo com a legislação tributária de cada estado.

Sempre que os herdeiros recebem uma casa, um apartamento ou outra edificação ou terreno, por conta do falecimento do proprietário, eles têm a obrigação de pagar o imposto.

Além disso, quando há doação de dinheiro ou outros bens entre pessoas, também é necessário pagar o ITCMD.

Como pagar menos no ITCMD e ITBI? Como o Mandado de Segurança pode ajudar nesse processo?

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Embora o pagamento do ITBI e ITCMD seja obrigatório, há diversos casos onde os poderes públicos competentes pela cobrança de cada imposto solicitam valores muito acima do normal no momento do pagamento desses tributos.

Tomemos por exemplo o ITBI em São Paulo. A base de cálculo do imposto é de 3% do valor venal do imóvel, que é o valor estipulado pela Prefeitura para o imóvel. No entanto, algumas prefeituras vêm cobrando o imposto com base no chamado valor venal de referência, atualizado anualmente acima da valorização do imóvel. Em alguns casos, o valor de referência pode chegar a 150% do valor venal. Ou seja, o valor do ITBI aumenta consideravelmente sempre que o valor venal de referência é utilizado.

O entendimento do poder Judiciário é de que o uso do valor venal de referência é inconstitucional. Portanto, há uma forma de garantir o pagamento das quantias corretas no ITBI e ITCMD: o mandado de segurança.

O Mandado de Segurança é um instrumento jurídico que visa garantir os direitos de quem o utiliza, protegendo-os contra ilegalidades ou abusos de autoridade. No caso da cobrança do ITBI e ITCMD, entrar com um Mandado de Segurança antes mesmo de assinar a escritura garante que você pague menos imposto, visto que o Judiciário reconhece o uso do valor de referência como inconstitucional.

Uma das maiores vantagens do Mandado de Segurança é seu efeito imediato. Ou seja, você pagará menos ITBI ou ITCMD imediatamente, gerando uma grande economia.

O Mandado de Segurança também pode ser utilizado no pagamento de ITBI de imóveis adquiridos em leilões, o tornando muito versátil!

Caso você já tenha pago as quantias cobradas indevidamente, é possível entrar com uma ação judicial exigindo a repetição do indébito, isto é, que o órgão público responsável pelo recolhimento do imposto em questão devolva todas as quantias pagas a mais.

Como um advogado especialista em direito imobiliário pode ajudar nos casos de cobrança indevida do ITCMD e ITBI?

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Durante qualquer processo que envolva a compra, venda ou recebimento de um imóvel, o ideal é tirar suas dúvidas com um advogado especialista em direito imobiliário.

Este profissional é o mais adequado para conduzir todo o procedimento de transferência de posse do imóvel. Caso a cobrança do ITCMD ou ITBI seja realizada sobre o valor venal de referência do bem, o advogado poderá entrar com ação judicial exigindo um mandado de segurança a fim de garantir o pagamento das quantias corretas.

Embora seja possível reaver as quantias pagas a mais nesses impostos, o melhor procedimento sempre é tirar suas dúvidas com o advogado especialista desde o início, entrando com um mandado de segurança e evitando imediatamente o pagamento de quantias indevidas.

Além disso, esse profissional também é essencial para que todo o processo de transferência de imóveis ocorra sem problemas, garantindo maior tranquilidade e segurança nesse momento.

Gostou de saber mais sobre como o mandado de segurança pode te ajudar a pagar menos no ITCMD e ITBI em São Paulo? Lembre-se que o apoio jurídico é essencial nessas situações! Procurando por um advogado especialista em direito imobiliário SP para resolver suas dúvidas sobre esse tema? Tire suas dúvidas com a Fux Associados! Contamos com advogados especializados que poderão resolver todas as suas dúvidas!

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