Recuperação de crédito em caso de responsabilidade solidária: como funciona?

19/04/2022
Responsabilidade solidária

No âmbito empresarial, a responsabilidade é um conceito muito conhecido porém pouco abordado de forma mais profunda. Resumidamente, o princípio da responsabilidade é um conceito que implica na obrigação de responder pelos reflexos das próprias ações. Juridicamente, quando essa obrigação é compartilhada entre mais de um indivíduo, ela passa a ser chamada de responsabilidade solidária.

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Este conceito é muito comum em empresas com mais de um sócio, sendo aplicado em situações onde uma dívida conta com um ou mais devedores que são responsáveis por uma mesma dívida.

Na conversa de hoje falaremos sobre o que é o conceito de responsabilidade solidária, como ela funciona na recuperação de crédito, quais as diferenças entre a responsabilidade solidária e a subsidiária, em quais casos onde a solidariedade se enquadra e como o advogado especialista em recuperação de crédito pode ajudar nesses casos. Quer saber mais sobre esse tema? Venha conosco!

O que é responsabilidade solidária?

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Como mencionamos anteriormente, a responsabilidade solidária envolve uma dívida que conta com um ou mais devedores que são responsáveis por seu pagamento. Neste caso, qualquer uma das partes pode ser cobrada pelo credor para pagar a integralidade do valor devido. Ou seja, ainda que uma empresa tenha dois sócios, qualquer um deles pode ser cobrado por todo o valor devido.

O que caracteriza a solidariedade é tão somente a existência de duas ou mais partes que, em comum acordo, compartilharam uma obrigação, independentemente de serem pessoas físicas ou jurídicas.

Essa dívida pode ser financeira, na contratação de prestação de um serviço ou mesmo na entrega de um produto. A dívida não precisa ser necessariamente uma quantia em dinheiro, mas sim no cumprimento do que foi definido no acordo entre as partes.

Por exemplo, um produto não entregue ou que chegou com defeito. Também pode ocorrer com um serviço realizado de forma incorreta ou mesmo com questões trabalhistas.

Ou seja, a responsabilização solidária do sócio ocorre quando não se localiza nenhum bem de propriedade da empresa.

Desta forma, a inclusão de sócio no polo passivo é medida excepcional e adotada sempre que restam frustradas as tentativas de satisfação integral do crédito ante a não existência de bens suficientes da empresa executada, independentemente de sua responsabilidade direta ao processo trabalhista.

Como funciona a responsabilidade solidária na recuperação de crédito?

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Um dos exemplos mais fáceis de explicar como ocorre a responsabilidade solidária é o contrato de aluguel. Na maioria das vezes, além do locador e do locatário, ainda é necessária a pessoa de um fiador para que o contrato seja fechado. A ideia é que o fiador funcione como uma segurança caso o locatário não pague corretamente as parcelas do aluguel.

Agora imagine que o inquilino não pagou o aluguel, levando o proprietário do imóvel a realizar uma execução judicial para reaver os valores devidos, visto que as conversas amigáveis não resolveram o problema. Ao procurar seus direitos, o processo pode ser iniciado de duas formas: acionando apenas o locatário ou locatário e fiador.

Ao citar tanto o locatário quanto o fiador, o credor possui os dados de ambas as partes e pode iniciar o processo já com os dois corresponsáveis citados. É possível, entretanto, que o credor não tenha essa informação logo de início. No entanto, não há problema em abrir o processo apenas contra o devedor conhecido. Com o expertise de um advogado especialista em recuperação de crédito, é possível incluir outras partes, como o fiador.

Com o processo em andamento, será necessário provar que a outra pessoa incluída nos autos é corresponsável pela dívida ou obrigação a ser quitada. Na situação do aluguel em atraso, provavelmente, essa corresponsabilidade já está prevista em contrato, mas em outros casos (empresas, por exemplo), apresentar as provas é essencial.

Com todas as provas em mãos, o juiz definirá se existe ou não responsabilidade solidária e prosseguirá com as ações necessárias para que o dano seja reparado pelos réus. Contudo, os devedores podem questionar a existência de responsabilidade, o que é chamado nos termos jurídicos de preliminar de ilegitimidade passiva.

Qual a diferença entre responsabilidade solidária e responsabilidade subsidiária?

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Na responsabilidade solidária, existe mais de uma parte responsável por cumprir com uma dívida ou obrigação. O credor pode cobrar simultaneamente todos os devedores simultaneamente, incluindo o devedor solidário, a fim de ter a dívida sanada.

No entanto, a legislação prevê outro tipo de relação: a responsabilidade subsidiária. Nela há um devedor principal, que deve ser acionado primeiramente pelos credores. Somente quando essa primeira tentativa de cobrança não tiver resultado é que se pode procurar o devedor subsidiário.

Nela, não existe uma obrigação compartilhada. A responsabilidade subsidiária é uma ação acessória e adicional, pois só há uma empresa ou indivíduo obrigado a pagar a dúvida ou cumprir com a obrigação. Na ausência do cumprimento do acordado entre as partes, procura-se um devedor subsidiário para arcar com a questão em aberto.

Independentemente do tipo de cobrança, ela só pode ocorrer judicialmente quando a dívida não for honrada dentro do prazo determinado em contrato. Antes disso, o credor deve aguardar o pagamento ou a realização da obrigação, não podendo haver cobrança simultânea.

No entanto, a subsidiária é a forma mais comum de cobrança via processo judicial.

Em quais casos se enquadra a responsabilidade solidária?

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Existem diversas situações em que o credor pode cobrar todos os devedores envolvidos na dívida ou obrigação. Confira a seguir alguns exemplos nos quais esse tipo de responsabilidade pode ser aplicada:

1 – Acordos com franchising: Aqui, uma empresa franqueadora cede a outros empresários o uso da sua marca ou patente, desde que siga uma série de regras e padrões determinados pela marca mãe.

Aqui, a solidariedade ocorre quando, por exemplo: a franqueada não cumpre suas obrigações com o consumidor e, judicialmente, a empresa franqueadora é acionada por ser corresponsável pela situação, já que o franqueado é uma extensão da marca principal.

2 – Acordos entre empresas: Quando há um acordo entre mais de uma empresa para a prestação de algum serviço ou fornecimento de produtos, ainda que que apenas uma das companhias seja a responsável final pela relação com o consumidor, a responsabilização solidária pode ocorrer, pois ambas concordaram em realizar as atividades em conjunto.

3 – Subempreitada: O artigo 455 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) afirma que nos contratos de subempreitada, o subempreiteiro responderá pelas obrigações derivadas do contrato de trabalho.

Porém, se o subempreiteiro não cumprir com seus deveres, o empregado pode acionar judicialmente também o empreiteiro, que será responsabilizado pelas obrigações do primeiro.

No entanto, o mesmo não acontece no caso da terceirização de serviços, pois esse tipo de relação trabalhista é reconhecida como responsabilidade subsidiária. Se a empresa prestadora de serviço não cumprir com as obrigações, a tomadora poderá ser acionada apenas após a cobrança da principal responsável.

A única exceção ocorre nos casos que dizem respeito à saúde e bem-estar do colaborador.

No entanto, esses são apenas alguns exemplos e a responsabilidade solidária pode se configurar em diversas outras situações, visto que o conceito de corresponsabilidade pode ser aplicado em quase todos os segmentos.

Como o advogado especialista em recuperação de crédito pode ajudar nos casos de responsabilidade solidária?

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Quando se trata de resolver problemas envolvendo a recuperação de crédito em caso de responsabilidade solidária, o ideal é tirar suas dúvidas com um advogado especialista em recuperação de crédito.

Através da consultoria jurídica, esse profissional poderá buscar por evidências capazes de indicar algum sócio do devedor como responsável solidário pelo débito. Além disso, o advogado pode participar de todo o processo de execução da dívida, garantindo que todos os procedimentos sigam as legislações vigentes, evitando problemas e fazendo com que o credor receba as quantias devidas.

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