Nova lei reduz burocracia e riscos na compra de imóveis

20/10/2022
compra de imóveis

O processo de venda e compra de imóveis sempre foi cercado por uma grande quantidade de burocracias. A fim de facilitar esse procedimento, foram realizadas edições nas legislações que regulam a documentação de compra e venda, trazendo maior celeridade e redução de custos na aquisição imobiliária.

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A fim de tirar as suas dúvidas sobre o que muda com a nova lei, falaremos hoje sobre quais leis foram editadas, quais documentações deixaram de ser exigidas e quais ainda são necessárias, como funcionará a consulta de pendências do imóvel a partir de agora, quais são as vantagens da nova legislação e como um advogado pode lhe ajudar nesses casos. Quer saber mais sobre esse tema? Venha conosco!

Quais leis foram editadas? O que muda na documentação?

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Editada recentemente, a Lei nº 14.382,de junho de 2022, exige apenas a documentação sobre o pagamento dos impostos: IPTU, ITBI (compra) ou ITCMD (doação). Além disso, ela também exige a certidão de matrícula, que comprova se o imóvel tem algum registro de hipoteca, alienação fiduciária ou penhora.

Resumidamente, essa lei reduziu o risco de quem compra um imóvel de ter de responder por dívida do antigo proprietário, se a pendência não estiver registrada na matrícula do bem. O comprador não precisa mais fazer a famosa “auditoria” sobre a vida do vendedor, que exigia a retirada de ao menos dez certidões negativas – nas esferas federal, estadual, criminal, fiscal, trabalhista e de família.

Ao alterar o artigo 54 da Lei nº 7.433, de 1985, a nova norma dá mais segurança de que o comprador não poderá ser responsabilizado por dívidas de terceiros, caso não exista registro na matrícula sobre a dívida existente do vendedor.

Resumidamente, o comprador pode chegar a economizar em torno de R$ 700, em São Paulo e no Rio de Janeiro, por CPF pesquisado, com despesas e a contratação de despachante para a retirada de certidões negativas.

Como funciona a consulta de pendências na compra de imóveis com a nova lei?

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As antigas exigências tinham o propósito de comprovar que o comprador teve cautela e boa-fé ao adquirir o imóvel. Isto acontecia porque a lei anterior entendia que, ao adquirir um imóvel e tendo ciência das dívidas que o acompanham, o comprador assumiria a responsabilidade pelo pagamento das pendências.

Segundo o texto da Lei nº 14.382, o interessado no imóvel só precisa olhar se existe alguma pendência jurídica do vendedor ao consultar a matrícula do bem. É junto à matrícula do imóvel que deverá constar a pendência legal relacionada ao vendedor, eliminando a necessidade de realizar diversas consultas no momento da compra.

Além disso, quem deve colocar essa “observação” na matrícula do imóvel é o responsável por mover a ação contra quem detém um bem, isto é, o credor, que cobra alguma dívida do antigo proprietário. Se o credor não registrar nenhuma pendência legal na matrícula do imóvel, nada irá constar nessa análise.

No entanto, recomendamos que, pelo menos até que a nova lei comece a ser aplicada nos tribunais, seja mantida a verificação de pendências, para maior segurança jurídica dos compradores.

Quais vantagens o comprador de imóveis obteve com a nova lei? Quais eram os riscos que o comprador corria com a antiga lei caso houvesse pendências sobre o imóvel adquirido?

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Para os compradores de imóveis, a nova lei representa uma série de vantagens. Iremos elencar algumas delas a seguir:

1 – Menos burocracia: Com a redução no número de requisitos, todo o procedimento de compra de imóveis torna-se muito menos burocrático e mais ágil, facilitando a vida do comprador.

2 – Redução de custos: Como mencionamos anteriormente, nos estados do Rio de Janeiro e São Paulo, é possível economizar até R$ 700 por cada CPF pesquisado, só com as despesas e a contratação de despachantes para a retirada de certidões negativas.

3 – Segurança jurídica: Caso as dívidas não estejam registradas na matrícula do imóvel, o comprador não poderá ser responsabilizado por eventuais débitos do antigo proprietário do imóvel, evitando situações que poderiam levar o adquirente ao prejuízo.

Com a lei antiga, o comprador corria alguns riscos, tais como a possibilidade de ser responsabilizado pelas dívidas do antigo proprietário do imóvel, o que poderia resultar em um grande endividamento, visto que o comprador teria desembolsado uma grande quantia na compra do imóvel e nos impostos relativos a essa aquisição.

Como uma assessoria jurídica pode ajudar nos aspectos legais da compra de imóveis?

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Quando se trata da compra de imóveis, o ideal é tirar todas as suas dúvidas com um advogado especialista em direito imobiliário.

Este profissional se faz essencial para garantir que todo o processo corra de acordo com a legislação vigente, evitando as implicações jurídicas de erros nesse processo.

Desta forma, utilizando-se do conteúdo previsto na nova lei, o advogado poderá garantir uma redução considerável da burocracia, dos riscos e dos custos envolvidos no processo de compra de imóveis, tornando esse procedimento uma forma ainda mais vantajosa de investimento!

Este profissional também é essencial para garantir que você pague menos ITBI nos casos onde a prefeitura se utiliza do valor venal de referência para o cálculo do imposto, ingressando com ação para que você pague apenas as quantias corretas.

Gostou de saber mais sobre a redução da burocracia e dos riscos na compra de imóveis? Lembre-se que o apoio jurídico é essencial nessas situações! Procurando por um advogado especialista em direito imobiliário SP para resolver suas dúvidas sobre esse tema? Tire suas dúvidas com a Fux Associados! Contamos com advogados especializados que poderão resolver todas as suas dúvidas!

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