Você precisa de apoio jurídico na recuperação de crédito? Veja a seguir quais são as vantagens de contatar um advogado especialista para lhe auxiliar nessa situação.
O que é Recuperação de Crédito? Quais as vantagens na contratação de um advogado?
Recuperar crédito significa cobrar os devedores inadimplentes restituindo-se o valor para a Instituição Financeira ou para o empresário que vendeu e forneceu os produtos ou prestou serviços e não recebeu do cliente. A recuperação de crédito pode se dar através de condutas extrajudiciais com notificação pelo advogado ou ainda com o ingresso de medidas judiciais.
Áreas de Atuação
Dúvidas frequentes
Realizei serviços e emiti nota fiscal porém não possuo contrato assinado. É possível ingressar em juízo para a cobrança?
A nota fiscal fatura acompanhada do protesto e do comprovante do recebimento ou da prestação de serviços é documento hábil a propositura da execução de título extrajudicial, mesmo não havendo contrato entre as partes. Ainda que não haja todos esses documentos é possível a propositura de ação judicial de procedimento comum para a obtenção de um título executivo judicial.
Temos contratos de confissão de dívida com garantia de imóveis. É possível receber rapidamente?
Quando há contratos com garantias reais (através de imóveis) é possível que o débito seja quitado com mais segurança e rapidamente, havendo a possibilidade de adjudicação do imóvel (o credor adquirir diretamente a propriedade do imóvel) ou ainda de levá-lo a leilão de forma a receber o produto em dinheiro da arrematação.
Temos contratos inadimplidos com pessoas que já morreram. Ficaremos sem receber o crédito?
Quando o devedor falece, o credor poderá ingressar com a ação para cobrar diretamente do espólio do falecido enquanto não realizada a partilha de bens ou ainda contra os credores do falecido na proporção do quinhão recebido pela herança.
Existe prazo para ingresso com as ações de cobranças ou execuções?
Sim. O credor deverá sempre observar o prazo prescricional para a propositura das ações, que são distintos conforme cada objeto. Por exemplo: o prazo prescricional para a cobrança de duplicatas é de 03 anos contados da data do vencimento. O prazo prescricional de cheque é de 06 meses da expiração do prazo de apresentação. Após o decurso do prazo prescricional o credor perde o direito de ingressar com a ação ou execução.
O devedor não pagou porém possui outros bens em seu nome. Vale a pena ingressar com a ação judicial?
Sim. Caso haja um débito inadimplido, o credor poderá cobrá-lo do devedor e ter o crédito satisfeito através da execução de outros bens disponíveis dos devedores após a respectiva penhora em processo judicial.
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