Um dos maiores desafios na recuperação de crédito é quando o devedor não possui bens em seu nome. Isso pode dificultar bastante o processo para quem busca reaver valores inadimplidos. Mas será que a legislação realmente impede a cobrança nesses casos? A resposta pode surpreender. Existe, sim, a possibilidade de penhora de bens do cônjuge do devedor, desde que sejam observadas algumas regras. Mas como isso funciona na prática? Dá mesmo para recuperar os valores penhorando bens do cônjuge? Vamos entender melhor.
O cônjuge pode ser cobrado pela dívida do outro?
Essa é uma das dúvidas mais comuns: o cônjuge pode ser responsabilizado por dívidas do parceiro? A resposta é sim, mas com algumas ressalvas. Isso acontece por conta da responsabilidade solidária, que pode tornar o cônjuge responsável pelo pagamento da dívida em determinadas situações.
Quando há um processo de execução em andamento, o cônjuge do devedor precisa ser intimado para que tenha a oportunidade de se defender. Aqui, entra uma questão fundamental: o regime de bens do casamento. Dependendo do regime adotado, a penhora dos bens do cônjuge pode ser viável ou não. Além disso, o funcionamento dessa modalidade de recuperação de crédito difere entre a comunhão universal de bens e os demais regimes.
Penhora de bens na comunhão universal de bens
Se o devedor é casado com seu cônjuge sob o regime de comunhão universal de bens, a situação se complica para o cônjuge do devedor, o que significa que o credor tem muito mais chances de recuperar o crédito. Isso porque, nesse regime, o patrimônio do casal é considerado um só, englobando tanto créditos quanto débitos. Ou seja, as dívidas de um podem ser cobradas com os bens do outro.
De acordo com o ministro Marco Aurélio Bellizze, do STJ, nesse regime, forma-se um patrimônio único, permitindo que os bens sejam utilizados para quitar as dívidas do cônjuge devedor. Portanto, o credor pode buscar a penhora de bens compartilhados pelo casal.
Mas há exceções: quando a penhora não pode acontecer?
Apesar da regra geral da comunhão universal de bens, nem tudo pode ser penhorado. O Código Civil, no artigo 1.668, determina que alguns bens devem ser excluídos da comunhão, como:
- Bens recebidos por herança ou doação com cláusula de incomunicabilidade;
- Dívidas contraídas antes do casamento;
- Bens adquiridos com valores exclusivos de um dos cônjuges, desde que seja possível comprovar essa origem.
Ou seja, se o cônjuge do devedor conseguir demonstrar que um bem específico se encaixa nessas exceções, ele poderá contestar a penhora.
Como o cônjuge pode se defender da penhora?
Se você é credor e deseja efetuar a recuperação de crédito através desse mecanismo, é importante lembrar que o cônjuge do devedor não precisa simplesmente aceitar a penhora. Existem mecanismos jurídicos para contestá-la, principalmente se ele puder comprovar que a dívida não trouxe benefício para o núcleo familiar. Para isso, ele pode entrar com:
- Embargos à execução: uma forma de defesa do próprio devedor, contestando a legalidade da penhora. O prazo para apresentar esse pedido é de 15 dias após a citação no processo.
- Embargos de terceiros: são mais específicos para proteger bens do cônjuge que não é devedor. O prazo para essa contestação é de 5 dias após a adjudicação, arrematação ou remição do bem penhorado.
Os embargos de terceiros são muito utilizados nesse contexto, pois permitem argumentar que o cônjuge não tem responsabilidade patrimonial sobre a dívida, especialmente quando não houve benefício para a família. A Súmula 134 do STJ reforça essa possibilidade ao afirmar que a meação do cônjuge só responde por dívidas contraídas em benefício da família.
A importância da prova documental
Para garantir que um bem não seja penhorado indevidamente, o cônjuge pode apresentar provas documentais que demonstrem que a dívida não beneficiou a família ou que o bem foi adquirido com recursos próprios. Documentos como contratos, registros de propriedade e extratos bancários podem ser essenciais para embasar a defesa.
Além disso, é importante observar que, mesmo quando há comunhão de bens, algumas dívidas podem ser questionadas caso sejam oriundas de negócios de alto risco assumidos unilateralmente pelo cônjuge devedor.
Caso as provas não sejam o suficiente para afastar a execução dos bens, o que acontece em muitos casos, o credor terá sucesso em levar os bens do cônjuge do devedor à penhora, facilitando consideravelmente a recuperação do crédito.
A visão dos tribunais
A jurisprudência dos tribunais brasileiros têm adotado uma postura que busca equilibrar os direitos do credor e do cônjuge do devedor. Embora a regra geral permita a penhora de bens comuns do casal, há casos em que os juízes entendem que a dívida não pode afetar o patrimônio do cônjuge não devedor.
Algumas decisões recentes reforçam a necessidade de avaliar se houve real benefício para o núcleo familiar antes de permitir a penhora. Isso significa que cada caso deve ser analisado com atenção para evitar injustiças e garantir que as execuções ocorram dentro dos limites legais.
Por que contar com um advogado especialista?
Processos de penhora de bens podem ser complexos e exigem conhecimento técnico para que os direitos de ambas as partes sejam respeitados. O credor não deve tentar fazer cobranças por conta própria, pois há muitas especificidades legais envolvidas.
Aqui entra o papel fundamental de um advogado especialista em recuperação de crédito. Esse profissional pode:
- Identificar quais bens podem ser penhorados;
- Garantir que a cobrança seja feita dentro da legalidade;
- Representar o credor em eventuais contestações e embargos;
- Maximizar as chances de recuperação do crédito sem descumprir normas jurídicas.
Ainda que não seja possível utilizar-se da penhora de bens do cônjuge do inadimplente para satisfazer o crédito, o advogado, quando ao lado do credor, poderá buscar outras formas de realizar a recuperação de crédito, diminuindo os riscos de inadimplência.
Conte com especialistas para tirar suas dúvidas
Se você está enfrentando dificuldades para recuperar um crédito e acredita que há possibilidade de penhora de bens do cônjuge do devedor, o Fux e Associados pode ajudar. Nosso escritório conta com advogados especialistas em recuperação de crédito, preparados para analisar seu caso e traçar a melhor estratégia.
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