Qualquer pessoa que recorra à Justiça está plenamente ciente da lentidão na resolução dos processos em curso nos Tribunais Brasileiros. Tal demora, que comumente leva processos a se arrastarem por anos, faz com que muitas pessoas desistam de ingressar com ações judiciais pleiteando os seus direitos, as levando à conformidade em muitas situações.
No entanto, há uma ferramenta reconhecida e recomendada na Lei para a resolução de conflitos: a arbitragem.
Esta possibilidade de solução de conflitos permite diminuir a carga de processos a serem resolvidos pelo Judiciário, desafogando-o e ao mesmo tempo promover a aceleração dos casos, com sua resolução se dando de maneira eficaz e rápida!
Na conversa de hoje falaremos sobre o uso da câmara de arbitragem na resolução de conflitos e a importância de uma boa assessoria jurídica nesses casos, confira!
O que é a câmara de arbitragem?
A câmara de arbitragem refere-se a um centro de justiça privada, não estatal que funciona sob um regulamento que deve ser conhecido por ambas as partes.
Ela destina-se à resolução de conflitos envolvendo direitos patrimoniais disponíveis, ou seja, aqueles que possuem expressão econômica e que podem ser objeto de livre disposição pelas partes. Isto é, trata de questões que possam ser resolvidas em valor monetário (dinheiro). Desta forma, a arbitragem é um recurso que permite que disputas sejam resolvidas de forma rápida, sigilosa, célere e eficiente sem que seja necessário recorrer ao Poder Judiciário.
Questões familiares, criminais, problemas de ordem pública e conflitos envolvendo menores de 18 anos não podem ser resolvidos na câmara de arbitragem.
Como funciona a câmara de arbitragem?
A parte interessada (conhecida como requerente) deve comparecer à Câmara de Mediação e Arbitragem, portando os documentos pessoais e aqueles que originaram o litígio. A outra parte (requerido) será convocada para comparecer à Câmara e tomar conhecimento da ação.
A partir daí podem ocorrer duas situações:
- Não existindo uma cláusula contratual que eleja a arbitragem, o requerido será convocado e poderá aceitar ou não a proposta de resolução do conflito através da câmara de arbitragem
- Caso exista a cláusula contratual ou compromissória, o requerido será notificado da ação do requerente, devendo comparecer no prazo específico a fim de se inteirar acerca do conteúdo do processo e apresentar a sua defesa; nesta situação a arbitragem foi eleita antes de iniciar o conflito, com todo o processo se desenvolvendo na arbitragem.
Diferente da Justiça comum, onde o juiz deve tomar suas decisões de acordo com a lei, na câmara de arbitragem, a critério das partes, o julgamento pode se dar por equidade, nos princípios gerais do direito, nos usos e costumes ou no livre convencimento dos árbitros.
Os árbitros, também conhecidos como juízes arbitrais são cidadãos capazes, de reputação ilibada, treinados especificamente para atuar nesta função, sendo geralmente especialista no assunto tratado (advogados, economistas, engenheiros, administradores, arquitetos, contadores, corretores, empresários, etc.) O artigo 18 da Lei nº 9.307 de 1996 prevê que o árbitro é juiz de fato e direito, e sua sentença não está sujeita a recurso na Justiça comum. Além disso, a decisão do árbitro terá a mesma eficácia de uma sentença judicial.
Embora a Lei Federal nº 9.307/96, que dispõe sobre a Arbitragem, faculte o uso de advogados para ambas as partes, é importante que estas se façam representar por seus respectivos advogados, pois seu trabalho de assessoria jurídica pode ajudar imensamente nos processos.
Em quais tipos de conflitos as empresas podem recorrer à câmara de arbitragem?
Como dito anteriormente, quaisquer conflitos que envolvam direitos patrimoniais disponíveis, que possam ser convertidos em dinheiro podem ser disputados na câmara de arbitragem. Assim, questões envolvendo contratos e seus cumprimento ou rescisão podem ser discutidos em câmaras de arbitragem.
Para facilitar a compreensão, por direitos patrimoniais disponíveis entendem-se bens que possuam valor agregado e que, portanto, possam ser negociados (isto é, vendidos, alugados ou cedidos). Já os direitos tidos como indisponíveis, tais como direitos de personalidade ou direitos coletivos, difusos e individuais homogêneos, possuem uma definição fluida na doutrina e na jurisprudência brasileiras, inviabilizando as disputas envolvendo esse tipo de propriedade na câmara de arbitragem.
Vantagens da resolução de conflitos através das câmaras de arbitragem
Para um melhor entendimento acerca do motivo do aumento da procura pelo processo arbitral no Brasil, citaremos algumas vantagens da arbitragem em relação à Justiça comum. Confira!
- Agilidade nos processos: A morosidade da Justiça brasileira é amplamente conhecida. Pensando nisso, na arbitragem é definido um prazo por ambas as partes envolvidas. Caso um período não seja definido, a legislação arbitral estipula um prazo de 6 meses para a resolução de conflitos;
- Sigilo: Diferente da Justiça formal, a confidencialidade dos dados, das partes e do motivo do conflito é garantida;
- Autonomia: A arbitragem confere maior autonomia a ambas as partes, dado o fato de que ambas escolhem o árbitro, que poderá ser um profissional da área;
- Especialização do árbitro: Certamente uma das maiores vantagens da arbitragem. A escolha de um árbitro especializado na área permite um parecer mais adequado às demandas julgadas, conferindo segurança à sentença;
- Menor burocracia: As questões são resolvidas em poucas sessões, diferente da Justiça comum onde são conduzidas várias sessões improdutivas que causam desgaste e cansaço.
É importante esclarecer que a sentença arbitral, decisão determinada na Câmara de arbitragem, não é dotada de executoriedade na própria Câmara arbitral, já que não se atribuiu aos árbitros o Poder Coercitivo Jurisdicional do Estado, ou seja, de impor as suas próprias decisões.
Assim, se a parte vencida não cumprir espontaneamente o que fora decidido na sentença arbitral, o vencedor deverá ingressar com o procedimento de cumprimento de sentença arbitral junto ao Poder Judiciário para obter o bem jurídico almejado.
De qualquer forma a constituição do título executivo se faz num período muito menor do que se as partes fossem discutir os seus direitos junto ao Poder Judiciário, sendo inegável a contribuição da câmara de arbitragem para a celeridade e solução de conflitos.
Qual advogado pode auxiliar ao recorrer a uma câmara de arbitragem?
É importante que o advogado escolhido tenha como principal especialização o Direito Contratual, em especial por conta da necessidade de clareza na elaboração da Cláusula Compromissória.
No entanto, o advogado a ser escolhido para a sua assessoria jurídica deve ter amplo conhecimento na área disputada. Isto é, se a disputa envolve convênios de saúde, procure um advogado que também entenda de Direito da Saúde. Caso envolva um contrato de imóvel, Direito Imobiliário e assim em diante.
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