Medicamento experimental, teste para Coronavírus e outras recusas na cobertura da doença: O que fazer se o plano de saúde se negar a cobrir o tratamento?

03/04/2020

A pandemia de COVID-19 tornou-se a principal preocupação de diversos países pelo mundo, especialmente com a gravidade da situação em países como China, Espanha e Itália. Com o número de casos crescendo rapidamente em território brasileiro, começam a surgir reclamações por conta de situações onde o plano nega a realização do exame para Coronavírus ou outros atendimentos por conta da saturação do sistema de saúde.

plano nega tratamento

Esse tipo de situação deixa a população desamparada, pois o plano de saúde não pode negar o tratamento de segurado à pretexto de sobrecargas no sistema de saúde pública brasileiro por conta da pandemia de coronavírus, deixando as pessoas em uma situação desvantajosa nesse momento de vulnerabilidade.

Quer saber mais quais são os medicamentos experimentais, o que fazer quando o plano negar o tratamento de doenças no momento da pandemia, ou de realizar teste de Coronavírus e qual a importância do advogado especialista em plano de saúde nesse momento tão delicado? Venha conosco!

Como funciona o exame de COVID-19? Quem pode fazer o exame?

Como funciona o exame de COVID-19

Os testes para o Coronavírus também podem ser feitos em hospitais e clínicas da rede privada, sendo coberto pelos planos dos segmentos ambulatoriais, hospitalares ou referência. No entanto, é necessário que o paciente apresente pelo menos dois dos sintomas mais característicos da doença (febre, tosse e/ou dificuldades respiratórias).

Caso haja essa suspeita, o beneficiário primeiramente deve entrar em contato com a operadora do plano de saúde para obter mais informações sobre os locais de realização do exame ou para esclarecimento de dúvidas sobre diagnóstico ou tratamento da doença.

Após esse contato e confirmados os sintomas, o paciente deve passar por uma avaliação médica. Um profissional de saúde especializado irá analisar o quadro geral do paciente e, caso haja suspeita da doença, irá fazer uma recomendação médica para que o exame seja feito. Após a coleta do material, o resultado geralmente sai em até 48 horas.

Quais são os medicamentos experimentais? Como ter a liberação do convênio?

medicamentos experimentais

Embora não haja uma vacina ou remédio com eficácia 100% comprovada contra o COVID-19, há medicamentos experimentais cujos resultados são bastante promissores. São eles:

  • Cloroquina;
  • Hidroxicloroquina + azitromicina;
  • Lopinavir + ritonavir;
  • Lopinavir com ritonavir e Interferon 1A;
  • Remdesivir;

Esses remédios não podem ser tomados pelo paciente por conta própria em hipótese alguma. No entanto, não cabe ao plano negar o tratamento do Coronavírus, a pretexto de serem medicamentos experimentais, pois a jurisprudência prevê que caso o tratamento oferecido pelo hospital ou clínica não se mostre suficiente e haja uma prescrição do médico a algum medicamento experimental, o plano deve fornecer o tratamento solicitado pelo profissional de saúde.

Quais são os principais problemas que as pessoas enfrentam quando estão infectadas pelo Coronavírus? Como enfrentá-los?

problemas que as pessoas enfrentam

Em um momento tão delicado quanto o da pandemia de Coronavírus, além de lidar com os sintomas e o risco da doença apresentar complicações, muitos pacientes acabam se deparando com situações ainda mais problemáticas por conta de posicionamentos dos planos de saúde.

Plano se recusa a realizar cirurgias ou internações a pretexto de saturação do sistema de saúde pelas internações dos casos de Coronavírus: Há inúmeros relatos de casos onde os pacientes estão com prescrição médica para internações ou realizações de cirurgias que estão sendo negadas pela saturação do sistema. Se a necessidade do procedimento se fizer urgente, com prescrição médica, não poderá haver a negativa de sua realização por qualquer hipótese, nem mesmo a saturação do sistema de saúde. Se houver a negativa, o segurado poderá ingressar em juízo e obter uma tutela de urgência para a realização do procedimento ou cirurgia.

Plano se recusa a fazer o exame para Coronavírus: O primeiro desses problemas é quando o plano nega a realização do exame para Coronavírus. Há inúmeros relatos de casos onde os pacientes apresentam todos os sintomas da doença e o hospital se nega a fazer o exame, alegando que o plano não cobre esse exame.

Recentemente, a ANS (Agência Nacional da Saúde) incluiu o exame para detecção do Coronavírus em seu Rol de Procedimentos obrigatórios, o que significa que o plano de saúde deve englobar esse exame na cobertura. Caso ainda haja recusa, é importante tirar suas dúvidas com um advogado especialista em plano de saúde a fim de conseguir seu direito de fazer o exame.

Falta de testes: Os testes para confirmação do Coronavírus estão sendo feitos apenas em casos mais graves por conta da falta de kits de teste, por se tratar de questão de saúde e calamidade pública.. Ou seja, não há testes para todos. Por conta disso, o Governo Federal recentemente anunciou parceria com uma empresa a fim de liberar uma quantidade maior de testes, em especial os de diagnóstico rápido (que dão o resultado em 10 a 30 minutos) a fim de agilizar o diagnóstico e atender a demanda por testes. 

Plano nega medicamento: Outra situação recorrente envolve casos onde há uma cláusula que “permite” ao plano de saúde negar o tratamento do Coronavírus sob alegação de que não há medicamentos eficazes contra a doença e que os medicamentos utilizados seriam experimentais. Ou seja, casos onde o plano nega a cobertura para referido medicamento. Como dissemos acima, é consenso jurídico que quando o tratamento ministrado pelo hospital é ineficaz e o médico prescreve um medicamento experimental, este remédio deve ser fornecido ao paciente, devendo ser coberto pelo plano de saúde.

Caso o hospital continue se negando fornecer o medicamento, é possível solicitar que o advogado especialista em plano de saúde entre com uma ação na justiça contra o plano de saúde a fim de garantir o fornecimento do tratamento.

Plano cancela contratos: Com a pandemia de COVID-19, muitos clientes de operadoras de planos de saúde estão sendo surpreendidos com a expulsão de seus dependentes com mais de 25 anos do convênio médico. Esses contratos geralmente são anteriores à “Lei dos planos de saúde”, que regulamenta planos e seguros privados de assistência à saúde.

O Artigo 51, inciso IV do Código de Defesa do Consumidor prevê que qualquer cláusula que coloque o consumidor em desvantagem exagerada é abusiva e nula de pleno direito, o que é o caso nessas situações, especialmente em meio à pandemia de Coronavírus.

Junto ao advogado especialista em planos de saúde, o consumidor pode entrar com ação judicial para restabelecimento da cobertura do convênio médico.

5 Dicas para tentar a liberação do plano de saúde

5 Dicas para tentar a liberação do plano de saúde

Entrar com uma ação judicial nem sempre é a melhor opção por conta do desgaste envolvido nesse tipo de procedimento. Pensando nisso, separamos 5 dicas para lhe ajudar a conseguir a liberação do plano de saúde, confira!

  1. Fique atento aos sintomas. Caso apresente dois ou mais dos sintomas do COVID-19, entre em contato com a operadora do plano de saúde;
  2. Selecione junto à operadora do plano de saúde o melhor local para fazer o exame ou tratamento;
  3. Tenha sempre em mãos a recomendação do médico para a realização do exame;
  4. Dê atenção especial à prescrição do profissional de saúde caso seja necessário fazer uso de medicamentos experimentais;
  5. Entre em contato com um advogado para tirar dúvidas quanto aos seus direitos e esclarecê-los à operadora do plano de saúde;

Como o advogado pode ajudar?

Como o advogado pode ajudar?

O advogado especialista em planos de saúde torna-se ainda mais essencial durante a pandemia de Coronavírus, pois esse profissional é o mais adequado para tranquilizar você e a sua família, orientando-os sobre como proceder em cada etapa do contato com a operadora do plano de saúde, inclusive para evitar a negativa de cobertura para outras comorbidades.

Além disso, o advogado especialista em planos de saúde é capaz de esclarecer os seus direitos à empresa responsável pelo plano de saúde a fim de evitar os desgastes e custos comuns às ações na Justiça.

Nos casos onde a operadora ainda assim se recusa a fornecer o serviço, deixando-o em desalento durante esse momento delicado, o advogado é o profissional certo para garantir o seu direito ao serviço contratado, permitindo que você receba os cuidados necessários para melhorar a sua qualidade de vida e permitir a sua recuperação o mais rápido possível.

Gostou de saber mais sobre como proceder quando o plano negar o tratamento do Coronavírus? É importante lembrar que em casos como esse, o apoio jurídico de um advogado especialista é essencial para garantir o seu tratamento. Procurando por advogado São Paulo que possa responder perguntas sobre esse tema? Tire suas dúvidas com a Fux Associados! Contamos com advogados altamente capacitados para responder todas as suas dúvidas!

Fique atento ao nosso Blog e nossas redes sociais Facebook, Linkedin e Instagram para não perder nossas dicas sobre direito! Até mais!

Posts Relacionados
Abrir Whatsapp
Precisa de Ajuda?
Olá 👋 Posso ajudar? Se quiser saber mais sobre Nossos Serviços é só mandar uma mensagem 😉. Atendemos apenas a cidade de São Paulo e Grande SP.