A doação de bens em vida é uma forma muito comum de simplificar a partilha de bens, evitando conflitos desnecessários em um momento delicado para a família. No entanto, há casos em que o doador se arrepende de sua escolha, muitas vezes por alguma ação ou atitude questionável do donatário. Nessas situações, fica a pergunta: é possível anular doação de bens em vida?
A fim de sanar essa dúvida, na conversa de hoje falaremos mais sobre como funciona a doação em vida, se o arrependimento justifica a anulação da doação, quais situações podem gerar a anulação desse procedimento e como um advogado pode ajudar a evitar arrependimentos no momento da doação de bens em vida. Quer saber mais sobre esse tema? Venha conosco!
Doação de bens em vida: como funciona?
A doação de bens em vida é um tipo de contrato no qual uma pessoa transfere um patrimônio sem exigir nenhum pagamento em troca. No entanto, podem haver encargos em alguns casos, como a transferência de imóveis.
Realizar a doação de bens em vida faz com que o bem doado não precise entrar em um futuro inventário, acelerando o processo de partilha e o tornando menos burocrático.
O procedimento para uma doação em vida depende do tipo de bem. Os casos mais comuns são:
1 – Bens móveis de pequeno valor: Pode ser realizada mesmo sem um contrato escrito, desde que ocorra a transferência efetiva do bem. Exemplos incluem a doação de cesta básica, alimentos, roupas etc.
2 – Bens móveis de valor elevado: Essa doação pode ser realizada por meio de um contrato escrito público (registrado em cartório) ou particular.
3 – Bem imóvel de até 30 salários mínimos: O contrato pode ser particular para ser validado. Deve ser feita a mudança dos registros do bem no município e no cartório de registro de imóveis (RGI).
4 – Bem imóvel acima de 30 salários mínimos: O contrato somente é válido quando realizado por instrumento público, além haver a necessidade de realizar as devidas alterações nos registros da propriedade.
Importante: A doação depende da aprovação do beneficiário. Desta forma, ninguém é obrigado a aceitar uma doação de bens, afinal, uma propriedade doada pode conter dívidas ou problemas jurídicos.
Doei um bem e me arrependi: posso revogar a doação?
A doação de bens em vida levanta, invariavelmente, a questão sobre a possibilidade de anulação de doação. Afinal, cabe arrependimento?
Segundo a jurisprudência, não. Em regra, o contrato de doação é irrevogável, de forma que não pode ser rescindido unilateralmente. O instituto da doação é um instituto sério para as duas partes envolvidas. Portanto, não deve ser feita e/ou revogada ao prazer imediatista dos ânimos do doador e do donatário.
Contudo, ainda que o arrependimento não seja causa para anulação de doação, há duas hipóteses previstas em lei para que uma doação seja declarada nula:
1 – Quando não reservar meios de subsistência do doador: Segundo o Art. 548 do Código Civil, “É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador”
Ou seja, caso a doação não deixe ao doador meios para sua sobrevivência, ela é NULA de pleno direito.
2 – Na hipótese da doação exceder a legítima: Caso a doação exceda 50% da legítima (a quantia destinada a filhos e cônjuge), ela se torna nula.
Também há a possibilidade de revogar a doação judicialmente. Ela ocorre nos casos a seguir:
1 – Por inexecução do encargo: Ocorre caso o doador tenha exigido do donatário o cumprimento de um encargo, isto é, uma obrigação que deva ser cumprida para que o donatário receba o objeto da doação. Esta obrigação deve ser cumprida sob pena de revogação da doação.
2 – Por ingratidão do donatário: Segundo os artigos 557 e 558 do Código Civil, podem ser revogadas por ingratidão as doações:
2.1 – Quando o donatário atenta contra a vida do doador ou comete crime de homicídio doloso contra ele. Nesse caso, a ação caberá aos herdeiros (art. 561);
2.2 – Quando o donatário comete contra o doador ofensa física;
2.3 – Quando o donatário pratica injúria ou calúnia contra o doador. A injúria a que se refere o dispositivo envolve o campo da moral, revelada por meio de tratamento inadequado (STJ).
2.4 – Quando, podendo ministrar alimentos ao doador, o donatário se recusa.*
2.5 – Quando, nas hipóteses anteriores, as ações são praticadas pelo donatário em face do cônjuge, ascendente, descendente ou irmão do doador.
*No ponto 2.4, que diz respeito à alimentação, a lei exige que o donatário tenha possibilidade de pagar uma pensão ao doador. Neste caso, se o doador realmente necessita da pensão, não tendo parentes obrigados por lei a prestá-la, o donatário deverá fornecê-la. Caso possa pagar uma pensão e ainda assim se recuse, a doação poderá ser revogada judicialmente. Caso não possa fornecê-la, isto é, não tenha condições, nada ocorrerá.
O prazo de revogação é distinto, conforme a natureza da violação:
Se for por ingratidão, será de um ano a contar do conhecimento de qualquer dos fatos descritos no art. 557;
Se for por descumprimento do encargo, o prazo será de 10 ou 20 anos, contado da data do inadimplemento (e, se houver necessidade de notificação do donatário, será a partir do término do prazo para a execução do encargo).
Como um advogado pode ajudar a evitar arrependimentos no momento da doação de bens em vida?
Quando se trata de realizar uma doação de bens, tirar suas dúvidas com o advogado especialista em direito sucessório SP é essencial.
Este profissional pode lhe alertar sobre todos os riscos e responsabilidades, bem como o caráter irreversível de uma doação. Além disso, o advogado também pode lhe instruir sobre a melhor forma de realizar a sua doação, garantindo que você tenha mais recursos ou possa continuar a usufruir do bem através de uma reserva de usufruto.
O conhecimento do advogado especialista também é imprescindível nos casos onde há inexecução do encargo e, principalmente, quando há ingratidão do donatário, garantindo que a lei seja cumprida e que qualquer ocorrência contra o doador seja punida legalmente.
Gostou de saber mais sobre a anulação de doação? Lembre-se que o apoio jurídico é essencial nessas situações! Possui alguma pergunta sobre esse tema? Tire suas dúvidas com a Fux Associados! Contamos com advogados especializados que poderão resolver todas as suas dúvidas!
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