O testamento, tema frequente de perguntas, pode ser conceituado como um ato no qual uma pessoa determina o que ela deseja que seja feito com seus bens após seu falecimento. Ou seja, trata-se de um instrumento jurídico que permite ao testador planejar a sua sucessão e evitar conflitos entre os seus herdeiros. No entanto, o que poucos sabem é que há três tipos de testamento: o testamento público, o fechado e o particular.
A fim de tirar todas as suas dúvidas sobre esse assunto, na conversa de hoje explicaremos o que é um testamento público, o que o diferencia dos testamentos particular e fechado, como funciona o processo de elaboração e cumprimento de testamento, quem pode fazer esse tipo de testamento, quais são os documentos necessários e como o advogado especialista em testamento e inventário pode ajudar nesses casos. Quer saber mais sobre esse tema? Venha conosco!
O que é o testamento público? O que o diferencia dos demais tipos de testamento?
Testamento Público: Esta modalidade precisa de duas testemunhas e necessita ser feito no tabelionato de notas. As testemunhas têm a função de comprovar a lucidez da pessoa e também de atestar que ela se encontra em plenas condições de saúde e sem coação de terceiros. Elas, no entanto, não podem ser beneficiadas pelo testamento, tendo de ser neutras.
Como o nome indica, o testamento fica registrado em um lugar público, em tabelionato de notas ou cartório, e registrado no Registro Central de Testamentos (RCT), sistema que permite consultas de inventários judiciais.
Apesar de ser público, esse tipo de testamento não pode ter seu conteúdo revelado antes do falecimento. O testamento público leva esse nome apenas por conta do registro no tabelionato.
O testamento público possui alguns requisitos, tais como:
1 – Deve ser redigido por tabelião ou substituto legal;
2 – Deve ser lido em voz alta pelo tabelião, pelo testado e pelas duas testemunhas;
3 – Requer a assinatura de todos os presentes.
A soma dos requisitos supracitados, junto com o registro em tabelionato, faz com que o testamento público seja considerado por muitas pessoas o formato mais seguro.
Testamento Particular: Esta modalidade não requer registro no cartório, mas sua existência é de conhecimento das pessoas próximas. No entanto, para ter validade legal, é necessário contar com a assinatura de três testemunhas neutras, isto é, que não estejam envolvidas no documento.
Apesar de dispensar a presença do cartório ou tabelionato, este documento ainda é válido, pois as testemunhas se encontram presentes para garantir o cumprimento das informações nele contidas.
Testamento Fechado: É bastante similar ao público, porém, há uma cerimônia de fechamento de modo que apenas o testador sabe o conteúdo do documento. Esta cerimônia é um diferencial para algumas pessoas, que desejam manter a confidencialidade absoluta do conteúdo do testamento.
Contudo, no testamento fechado, o testador se encontra mais vulnerável por conta de ser o único que conhece os detalhes do testamento.
Para evitar a invalidação do documento, o testador deve se atentar à preservação legítima (os 50% destinados aos herdeiros legítimos), por exemplo. Este tipo de testamento possui os requisitos a seguir:
1 – Deve ser escrito de próprio punho;
2 – Lido por quem escreveu na presença de testemunhas;
3 – Não pode ter rasuras nem espaços em branco, caso escrito por meios eletrônicos;
4 – Em alguns casos, um juiz precisa confirmar as informações presentes.
Como funciona o processo de elaboração e cumprimento do testamento público?
Independentemente do tipo de testamento, somente entrará em efeito após a sua abertura, registro e cumprimento. É através desses três passos que o testamento se torna válido e eficaz.
A ação de abertura, registro e cumprimento de testamento visa garantir a validade e a eficácia do testamento. Ela pode ser proposta por qualquer pessoa que tenha interesse no processo sucessório, seja como herdeiro testamentário ou legítimo, seja como legatário ou mesmo como credor do falecido.
Na abertura do testamento se torna pública a existência e o conteúdo do testamento. Este procedimento deve ser feito pelo juiz competente, após o falecimento do testador, mediante requerimento dos interessados ou do Ministério Público. A abertura pode ser feita de ofício pelo juiz, se ele tiver conhecimento da existência do testamento.
O registro do testamento é quando se dá publicidade ao testamento, inscrevendo-o no cartório competente. O registro deve ser feito pelo oficial do cartório onde foi lavrado o testamento público ou onde foi entregue o testamento fechado. No caso do testamento particular, o registro deve ser feito no cartório do domicílio do testador ou no local onde ele faleceu.
O cumprimento do testamento é o ato pelo qual é realizada a vontade do testador, distribuindo-se os seus bens conforme determinado no testamento. O cumprimento deve ser feito pelo inventariante, que deve observar as normas legais e as cláusulas do testamento, respeitando os direitos dos herdeiros necessários (cônjuge, descendentes e ascendentes) e dos credores do espólio.
Quem pode fazer um testamento público? Qual a documentação necessária?
Independente do tipo de testamento, a legislação brasileira exige que, além de ser maior de 16 anos, o testador tenha plenas condições de saúde física e mental para manifestar sua vontade.
Caso existam dúvidas sobre a lucidez do testador, há chance de anulação do testamento. Por isso, caso haja algum problema de saúde, um médico deverá atestar a capacidade da pessoa de manifestar sua vontade.
Quanto aos documentos necessários para a elaboração e cumprimento de testamento público, é necessário estar em posse dos documentos de identidade completos tanto do testador quanto das testemunhas. Também é necessário comprovar a posse de todos os bens que serão partilhados após o falecimento do testador.
Este procedimento facilita consideravelmente o processo de inventário, evitando conflitos e diminuindo a demora no momento de luto dos seus familiares. No entanto, caso você adquira ou venda bens após ter registrado sua vontade, será necessário atualizar o testamento a fim de incluir os novos bens.
Fazer isso diminui as chances de anulação do testamento por falhas na relação de bens. Já no testamento particular, não é necessário levar nenhum documento ao cartório, mas continua sendo importante anexar os documentos das testemunhas para fins comprobatórios.
Por que escolher o testamento público?
A escolha do melhor tipo de testamento depende do contexto, pois questões como o custo e os benefícios de cada uma das opções devem ser consideradas. Ao tirar suas dúvidas com um advogado, este profissional pode lhe aconselhar sobre o melhor método para o seu caso.
Conheça a seguir algumas das vantagens que levam o testamento público ao ser o mais utilizado:
1 – Garantia de um registro público de sua vontade, facilitando a partilha de bens;
2 – Maior respaldo no momento do cumprimento de seus desejos;
3 – Existência de uma garantia que o documento não se perca;
4 – Ao ser registrado no cartório, não há risco de esse documento ser subtraído por alguém que venha a adulterá-lo.
5 – Apenas os envolvidos sabem o conteúdo do documento, proporcionando maior sigilo.
Como o advogado pode ajudar na elaboração e cumprimento de testamento?
Quando se trata de redigir um testamento, tirar suas dúvidas com um advogado especialista em testamento SP é muito importante. Isso acontece porque este profissional, além de buscar por formas de validar sua vontade, também pode se encarregar de que nenhuma regra legal seja descumprida (como a questão da legítima, por exemplo), evitando que o seu testamento seja anulado futuramente.
Gostou de saber mais sobre o cumprimento e elaboração de testamento público? Lembre-se que o apoio jurídico é essencial nessas situações! Possui alguma pergunta sobre esse tema? Tire suas dúvidas com a Fux Associados! Contamos com advogados especializados que poderão resolver todas as suas dúvidas!
Fique atento ao nosso Blog e nossas redes sociais Facebook, Linkedin e Instagram para não perder nossas dicas sobre direito! Até mais!