Quando pensamos em inventário, logo vem à mente um processo cheio de burocracias e trâmites judiciais demorados justamente em um momento de fragilidade para a família, que é o falecimento de um ente querido. Porém, o inventário extrajudicial surge como uma alternativa prática e ágil, facilitando a realização dos procedimentos necessários à transmissão dos bens para seus devidos herdeiros.
Até algum tempo atrás, era comum que os herdeiros fossem surpreendidos com ainda mais dificuldades quando esse procedimento envolvia menores de idade. No entanto, com a recente mudança promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com a Resolução nº 571, o inventário envolvendo menores de idade se tornou muito mais simples. Quer saber o que mudou? Venha conosco e saiba mais!
O que é um Inventário?
O inventário é um procedimento legal realizado para identificar, avaliar e dividir os bens deixados por uma pessoa falecida entre seus herdeiros. Sem esse procedimento, não é possível, por exemplo, vender um imóvel que era do falecido. Isso acontece porque é através do inventário e do pagamento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) que é realizada a transferência dos bens para os herdeiros. Com os bens devidamente registrados em nome de seus novos proprietários, ações como a venda, o aluguel e a permuta de imóveis podem ser feitas de forma livre e descomplicada.
Resumidamente, o inventário pode ser feito de duas maneiras: judicial ou extrajudicial. O inventário judicial ocorre quando há conflitos entre os herdeiros ou outras questões que exijam a intervenção de um juiz. Já o inventário extrajudicial é realizado em cartório, de forma mais simples e rápida, desde que todos os herdeiros estejam de acordo e sejam capazes legalmente.
Antes da mudança: um processo restrito
Antes da Resolução CNJ 571, qualquer situação envolvendo herdeiros menores ou incapazes precisava ser resolvida judicialmente. Isso significava um processo mais longo, custoso e cheio de formalidades legais. A intervenção judicial era necessária para proteger os direitos dos menores e garantir uma divisão justa dos bens.
O que mudou com a CNJ 571?
Com a Resolução CNJ 571, houve uma verdadeira revolução na forma como o inventário é conduzido. Agora, mesmo quando há herdeiros menores, o inventário pode ser feito em cartório, desde que sejam respeitadas algumas condições.
A principal novidade é a obrigatoriedade de submeter a escritura pública ao Ministério Público (MP), que é feita pelo próprio cartório. Se o MP considerar que a partilha está adequada e justa, o processo continua normalmente, sem a necessidade de ir à Justiça. Porém, se houver qualquer irregularidade ou contestação de terceiros, a questão será levada ao Judiciário.
Com a possibilidade de realizar o inventário envolvendo menores de idade pela via extrajudicial, o número de processos do tipo ocupando o nosso Judiciário diminui, trazendo mais agilidade para os herdeiros e descongestionando o Poder Judiciário, de forma a facilitar o trâmite processual para todos os envolvidos.
Por que optar pelo Inventário Extrajudicial?
Se você está se perguntando “Por que fazer o inventário pela via extrajudicial?”, a resposta está nas vantagens que essa modalidade oferece:
- Menos Burocracia: O processo em cartório é mais direto, evitando os trâmites complexos do Judiciário.
- Mais Agilidade: Enquanto o inventário judicial pode levar anos, o extrajudicial é finalizado em poucos meses.
- Menores Custos: Com menos formalidades e taxas, o custo geral do procedimento é reduzido.
- Resolução de Conflitos Menores: Questões mais simples são resolvidas rapidamente, sem a morosidade de uma ação judicial.
Com essas mudanças, a Resolução CNJ 571 tornou o inventário extrajudicial uma alternativa ainda mais atrativa para muitas famílias.
Quais documentos são necessários?
Para iniciar o inventário extrajudicial, é essencial reunir uma série de documentos, como:
- Certidão de óbito do falecido;
- Documentos pessoais dos herdeiros e do cônjuge sobrevivente;
- Certidões negativas de débitos fiscais;
- Documentação completa dos bens, como imóveis, veículos e contas bancárias.
A ausência de algum documento pode atrasar o processo, por isso a orientação de um advogado é fundamental.
O papel do Advogado no Inventário Extrajudicial
Mesmo sendo uma alternativa mais simples, o inventário extrajudicial exige a presença de um advogado especializado. Esse profissional é essencial para:
- Orientar e Representar: Garantir que todos os procedimentos sejam feitos corretamente.
- Evitar Impasses Legais: Analisar documentos e antecipar possíveis problemas.
- Negociar Acordos: Auxiliar na partilha justa e na resolução de disputas familiares.
Contar com um advogado especialista em inventário não é apenas uma exigência legal; é a garantia de que tudo será feito de forma correta, segura e dentro dos prazos.
Como funciona na prática?
Imagine uma família que precisa dividir bens após o falecimento de um ente querido. Com a nova regra, mesmo havendo herdeiros menores, o inventário pode ser feito em cartório. Após reunir todos os documentos, os herdeiros e seus representantes legais comparecem ao cartório, acompanhados de um advogado.
A escritura pública é lavrada e enviada ao Ministério Público para análise. Se tudo estiver correto, o processo é concluído rapidamente. Caso contrário, ajustes são solicitados ou, em casos extremos, o processo é judicializado. A segurança jurídica é garantida em todas as etapas.
Conte com um advogado especialista para cuidar do seu inventário
Inventários são mais que questões burocráticas: são processos que envolvem histórias de vida, heranças e direitos. As mudanças na legislação vieram para facilitar, mas cada caso tem suas particularidades. Por isso, consultar um advogado especialista é fundamental para proteger seu patrimônio e garantir uma partilha justa.
Se você tem dúvidas sobre como realizar um inventário extrajudicial com herdeiros menores, tire suas dúvidas conosco. Nossa equipe está pronta para ajudar com um atendimento personalizado e soluções eficazes. Acompanhe nossas redes sociais para mais conteúdos esclarecedores e atualizações jurídicas importantes.
O escritório Fux e Associados tem vasta experiência em tirar dúvidas sobre inventário, clarificando detalhes jurídicos sobre esse procedimento. Além do inventário, nossa equipe também presta uma assessoria completa nas dúvidas sobre o registro dos bens, permitindo que cada passo desse procedimento se torne muito mais seguro.
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