Ordem de preferências no concurso de credores

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As dívidas e créditos sempre são um motivo de grande preocupação para muitos empresários – pequenos débitos podem se amontoar rapidamente, saindo do controle em pouco tempo, ao passo em que possuir crédito em relação a devedores inadimplentes nem sempre pode significar o seu recebimento na prática.

Quando as dívidas são maiores que o patrimônio do devedor, surge a figura do concurso de credores, um tipo de recuperação judicial que consiste na execução dos bens do devedor para pagar credores, cada um buscando reaver sua parte do crédito.

Concurso de credores

Na conversa de hoje falaremos mais a fundo sobre o concurso de credores, quais os critérios para ordem de preferências no concurso de credores e qual a importância do advogado empresarial nesse momento tão difícil para o credor. Quer saber mais sobre esse tema? Venha conosco!

Como funciona um concurso de credores?

Concurso de credores

Antes de tudo, é importante ressaltar que essa modalidade de recuperação de crédito somente se aplica quando o passivo do devedor é maior que seu ativo, isto é, quando há mais dívidas que bens. Desta forma, se o devedor tem muitos bens, basta quitar a dívida. Quando não há nenhum bem, não se aplica o concurso de credores.

Quando os passivos são maiores que os ativos, há a falência da pessoa jurídica ou insolvência (no caso de pessoa física). Logo, deverá ser instaurado o concurso de credores com possível declaração de falência, para a correta divisão dos bens.

Caso todos os credores sejam iguais (ou seja, sem vantagens, privilégios ou preferências), será realizado o rateio dos bens do devedor entre todos os credores, que será proporcional ao crédito de cada um.

No entanto, se existem créditos quirografários (simples, sem vantagens) junto a créditos preferenciais, os preferenciais receberão primeiro. De regra, todo crédito é quirografário, isto é, simples. Por exemplo, se uma pessoa empresta dinheiro a outra, este crédito é quirografário. Em um acidente de trânsito onde um veículo foi danificado, a quantia devida para custear os reparos também será um crédito quirografário.

Qual é a ordem de preferências no concurso de credores?

Concurso de credores

Créditos preferenciais são aqueles que possuem vantagem concedida por lei a certos credores para terem prioridade sobre seus concorrentes no momento do recebimento de crédito. A ordem de preferência é a seguinte:

1 – Créditos alimentícios: Pensão alimentícia, salários e dívidas trabalhistas. Segundo a lei, os empregados e dependentes e empregados do devedor são os primeiros na ordem de recebimento;

2 – Créditos com garantia real: Resumidamente, são os créditos de hipoteca, alienação fiduciária, anticrese e penhor;

3 – Créditos tributários: Referem-se a todas as dívidas tributárias do devedor, ou seja, a soma dos impostos e taxas devidos. Finalizado seu pagamento, pagam-se os credores do próximo grupo;

4 – Créditos com privilégio especial: Credores listados no art. 964. São eles:

I – Sobre coisa arrecadada e liquidada: credor de custas e despesas judiciais feitas com a arrecadação e liquidação;

II – Sobre coisa salvada: credor por despesas de salvamento;

III – Sobre coisa beneficiada: credor por benfeitorias necessárias ou úteis;

IV – Sobre os prédios rústicos ou urbanos, fábricas, oficinas, ou quaisquer outras construções: credor de materiais, dinheiro, ou serviços para a sua edificação, reconstrução ou melhoramento;

V – Sobre os frutos agrícolas: credor por sementes, instrumentos e serviços à cultura, ou à colheita;

VI – Sobre as alfaias e utensílios de uso doméstico, nos prédios rústicos ou urbanos: credor de aluguéis, quanto às prestações do ano corrente e do anterior;

VII – Sobre os exemplares da obra existente na massa do editor, o autor dela, ou seus legítimos representantes, pelo crédito fundado contra aquele no contrato da edição;

VIII – Sobre o produto da colheita, para a qual houver concorrido com o seu trabalho, e precipuamente a quaisquer outros créditos, ainda que reais: o trabalhador agrícola, quanto à dívida dos seus salários.

IX – Sobre os produtos do abate: o credor por animais.

5 – Créditos com privilégio geral: Credores listados no art. 965. São eles:

I – Crédito por despesa de seu funeral, feito segundo a condição do morto e o costume do lugar;

II – Crédito por custas judiciais, ou por despesas com a arrecadação e liquidação da massa;

III – Crédito por despesas com o luto do cônjuge sobrevivo e dos filhos do devedor falecido, se foram moderadas;

IV – Crédito por despesas com a doença de que faleceu o devedor, no semestre anterior à sua morte;

V – Crédito pelos gastos necessários à mantença do devedor falecido e sua família, no trimestre anterior ao falecimento;

VI – Crédito pelos impostos devidos à Fazenda Pública, no ano corrente e no anterior;

VII – Crédito pelos salários dos empregados do serviço doméstico do devedor, nos seus derradeiros seis meses de vida;

VIII – Os demais créditos de privilégio geral.

6 – Créditos quirografários: Os créditos simples são os últimos a serem recebidos.

É importante notar que os créditos preferenciais com prioridade recebem integralmente antes dos outros créditos preferenciais. Ou seja, somente se passa para o grupo seguinte após a satisfação integral do anterior. Exemplo: Somente é possível passar para os créditos de garantia real após pagar completamente todos os créditos alimentícios.

Qual a importância do advogado empresarial nesse momento de dificuldades para o empresário?

Concurso de credores

A existência de uma grande quantidade de credores sobre um mesmo bem do devedor certamente configura em dificuldade para o empresário. Nesse cenário, é essencial tirar suas dúvidas com um advogado empresarial, pois este é o profissional mais adequado para lhe orientar nos procedimentos necessários para tentar recuperar seu crédito junto ao devedor em detrimento de outros credores:

Auditoria jurídica em leilões e compra e venda de imóveis: Esse procedimento ajuda a identificar situações tributárias, jurídicas e trabalhistas por exemplo sobre possível imóvel a ser arrematado em leilão com a destinação do produto da arrematação e análise de riscos.;

– Identificação de credores e renegociação de dívidas: O advogado poderá, após a análise feita em uma auditoria, identificar quem são os credores e contatá-los a fim de negociar melhores condições de pagamento; além de saber quem deve receber prioritariamente

– Recuperação de crédito: Receber aquele crédito devido ou mesmo fazer a antecipação de recebíveis pode ajudar a pagar credores. A melhor parte é que este serviço pode ser realizado por um advogado, evitando irregularidades na cobrança;

Gostou de saber mais sobre como funciona a ordem de preferências no concurso de credores? Lembre-se que o apoio jurídico é essencial nessas situações! Possui alguma pergunta sobre esse tema? Tire suas dúvidas com a Fux Associados! Contamos com advogados especializados que poderão resolver todas as suas dúvidas!

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