Você precisa de apoio jurídico para fazer um inventário? Veja a seguir quais são as vantagens de contatar um advogado especialista para lhe auxiliar nessa situação.
Quais as vantagens na contratação de um advogado para a realização do inventário?
Após o falecimento de algum ente querido, se faz necessária a abertura de inventário para a partilha de bens aos herdeiros. O apoio jurídico neste momento é imprescindível para que os herdeiros não incidam em multa pelo descumprimento de prazos para a abertura do inventário ou recolhimento do imposto. O advogado especialista em sucessão atua na análise do quinhão a ser partilhado a cada um dos herdeiros, informando toda a documentação necessária e agilizando os procedimentos burocráticos.
O nosso escritório é especializado em direito das sucessões e seus profissionais estão aptos a fornecer informações de forma a garantir segurança na partilha de bens do falecido.
Áreas de Atuação
Dúvidas frequentes
É obrigatória a abertura de inventário?
Sim. Após o falecimento de um ente querido é obrigatória a abertura de inventário, no prazo de 60 dias a contar do óbito, para a partilha de bens do falecido entre os herdeiros com o pagamento dos respectivos impostos.
Recebi um imóvel em herança e paguei imposto (ITCMD) sobre o valor venal de referência. É possível obter restituição?
As ações de repetição de indébito de valores pagos a maior de ITCMD podem ser ingressadas no prazo de até cinco anos. Quando o imposto (ITCMD) é pago em valor superior é possível propor ação judicial para recuperar a diferença paga a maior.
Recebi um imóvel de herança e não paguei o ITCMD e nem fiz o registro do formal de partilha. Como proceder?
Para a expedição do formal de partilha e necessária a declaração de ITCMD junto a Fazenda Estadual e emissão da guia para pagamento. O imóvel somente será registrado no cartório de registro de imóveis mediante o pagamento do Imposto (ITCMD). Caso o imposto não seja recolhido no prazo devido, haverá a incidência de multa pelo órgão fazendário. Em alguns casos também é possível obter desconto no ITCMD mediante o ingresso de ação judicial.
No caso de ITCMD é melhor realizar o pagamento a maior e obter a devolução posterior ou existe alguma forma de evitar o pagamento a maior antes da conclusão do negócio?
O ideal é pagar o imposto no valor correto (ITCMD) antes mesmo da escritura ou do registro do formal de partilha. Para tanto é possível também ingressar com a ação solicitando uma liminar. Para os pedidos de restituição, o valor a ser devolvido demorará um pouco mais dependendo inclusive do montante envolvido.
O falecido morreu e deixou testamento público. Qual o procedimento para a abertura do inventário?
Primeiramente será necessário fazer cumprir o testamento judicialmente, conforme a lei para posteriormente ser aberto o inventário.
Quando é possível realizar o inventário extrajudicial?
A possibilidade de abertura de inventário extrajudicial em cartório se dá nos casos em que os herdeiros são maiores e capazes e não há litígio entre os mesmos e nem interesse de menores, quando o falecido não tenha deixado testamento. Neste caso será necessário e obrigatório o acompanhamento de advogado, que também assinará a escritura do inventário.
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