O ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) é um tributo muito comum a quem deseja realizar a aquisição de imóveis. De natureza municipal, este imposto é cobrado em todas as transmissões de imóveis entre pessoas vivas. No entanto, a cobrança do ITBI com base no valor venal de referência pode se tornar uma grande dor de cabeça, gerando custos extras para o comprador.
A fim de resolver os seus problemas a respeito desse tema, na conversa de hoje falaremos sobre como é feito o cálculo desse imposto e como o valor venal de referência pode afetar essa conta, qual é o valor correto a ser pago, se há possibilidade de restituição de valores pagos indevidamente, como receber essa diferença e como um advogado especialista em direito imobiliário pode ajudar nesses casos. Quer saber mais sobre esse tema? Venha conosco!
Cálculo do ITBI: como funciona? Como o valor venal de referência afeta o cálculo do imposto?
Uma das principais dúvidas dos compradores é como calcular ITBI, afinal, o cálculo do valor desse tributo é essencial para evitar surpresas e saber qual o valor certo a ser pago.
Grande parte dos municípios utiliza como base o Valor Venal do Imóvel, aquele que consta na guia do IPTU. Outros, como é o caso da cidade de São Paulo, criaram o Valor Venal de Referência, que leva como base um valor consideravelmente acima do preço de mercado ou de compra, elevando consideravelmente o valor do tributo. Em alguns casos, o valor de referência pode chegar a 150% do valor venal.
A Primeira Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça), recentemente, fixou a base de cálculo correta a ser considerada a partir de então, o valor da transação “equiparado” ao valor de mercado, ou seja, o próprio valor da venda, e não o IPTU. Desta forma, a base de cálculo do imposto é de 3% do valor de venda do imóvel, variando entre cada município.
Antes da decisão, os municípios usavam a base de cálculo que fosse maior: IPTU, valor do negócio ou valor venal de referência.
Normalmente, o ITBI considera o valor venal do imóvel de acordo com a localização do terreno, área e o preço de mercado.
Após a decisão, o STJ esclareceu que a cobrança com base no valor venal, de referência e outras é completamente ilegal. Ou seja, caso essa cobrança indevida seja realizada, o ideal é tirar suas dúvidas com um advogado especialista em direito imobiliário.
Paguei a mais no ITBI: posso reaver meu dinheiro?
Com a decisão do STJ sobre a base de cálculo do ITBI, quem pagou valor a mais, isto é, baseado no IPTU, pode ter direito à restituição, tendo em vista que a cobrança foi indevida.
Comprovada a diferença (a maior) entre o valor venal (de IPTU, VVR ou VMA) e o valor do negócio jurídico e provada a realidade da operação, é devida a restituição do indébito.
Caso você tenha pago valores indevidos neste tributo, o ideal é tirar suas dúvidas com um advogado especialista em direito imobiliário para entrar com uma ação de repetição de indébito. O objetivo dessa ação é obter a devolução do ITBI pago a mais, corrigido monetariamente.
Na restituição, os Tribunais vêm adotando correção pelo IPCA-E desde o desembolso (pagamento indevido) e pelos juros de mora 1% (um por cento) ao mês ou SELIC, a partir do trânsito em julgado da sentença até o efetivo pagamento
Sendo assim, é muito importante que você revisite os pagamentos de ITBI realizados nos últimos 5 (cinco) anos a fim de verificar a existência desse direito a crédito..
É possível evitar o pagamento indevido de ITBI?
Sabia que é possível garantir o pagamento das quantias corretas antes da compra ou ainda durante o processo de aquisição de um imóvel? Nesses casos, o mandado de segurança surge como um instrumento essencial para garantir o pagamento dos valores adequados.
O Mandado de Segurança é um instrumento jurídico que visa garantir os direitos de quem o utiliza, protegendo-os contra ilegalidades ou abusos de autoridade. No caso da cobrança do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, entrar com um Mandado de Segurança antes mesmo de assinar a escritura garante que você possa pagar menos imposto, visto que o Judiciário reconhece o uso do valor de referência como inconstitucional.
Uma das maiores vantagens do Mandado de Segurança é seu efeito imediato. Ou seja, você pagará menos imposto imediatamente, gerando uma grande economia.
O Mandado de Segurança também pode ser utilizado no pagamento de ITBI de imóveis adquiridos em leilões, o tornando muito versátil!
Como o advogado especialista em direito imobiliário pode me ajudar nos casos de pagamento indevido de ITBI?
Quando se trata de cobranças indevidas em tributos imobiliários, o ideal é tirar suas dúvidas com um advogado especialista em direito imobiliário.
Este profissional conta com toda a expertise necessária para realizar o cálculo correto do imposto, identificando se você pagou quantias indevidas neste tributo. Em caso positivo, o advogado poderá entrar com uma ação de repetição de indébito a fim de solicitar a restituição do ITBI pago a mais.
Caso você ainda não tenha pago o tributo, este profissional torna-se ainda mais importante, pois ele poderá ingressar com um mandado de segurança, afastando imediatamente todas as cobranças abusivas no pagamento de tributos referentes à compra de imóveis.
Gostou de saber mais sobre o pagamento indevido de ITBI? Lembre-se que o apoio jurídico é essencial nessas situações! Possui alguma pergunta sobre esse tema? Tire suas dúvidas com a Fux Associados! Contamos com advogados especializados que poderão resolver todas as suas dúvidas! Já atuamos em diversos processos relacionados ao Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, o que nos confere vasta experiência no assunto.
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