Advogado em Direito Imobiliário
Você precisa de apoio jurídico na compra ou venda de imóveis? Veja a seguir quais são as vantagens de contatar um advogado especialista para lhe auxiliar nessa situação.
Quais as vantagens na contratação de um advogado imobiliário?
O apoio jurídico na aquisição de imóveis se configura imprescindível para que o comprador não seja surpreendido com problemas posteriores envolvendo fraudes, débitos ou até mesmo a própria perda do imóvel. O advogado imobiliário atua na elaboração e análise de contratos de compra e venda, análises de garantias reais, obtenção de certidões, acompanhamento de escritura e registro na matrícula do imóvel entre outros. O nosso escritório é especializado em direito imobiliário e seus profissionais estão aptos a fornecer informações de forma a garantir segurança nos negócios envolvendo transmissões de imóveis.
Áreas de Atuação
Dúvidas frequentes
Estou vendendo um imóvel através da imobiliária. Será que preciso de apoio jurídico para análise do contrato ?
Normalmente as imobiliárias oferecem contratos padrões na compra e venda de imóveis, porém as partes deverão ter o acompanhamento jurídico necessário pois cada caso possui uma especificidade e somente o advogado imobiliário terá condições de garantir maior segurança na formalização do negócio.
Adquiri um imóvel em leilão extrajudicial há alguns anos e paguei imposto (ITBI) sobre o valor venal de referência. É possível obter restituição?
As ações de repetição de indébito de valores pagos a maior de ITBI podem ser ingressadas no prazo de até cinco anos. Nos casos de arrematação judicial é pacífico o entendimento do STJ de que a base de cálculo é o valor da arrematação, não sendo cabível a aplicação do valor venal municipal. Em arrematação extrajudicial existem entendimentos de que se aplicaria o valor de arrematação ou a base de cálculo constante do valor do IPTU. Quando o imposto (ITBI) é pago em valor superior é possível propor ação judicial para recuperar a diferença paga a maior.
Recebi um imóvel de herança e não paguei o ITCMD e nem fiz o registro do formal de partilha. Como proceder?
Para a expedição do formal de partilha e necessária a declaração de ITCMD junto a Fazenda Estadual e emissão da guia para pagamento. O imóvel somente será registrado no cartório de registro de imóveis mediante o pagamento do Imposto (ITCMD). Caso o imposto não seja recolhido no prazo devido, haverá a incidência de multa pelo órgão fazendário. Em alguns casos também é possível obter desconto no ITCMD mediante o ingresso de ação judicial.
No caso de ITBI e ITCMD é melhor realizar o pagamento a maior e obter a devolução posterior ou existe alguma forma de evitar o pagamento a maior antes da conclusão do negócio?
O ideal é pagar o imposto no valor correto (ITBI ou ITCMD) antes mesmo da conclusão do negócio, ou seja antes da escritura ou do registro da carta de arrematação/formal de partilha. Para tanto é possível também ingressar com a ação solicitando uma liminar. Para os pedidos de restituição, o valor a ser devolvido demorará um pouco mais dependendo inclusive do montante envolvido.
Na aquisição de um imóvel basta a assinatura do contrato de compra e venda?
A propriedade imóvel somente se transfere mediante a escritura pública no respectivo cartório de imóveis. Os contratos particulares são firmados apenas para segurar o negócio entre as partes e não possuem eficácia contra terceiros. Na aquisição de um imóvel, será necessária a realização de “due diligence” para a obtenção das certidões em nome do vendedor e do imóvel, a fim de oferecer garantia jurídica ao comprador, sendo imprescindível para tanto do apoio jurídico de um advogado.
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