Despejo extrajudicial por inadimplência aprovado na Câmara: o que muda caso seja oficializado?

17/07/2025

O despejo extrajudicial por inadimplência acaba de dar um passo importante: foi aprovado na Câmara dos Deputados e pode mudar profundamente a forma como proprietários e inquilinos lidam com contratos de aluguel. Mas afinal, o que isso significa na prática? Quais são os benefícios, os cuidados e os impactos dessa possível nova lei para quem aluga ou investe em imóveis?

Se você é locador, investidor, gestor imobiliário ou até mesmo um inquilino, vale a pena entender as nuances dessa proposta. E claro: contar com uma consultoria jurídica em SP especializada pode ser o grande diferencial para tomar decisões mais seguras nesse novo cenário.

O que é o despejo extrajudicial por inadimplência?

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O termo pode soar técnico, mas a proposta é simples: permitir que proprietários despejem locatários inadimplentes através de cartório — sem precisar recorrer ao Judiciário.

O texto aprovado na Câmara altera a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991) e autoriza que o despejo de locatário por falta de pagamento possa ser feito por meio extrajudicial, desde que algumas condições sejam respeitadas.

Essa proposta foi apresentada como forma de desafogar o Judiciário, reduzir custos e dar mais agilidade aos locadores que enfrentam problemas com inquilinos inadimplentes. Mas, como toda mudança, ela traz pontos positivos e também levanta preocupações importantes.

A proposta em questão é o PL 3.999/20. O projeto, em seu texto atual, isto é, na data de escrita deste artigo, prevê que o locador poderá solicitar ao cartório de registro de títulos a notificação do locatário para desocupar o imóvel ou quitar a dívida no prazo de 15 dias corridos, sob pena de despejo compulsório. O prazo será contado somente a partir da certificação da notificação pelo cartório.

Esta notificação deverá ser acompanhada de documentos como a planilha dos débitos e será preferencialmente eletrônica ou pessoal. Caso a desocupação ocorra, o cartório entregará as chaves ao locador.

Se o locatário não desocupar o imóvel ou quitar a dívida após o prazo da notificação, o locador poderá requerer o despejo compulsório junto ao Poder Judiciário, que será concedido liminarmente para cumprimento em 15 dias.

Despejo Judicial x Extrajudicial: qual a diferença prática?

Hoje, para despejar um inquilino que não paga o aluguel, o caminho tradicional é entrar com uma ação judicial. Esse processo pode levar meses — ou até anos — dependendo da região, do volume de processos e da complexidade do caso.

Com o despejo extrajudicial por inadimplência, o procedimento seria muito mais rápido e direto: o locador, com a ajuda de um advogado, notificaria o inquilino inadimplente via cartório e, após o prazo legal, poderia solicitar a desocupação.

Veja as principais diferenças:

AspectoDespejo JudicialDespejo Extrajudicial
TempoPode durar meses ou anosMais ágil, prazos fixos
CustoEnvolve custas processuaisMenor custo com taxas cartorárias
Contraditório imediatoGarantidoLimitado (o contraditório é posterior)
Participação do juizObrigatóriaNão há interferência judicial
Necessidade de cláusulaNãoSim, exige cláusula contratual

Quais os benefícios para os proprietários?

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Para o locador, as vantagens são evidentes:

  • Agilidade: o tempo de resposta é um dos maiores problemas para quem precisa retomar um imóvel alugado.
  • Redução de custos: evita gastos elevados com longos processos e honorários.
  • Menos burocracia: procedimentos mais simples, concentrados em cartório.
  • Mais previsibilidade: contratos com cláusulas bem redigidas garantem mais segurança jurídica.

Em um cenário de alta inadimplência, essa mudança pode representar uma proteção importante ao patrimônio de investidores e proprietários.

Mas… e os direitos do inquilino?

É aqui que começam os debates. A medida pode facilitar o despejo de locatários vulneráveis, especialmente aqueles sem condições de contratar advogado ou compreender os prazos e termos da notificação.

Há quem diga que o procedimento desequilibra a relação contratual, favorecendo o lado mais forte da negociação — no caso, o locador. Especialistas também alertam para o risco de insegurança jurídica, já que o processo será feito sem mediação do Judiciário.

Por isso, mesmo que o inquilino não pague, é essencial que o contrato esteja bem redigido e que a notificação respeite todas as exigências legais. O papel do advogado é garantir que ambos os lados sejam ouvidos e tenham seus direitos preservados.

Cláusula contratual e notificação: figuras indispensáveis no despejo por inadimplência

O projeto deixa claro: o despejo extrajudicial por inadimplência só será possível se houver cláusula expressa no contrato de locação, autorizando esse tipo de procedimento.

Além disso, o locador deverá enviar uma notificação extrajudicial com prazo de 15 dias para o inquilino regularizar o débito. Só depois desse prazo, se não houver pagamento ou desocupação voluntária, será possível solicitar o despejo em cartório.

Essa exigência reforça a importância da assessoria jurídica em contratos imobiliários. Sem uma redação clara e adequada, o proprietário pode acabar enfrentando entraves — e o processo, que deveria ser mais simples, pode se tornar um novo problema.

O papel dos cartórios nesse novo processo

O cartório de registro de títulos e documentos passará a ter uma função essencial: formalizar e processar o despejo de inquilino inadimplente.

Na prática, o cartório:

  1. Receberá a notificação enviada pelo advogado do locador.
  2. Enviará a notificação ao inquilino com AR (aviso de recebimento).
  3. Contará o prazo legal de 15 dias a partir da notificação.
  4. Em caso de não pagamento ou desocupação, emitirá a certidão de despejo para fins de desocupação do imóvel.

O modelo ainda depende de regulamentação estadual e pode variar conforme a estrutura dos cartórios em cada cidade, mas o que se espera é mais agilidade e menos burocracia — especialmente em centros urbanos como São Paulo.

E os contratos daqui para frente?

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Com a nova regra, os contratos de locação precisarão ser ainda mais estratégicos e técnicos. Cada cláusula deve ser pensada não apenas para proteger o patrimônio, mas também para garantir segurança jurídica em casos de inadimplência.

E não se trata apenas de incluir a cláusula de despejo extrajudicial. É preciso prever prazos, formas de notificação, canais de contato e demais condições que possam ser questionadas posteriormente.

É nesse ponto que entra a importância de um advogado especialista em direito imobiliário em SP, como os profissionais da Fux e Associados: antecipar cenários e evitar surpresas é o que diferencia um contrato eficiente de um passivo futuro.

Como a Fux e Associados pode te orientar

Na prática, o despejo extrajudicial por inadimplência traz mais possibilidades, mas também exige cuidado. Um erro na redação contratual, na notificação ou no prazo pode invalidar o processo — e acabar levando tudo para o Judiciário, justamente o que se buscava evitar.

Com atuação destacada em Direito Imobiliário e Recuperação de Crédito, o escritório Fux e Associados está pronto para orientar locadores, investidores e administradoras de imóveis nesse novo cenário legal.

A equipe conduz desde a análise dos contratos atuais até a adequação dos novos modelos, sempre com foco em prevenir litígios, proteger o patrimônio e garantir segurança nas relações locatícias.

Se você tem perguntas sobre como essa nova medida pode afetar seus contratos, ou deseja entender como incluir a cláusula de despejo extrajudicial nos seus documentos, tire suas dúvidas com nossos especialistas. Será um prazer esclarecer tudo que for necessário.

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Até breve!

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