Operações estruturadas de Crédito (CCB, CCI, CRI , FIDC e FII) e recuperação de inadimplentes

02/03/2022
Operações estruturadas de crédito

Você já ouviu falar sobre operações estruturadas de crédito? São projetos de financiamento que abrangem a emissão de títulos (cédula de crédito imobiliário, certificado de recebível imobiliário, cédula de crédito bancário, etc.) para circulação em mercado de balcão organizado, câmaras de compensação ou liquidação ou bolsas de valores.

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Essas operações são realizadas por investidores profissionais (como fundos de investimento e entidades fechadas de previdência complementar).

Frequentemente, elas contam com um pacote de garantias que podem ser executadas pela via extrajudicial, como a alienação fiduciária de bem imóvel, cessão fiduciária de recebíveis, valores depositados em conta bancária de garantia, etc.

A fim de lhe ajudar a compreender o funcionamento dessas operações, na conversa de hoje falaremos sobre cada um dos tipos de operações estruturadas de crédito e qual a importância da atuação jurídica no estruturamento dessas operações. Quer saber mais sobre esse tema? Venha conosco!

Como funcionam as principais operações estruturadas de crédito?

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Há inúmeros tipos de operações estruturadas de crédito. A seguir detalharemos mais sobre o funcionamento dos principais tipos de operações, confira:

1 – CCB: Uma das siglas mais importantes quando se trata de crédito é a CCB, ou Cédula de Crédito Bancário. Na prática, a CCB é um documento formalizando e atestando que um empréstimo de recursos, feito em um banco ou outra entidade financeira, será devidamente pago.

Esse empréstimo é feito mediante o pagamento de juros mais o principal na data de vencimento da dívida, que é estipulada previamente nos termos do documento.

Ou seja, a CCB atua como uma espécie de nota promissória, uma promessa de pagamento a um recurso que foi tomado como empréstimo, podendo ser emitida tanto por pessoas físicas como jurídicas.

2 – CCI: A CCI ou Cédula de Crédito Imobiliário é um título de crédito emitido a partir de uma dívida imobiliária de um indivíduo a ser paga para um credor. Esse título é vendido, e quem o compra ganha o direito de receber as prestações (e juros) do crédito imobiliário que iriam para o credor.

Esse título é considerado um ativo financeiro, registrado na Bolsa de Valores (a B3, no caso brasileiro). A emissão dele normalmente é feita por uma instituição financeira, como um banco que oferece financiamentos imobiliários. A CCI pode ser fracionada a vários compradores ou comercializada pelos bancos de forma integral.

A CCI do imóvel não depende do consentimento do devedor para ser vendida.

3 – CRI: Os CRIs são títulos de renda fixa de crédito privado que representam a promessa de um pagamento futuro referente a imóveis. Tratam-se de títulos lastreados em créditos imobiliários, representativos de parcelas de um direito creditório.

Neste caso, o investidor de CRI ajuda a financiar o mercado imobiliário ao antecipar os créditos que serão recebidos pelo setor.

O instrumento permite que exista, por parte de instituições financeiras que possuem lastro imobiliário, a possibilidade destas capitalizarem recursos no mercado financeiro à vista, securitizando fluxos de recebíveis de médio e longo prazos.

Os CRIs só podem ser emitidos por companhias securitizadoras de créditos imobiliários, as quais NÃO fazem o papel de devedoras na operação.

4 – FIDC: É a sigla para Fundo de Investimento em Direitos Creditórios. De maneira bem simples, a FIDC funciona como uma união de diversos investidores que, com o mesmo objetivo, unem seus recursos em um investimento comum para todos. Para isso, é necessário que seja destinada uma parcela de, no mínimo, 50% do patrimônio líquido a aplicações em Direitos Creditórios.

Já os Direitos Creditórios são créditos que empresas têm a receber, como, por exemplo, aluguéis, cheques, duplicatas ou valores que foram parcelados no cartão de crédito. Essas dívidas são convertidas em títulos e vendidas a terceiros.

Ou seja, podemos dizer que FIDC é um Fundo de Investimento que aplica em títulos de créditos formados por contas a receber de uma empresa.

5 – FII: Fundos de Investimento Imobiliário (FII) são fundos de investimento destinados à aplicação em empreendimentos imobiliários, o que inclui, além da aquisição de direitos reais sobre bens imóveis, o investimento em títulos relacionados ao mercado imobiliário, como letras de crédito imobiliário (LCI), letras hipotecárias (LH), cotas de outros FII, certificados de potencial adicional de construção, (CEPAC), certificados de recebíveis imobiliários (CRI), e outros previstos na regulamentação.

O patrimônio dos FII é dividido em cotas, que representam frações ideais de seu patrimônio. As cotas devem ser nominativas e escriturais (não há certificado, apenas um registro eletrônico em nome do investidor) e, em geral, conferem direitos e deveres iguais a todos os seus titulares (cotistas).

Assim, ao investir em um FII, o investidor se torna cotista, ou seja, titular (“dono”) do FII na proporção de seu investimento. O cotista, no entanto, não pode exercer qualquer direito real sobre os imóveis e empreendimentos integrantes do patrimônio do fundo. Por outro lado, também não responde pessoalmente por qualquer obrigação legal ou contratual do administrador ou relativa aos imóveis/empreendimentos integrantes do seu patrimônio.

Como funciona a assessoria jurídica na estruturação de operações de crédito?

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As operações estruturadas de crédito são flexíveis e podem ser usadas em diversas estratégias como alavancagem financeira, remuneração ou proteção da carteira e operações de capital protegido.

Contudo, este tipo de operação envolve um alto grau de complexidade, especialmente no que se refere ao âmbito jurídico. Por isso, ao realizar a estruturação de operações de crédito, é indispensável que você tire suas dúvidas com um advogado especialista em direito financeiro.

Esse profissional é crucial para resguardar o interesse das partes na formalização do negócio e no seu cumprimento, garantindo que a estruturação seja realizada da forma mais adequada, dentro de todas as exigências legais.

Desta forma, o advogado possui papel central nas operações estruturadas de crédito, permitindo que você possa usufruir de todos os benefícios desses instrumentos.

Este profissional também é essencial em casos de inadimplência, pois o advogado especialista em recuperação de crédito tem como objetivo garantir a execução de quaisquer garantias, permitindo que o credor receba seu dinheiro de volta.

Gostou de saber mais sobre operações estruturadas de crédito? Lembre-se que o apoio jurídico é essencial nessas situações! Procurando por um advogado especialista em direito financeiro SP para resolver suas dúvidas sobre esse tema? Tire suas dúvidas com a Fux Associados! Contamos com advogados especializados que poderão resolver todas as suas dúvidas!

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