Operações de Built to Suit e Leaseback

23/02/2022
Built to Suit e Leaseback

O aumento da competitividade no mercado imobiliário e a busca das empresas por otimizar seus capitais vem popularizando algumas operações imobiliárias que promovem justamente a otimização de custos, como é o caso do Built to Suit e Leaseback, opções que vem se consolidando como alternativas de lucratividade que buscam garantir a melhor destinação do imóvel ao uso fim pela empresa, e preservar os recursos do locatário.

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Por isso, na conversa de hoje falaremos sobre o que é Built to Suit, o que é Leaseback, quais são as vantagens de cada e qual a importância de contar com um advogado especialista em contratos imobiliários. Quer saber mais sobre esse tema? Venha conosco!

Built to Suit: o que é? Quais as vantagens para o locatário e para o investidor/locador?

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Cada vez mais utilizadas no mercado imobiliário, as operações de “Built to Suit” têm se tornado uma opção muito interessante para diversas empresas.

A legislação mais recente sobre o tema tem menos de 10 anos, sendo sancionada em 2012. O termo significa “construído sob medida”. Contudo, o termo não envolve a venda e sim a locação de imóvel comercial.

Trata-se de um contrato imobiliário de locação de longo prazo, no qual o imóvel é construído para atender os interesses específicos do locatário, já pré-determinado. O prazo do contrato é calculado de modo que o lucro obtido com o uso do imóvel cubra os custos do empreendimento. Normalmente, são utilizados pelos setores industrial, agroindustrial, comercial e de serviços, por um prazo de 10 a 20 anos. A vantagem desse investimento imobiliário é evitar a imobilização do capital da empresa, já que fará uma simples locação do imóvel.

Para o locatário, existem diversos benefícios: além de ocupar um imóvel com instalações adequadas à sua atividade e operação, os gastos com a locação, referentes a custos operacionais, podem ser deduzidos diretamente das bases de cálculo do IR (Imposto de Renda) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). Contudo, se as áreas forem utilizadas nas atividades do inquilino, as despesas poderão ser deduzidas da base de cálculo do PIS e COFINS.

Para o investidor, responsável por financiar a operação através do incorporador do empreendimento, existem alguns benefícios, tais como:

1 – Garantia de recebimento do fluxo de aluguéis completo (devido à multa de rescisão do contrato);

2 – Oportunidade de investir em ativos imobiliários com maior segurança;

3 – Os custos da realização do empreendimento são contemplados com base no cálculo do lucro, isto é, a empresa prestadora do serviço poderá deduzir do contrato de locação comercial os gastos com o imóvel.

4 – Os retornos do lavor da locação nessa modalidade tendem a ser mais vantajosos que a locação comum, por possuir uma relação mais estreita com o cliente.

Leaseback: O que é? Quais os seus benefícios?

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Na prática, o Leaseback ocorre quando uma empresa proprietária de um imóvel o vende para um investidor e este, após efetuada a compra, aluga o espaço para o antigo proprietário. Dessa forma, com o montante da venda, a empresa adquire capital e continua usufruindo do imóvel necessário ao negócio, só que agora como locatária.

Ou seja, o Sale-Leaseback é uma transação imobiliária em que o proprietário vende o imóvel, obtém capital de giro através da venda, e ainda permanece no imóvel com um contrato de aluguel.

Nesse tipo de transação, o locatário (inicialmente proprietário do imóvel) pode extrair o valor de mercado de seus imóveis, liberando capital que pode ser realocado em seu “core business”, otimizando seus demonstrativos e indicadores financeiros.

É uma forma da empresa se manter no imóvel que já ocupa, onde realiza suas operações, sem necessariamente ser dona dele. Em tradução livre, o “Sale and Leaseback” significa “vende e aluga de volta”.

Este modelo de negócio já é bastante utilizado no exterior e está em expansão no país, principalmente por oferecer diversas vantagens para ambos os envolvidos.

Os benefícios do Leaseback incluem:

– Melhora do índice de liquidez corrente e aumento do retorno sobre o ativo, resultando na liberação de capital, que poderá ser reinvestido na atividade fim da empresa;

Redução de impostos gerados pelos aluguéis, já que os tributos são contabilizados como despesas operacionais e deduzidos do imposto de renda;

– Pode haver a substituição de dívidas por aluguéis com taxas mais baixas, o que poderá beneficiar ambos os lados;

– Expansão do negócio e relação mais próxima entre as partes do negócio.

– Para o investidor, o Leaseback representa uma oportunidade de investimento no mercado imobiliário através de imóveis com valor real já consolidados e com locatários já definidos no longo prazo.

Ou seja, Built to Suit e Leaseback permitem a capitalização dos recursos disponíveis e dispensam a burocracia dos financiamentos comuns. O Leaseback não gera somente benefícios financeiros, como também operacionais, já o “Built to Suit” diversifica o negócio e pode concentrar os investimentos na própria empresa.

Como o advogado especialista em contratos imobiliários pode ajudar nos contratos de Built to Suit e Leaseback?

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Quando se trata da realização de operações de Built to Suit e Leaseback, contar com um advogado especialista em direito imobiliário e contratual é essencial, pois uma boa assessoria jurídica irá analisar ou formular cuidadosamente o contrato, garantindo que seus conteúdos cumpram com todos os requisitos estabelecidos legalmente e que nenhuma das partes saia prejudicada.

Ou seja, este profissional também é indispensável para que ambos possam desfrutar de todos os benefícios de Built to Suit e Leaseback. permitindo que tanto o locatário quanto o investidor/locador obtenham diversas vantagens.

Gostou de saber mais sobre Built to Suit e Leaseback? Lembre-se que o apoio jurídico é essencial nessas situações! Procurando por um advogado especialista em direito imobiliário SP para resolver suas dúvidas sobre esse tema? Tire suas dúvidas com a Fux Associados! Contamos com advogados especializados que poderão resolver todas as suas dúvidas!

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