Quais as vantagens de fazer um inventário extrajudicial

Inventário extrajudicial

Muitas pessoas acreditam que o processo de inventário envolve muita burocracia e altos custos. No entanto, o procedimento é muito mais simples do que se imagina, especialmente quando se trata do inventário extrajudicial.

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Em um momento tão triste quanto o falecimento de um ente querido, o inventário extrajudicial é uma das soluções mais ágeis e efetivas para garantir a regularização do processo de partilha de bens, evitando problemas e diminuindo custos.

Por isso, na conversa de hoje falaremos sobre o que é o inventário extrajudicial, quais as suas diferenças para o inventário judicial, como fazer inventário extrajudicial, quais as vantagens desse procedimento e qual é o papel do advogado especialista em inventário neste procedimento. Quer saber mais sobre esse tema? Venha conosco!

O que é inventário extrajudicial? Quais as diferenças em relação ao inventário judicial?

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Também conhecido como inventário em cartório, trata-se de um procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas do falecido. Como o nome indica, é realizado em cartório, sem necessidade de recorrer ao poder judiciário, o que confere maior agilidade a esse processo.

A agilidade do procedimento é uma de suas principais diferenças em relação ao inventário judicial, que é consideravelmente mais lento por fazer uso do poder Judiciário.

A via judicial também é caracterizada pelo pagamento das taxas judiciais, que podem elevar consideravelmente os valores desembolsados no processo, além da obrigatoriedade de ser realizada em uma Vara da Família, em um fórum.

Já a via extrajudicial pode ser realizada em qualquer cartório de notas e seu preço é tabelado em todos os cartórios do estado, dependendo apenas do valor do patrimônio deixado pelo falecido. A realização do inventário em cartório é quase sempre muito mais barata que o uso das vias judiciais.

Em ambos os casos, é necessário pagar o ITCMD (imposto sobre transmissão causa mortis e doação), exceto nos casos de isenção.

Como fazer inventário extrajudicial? Quais os requisitos e documentos para inventário extrajudicial?

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Antes de falarmos sobre como usar a via extrajudicial, é importante observarmos que há alguns requisitos a serem obedecidos para que esta via possa ser utilizada:

– Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;

– Deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;

– A escritura deve contar com a participação de um advogado.

Caso existam herdeiros menores de idade ou incapazes, o inventário deverá ser feito pela via judicial. Em caso de herdeiros emancipados, o inventário poderá ser feito em cartório.

É importante lembrar que o prazo para inventário extrajudicial é de 60 dias após o falecimento da pessoa. Ou seja, caso o inventário não seja aberto em até 60 dias após o óbito, o estado poderá cobrar multas.

O primeiro passo para realizar o inventário em cartório é a escolha de um advogado especialista em imóveis e inventários e do Cartório onde o processo será realizado.

Após isso, é necessário que a família escolha um de seus membros para ser o inventariante, que administrará os bens até a conclusão do processo.

Com a nomeação do inventariante, segue-se o procedimento com o levantamento dos bens e dívidas do falecido, a divisão de bens (aqui deve haver acordo entre todos os envolvidos), o cálculo e pagamento do ITCMD, a lavratura da escritura e o registro dos bens em nome dos respectivos herdeiros.

É importante lembrar que o registro da transferência de bens imóveis deve ser realizado no Cartório de Registro de Imóveis.

Também vale a pena mencionar que, para agilizar o processo, é necessário ter todos os documentos para inventário extrajudicial em mãos. Confira quais são os documentos necessários ao processo de inventário:

– Certidão de óbito;

– Documentos de identidade das partes e do autor da herança, como RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento, etc.;

– Certidões de valor venal dos imóveis;

– Certidão de regularidade do ITCMD;

– Comprovantes de propriedade de imóveis e veículos;

– Certidões negativas de débito do falecido;

– Certidões negativas de IPTU.

Quais as vantagens do inventário extrajudicial?

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Como mencionamos anteriormente, há diversas diferenças entre a realização do inventário pelas vias judiciais e extrajudiciais. Confira a seguir as principais vantagens de realizar o seu inventário extrajudicialmente:

1 – Maior agilidade: Enquanto o inventário judicial precisa passar pelo poder Judiciário, já conhecido por sua maior lentidão, a versão extrajudicial pode ser realizada em um cartório, durando apenas alguns meses.

Ao disponibilizar os bens para seus herdeiros mais rapidamente, a via extrajudicial permite menor desgaste emocional para a família, o que é essencial em um momento de tanta fragilidade quanto a perda de um ente querido.

2 – Pode ser realizado em qualquer cartório: Diferentemente do inventário judicial, que deve ser realizado em uma Vara da Família, o extrajudicial pode ser feito em qualquer tabelionato de notas. Ou seja, a família pode escolher o cartório mais próximo de sua residência ou o menos movimentado.

3 – Redução de custos: Enquanto o inventário judicial implica no pagamento das taxas judiciais, o inventário em cartório possui preço tabelado em todos os cartórios do estado e depende do valor do patrimônio deixado pelo falecido. Na prática, isso significa que o inventário extrajudicial sempre é muito mais barato que a versão judicial.

Como o advogado especialista em inventário pode ajudar na realização desse procedimento?

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Como dissemos anteriormente, o apoio jurídico de um advogado especialista em inventário e imóveis é mandatório à realização desse procedimento.

Esse profissional é o mais adequado para tirar as dúvidas da família em um momento tão difícil e triste quanto a perda de um ente querido, fornecendo orientações precisas quanto aos documentos e procedimentos necessários à realização do inventário extrajudicial.

O advogado especialista em imóveis e inventário também é o mais capacitado para resolver as questões envolvendo o pagamento do ITCMD, garantindo que a sua família pague menos imposto ao evitar cobranças indevidas ou mesmo buscando formas de conseguir a isenção no pagamento do tributo.

Além disso, também é papel desse profissional mediar possíveis conflitos entre os herdeiros a fim de assegurar o bom desenvolvimento do processo sucessório por meio da proposição de divisões justas da herança, trazendo maior harmonia entre os envolvidos e facilitando o andamento do inventário.

Gostou de saber mais sobre as vantagens de fazer um inventário extrajudicial? Lembre-se que o apoio jurídico é essencial nessas situações! Procurando por um advogado especialista em inventário SP para resolver suas dúvidas sobre esse tema? Tire suas dúvidas com a Fux Associados! Contamos com advogados especializados que poderão resolver todas as suas dúvidas!

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