Partilha de bens entre filhos herdeiros e cônjuge sobrevivente: como funciona?

17/08/2021
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A partilha de bens é um tema recorrente no direito sucessório, pois há muitas formas de realizar esse procedimento. Um dos casos que mais causam dúvidas é quando ocorre a partilha de bens entre filhos herdeiros e madrasta ou outro cônjuge sobrevivente.

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No entanto, antes de entrarmos no funcionamento da partilha entre filhos e cônjuge sobrevivente, é interessante explicarmos o que é a partilha de bens e quais são as partes envolvidas.

Por isso, na conversa de hoje falaremos sobre o que é a partilha de bens, quais são as partes envolvidas nesse processo, como o regime de casamento afeta a partilha de bens e como um advogado especialista em direito sucessório pode ajudar nesses casos. Quer saber mais sobre esse tema? Venha conosco?

O que é partilha de bens? Quem são os envolvidos?

Partilha de bens é o nome dado ao processo que visa destinar os bens de uma pessoa falecida a seus herdeiros. Neste cenário, é importante diferenciar herdeiro e meeiro.

Herdeiro é a pessoa que faz parte da sucessão patrimonial do falecido legalmente. O herdeiro herda os bens deixados pelo falecido, ou seja, recebe daquela pessoa, por ocasião da sua morte, algo por via de sucessão ou legado.

Já o meeiro é a pessoa que tem direito a receber metade do patrimônio comum, não em decorrência do falecimento, mas sim, pelo regime de bens adotado quando da união com a pessoa falecida. E isso vale tanto para as pessoas legalmente casadas quanto para as pessoas que vivem em união estável.

Quem tem direito à metade dos bens não os herda, apenas mantém sua meação, ou seja, fica com a sua metade.

Além disso, é importante esclarecer a diferença entre patrimônio comum e patrimônio particular.

Patrimônio comum significa que os bens móveis e imóveis que forem adquiridos pelo casal durante o casamento ou a união estável pertencem ao casal.

Já o patrimônio particular se refere ao patrimônio adquirido antes do casamento / união estável ou, ainda que adquirido durante a relação conjugal, o bem é legalmente reconhecido como particular.

Como o regime de casamento afeta a partilha de bens?

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Para que possamos compreender como funciona a partilha como um todo, é necessário sabermos em qual regime de casamento convivia o falecido com seu cônjuge.

Os regimes de casamento estão previstos em nosso Código Civil nos seguintes tipos:

1 – Comunhão parcial: Se comunicam os bens havidos onerosamente durante o casamento.

2 – Comunhão universal: Implica na comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges.

3 – Participação final nos aquestos: Cada cônjuge possui patrimônio próprio e cabe-lhe, na época da dissolução da sociedade conjugal, metade dos bens adquiridos durante o casamento, a título oneroso.

4 – Separação de bens: Nada se comunica e a administração dos bens particulares compete exclusivamente a cada um dos cônjuges.

Na falta do pacto antenupcial, se aplica a comunhão parcial de bens, salvo pelos casos das pessoas maiores de 70 anos ou que dependam de autorização judicial para o casamento. Nesses casos, o regime é o da separação obrigatória de bens, como previsto pelo art. 1.641 do Código Civil.

Dados os tipos de patrimônio, três situações são possíveis:

1 – Existe somente patrimônio comum: Se o patrimônio de ambos foi conquistado após o casamento, o cônjuge sobrevivente tem direito a 50% do patrimônio comum por ser o meeiro. O restante do patrimônio comum é dividido entre os filhos herdeiros.

Ex.: O falecido possuía patrimônio comum de R$ 400.000,00 com seu cônjuge. O cônjuge, como meeiro, tem direito a 50% desse valor (R$ 200.000,00). Os R$ 200.000,00 restantes serão divididos igualmente entre os filhos herdeiros.

2 – Existe somente patrimônio individual: Se na época do casamento, o cônjuge falecido já tinha patrimônio, o patrimônio individual deve ser dividido igualmente entre o cônjuge sobrevivente e os filhos, pois todos serão considerados herdeiros.

Ex.: O falecido possuía patrimônio particular de R$ 300.000,00. Esse valor será repartido igualmente entre o cônjuge e os filhos do falecido. No caso de filho único, cada parte ficaria com R$ 150.000,00.

3 – Existe tanto patrimônio individual quanto comum: Quando há tanto patrimônio individual quanto comum, o primeiro deve ser dividido igualmente entre o cônjuge sobrevivente e os filhos e o segundo será partilhado de forma que o cônjuge receba metade e o restante pertencerá aos filhos, da mesma forma que demonstramos nos exemplos acima.

Observação: Caso um dos filhos tenha falecido, os filhos deste herdeiro terão direito à parte que seria de seu pai.

Ex.: O falecido possuía patrimônio comum de R$ 400.000,00 com seu cônjuge e tem dois filhos, sendo que um deles faleceu antes do pai e ambos os herdeiros possuem filhos. Os netos do filho sobrevivente não receberão a herança pois seu pai ainda está vivo e receberá R$ 100.000,00 do patrimônio restante. Os netos do filho falecido terão direito à parte de seu pai. No caso do filho falecido ter dois herdeiros, cada um receberá R$ 50.000,00.

Já no caso de um patrimônio particular de R$ 200.000, cada herdeiro tem direito a uma parte igual da herança, que será dividida em 3 (os descendentes do filho falecido dividem a parte de seu pai). Ou seja, 1/3 da herança para cada, no valor de R$ 66.666,66.

Como um advogado especialista em partilha de bens pode ajudar nesses casos?

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Tirar suas dúvidas com um advogado especialista em direito sucessório e partilha de bens é essencial para saber como ficará a partilha exata dos bens. Além disso, esse profissional é indispensável no momento de realizar o inventário, que é um procedimento essencial para que todos os herdeiros recebam os bens aos quais tem direito.

Além de garantir que todos os procedimentos referentes ao inventário e à partilha corram da melhor forma possível e dentro da legalidade, este profissional também pode evitar problemas entre os herdeiros, garantindo que todos entrem em acordo e evitando discussões em um momento tão complexo quanto o falecimento de um ente querido.

O advogado especialista também é fundamental para reduzir o impacto de impostos como o ITCMD ou mesmo conseguir a isenção deles, permitindo que os herdeiros possam usufruir de maior parte do patrimônio.

Gostou de saber mais sobre a partilha de bens entre filhos herdeiros e cônjuge sobrevivente? Lembre-se que o apoio jurídico é essencial nessas situações! Procurando por um advogado especialista em direito sucessório SP para resolver suas dúvidas sobre esse tema? Tire suas dúvidas com a Fux Associados! Contamos com advogados especializados que poderão resolver todas as suas dúvidas!

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