Venda de imóveis em inventário: Resolução nº 571/2024 do CNJ

26/03/2025

Se você está passando por um inventário e precisa vender um imóvel antes da conclusão do processo, saiba que essa situação é mais comum do que parece. Muitas vezes, os herdeiros precisam da venda para cobrir despesas como tributos, honorários advocatícios e até custos do funeral. Mas será que é possível realizar a venda de imóveis em inventário sem complicações? A resposta é sim, mas até pouco tempo atrás, o caminho era bem mais burocrático. Com a Resolução nº 571/2024 do CNJ, esse procedimento ficou mais simples, e vamos explicar todos os detalhes a seguir.

Posso vender um imóvel antes do inventário?

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Sim, é possível vender um imóvel em inventário, mas existem regras específicas para isso. Até que o inventário seja concluído e os bens sejam oficialmente partilhados, os herdeiros ainda não são considerados proprietários, apenas sucessores legítimos. Isso significa que a venda precisa seguir alguns critérios legais para ser válida. Antes da nova resolução, o procedimento era bastante burocrático e, em muitos casos, exigia autorização judicial.

A necessidade de vender um imóvel em inventário pode surgir por diversos motivos, como evitar custos de manutenção, impedir a desvalorização do bem ou simplesmente para facilitar o pagamento dos encargos do processo. Mas como esse processo funcionava antes da mudança da lei? Explicamos a seguir.

Como era a venda de imóveis em inventário antes da Resolução 571/2024?

Antes da Resolução 571/2024 do CNJ, vender um imóvel em inventário exigia um pedido judicial para obtenção de um alvará. O inventariante precisava entrar com um requerimento na Justiça, apresentar justificativas para a venda (como desvalorização do bem ou necessidade de pagamento de tributos) e indicar um preço de mercado com base em uma avaliação profissional.

Além disso, era necessário o consenso da maioria dos herdeiros, mas não de todos. O juiz analisava o pedido e decidia se a alienação seria permitida ou não, levando em consideração o melhor interesse do espólio. Esse processo, além de burocrático, podia ser demorado, atrasando ainda mais a finalização do inventário.

O que mudou com a Resolução 571/2024?

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A Resolução 571/2024 do CNJ trouxe uma grande novidade ao permitir a venda extrajudicial de imóveis do espólio, ou seja, sem necessidade de autorização do juiz. Agora, o inventariante pode realizar a alienação do bem por meio de escritura pública, desde que haja consentimento unânime de todos os herdeiros e do cônjuge ou convivente sobrevivente. Se houver discordância, o caminho continua sendo a via judicial.

Mas essa nova possibilidade vem com algumas exigências. Para que a venda seja feita de maneira extrajudicial, é necessário:

  • Incluir na escritura pública todas as despesas do inventário, como impostos de transmissão, honorários advocatícios e taxas cartorárias;
  • Destinar parte ou todo o valor da venda para o pagamento dessas despesas;
  • Garantir que não existam restrições judiciais sobre os bens dos herdeiros ou do cônjuge sobrevivente;
  • Apresentar todas as guias de pagamento dos impostos de transmissão;
  • Detalhar os custos notariais e de registro e identificar os cartórios envolvidos;
  • Oferecer uma garantia (real ou pessoal) para assegurar que o valor obtido com a venda será usado para quitar as despesas do inventário.

Além disso, a resolução determina que o prazo para quitação dessas despesas seja de, no máximo, um ano a partir da data da venda do imóvel, podendo ser reduzido se houver acordo entre os herdeiros.

Opinião profissional: o procedimento ficou mais fácil

Na prática, essa mudança representa um grande avanço na desburocratização do inventário. Se antes o processo podia levar meses ou até anos para ser concluído, agora a venda de imóveis em inventário pode ocorrer de forma muito mais ágil, pela via extrajudicial. No entanto, é fundamental que todos os requisitos sejam atendidos, e que o inventariante tenha total transparência na destinação do valor da venda.

Além disso, mesmo com a nova regra, contar com um advogado especialista em inventário continua sendo essencial para garantir que todo o procedimento seja realizado dentro da legalidade e sem riscos para os herdeiros.

O papel do advogado especialista em inventário na venda do imóvel

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A venda de imóveis em inventário envolve detalhes jurídicos que podem passar despercebidos por quem não tem experiência na área. O advogado especialista em inventário SP desempenha um papel fundamental na orientação dos herdeiros, garantindo que a partilha seja feita de forma justa e de acordo com a legislação vigente.

Esse profissional auxilia desde a análise dos documentos até a elaboração da escritura de venda, além de garantir que todas as exigências da nova resolução sejam cumpridas. Isso evita problemas futuros, como questionamentos sobre a validade da venda ou dificuldades na regularização do imóvel para o comprador.

Com a Resolução 571/2024, vender um imóvel em inventário se tornou um processo mais simples e acessível, desde que haja consenso entre os herdeiros e que todas as exigências sejam cumpridas. No entanto, cada caso pode ter suas particularidades, e a melhor forma de garantir uma transação segura é contar com o suporte de um advogado especializado.

Se você tem dúvidas sobre como vender um imóvel em inventário ou deseja entender melhor as novas regras, tire suas dúvidas com um especialista e obtenha o suporte necessário para seguir com mais tranquilidade nesse processo.

No escritório Fux e Associados, contamos com profissionais que possuem vasta experiência em tirar dúvidas sobre inventário, simplificando o procedimento e buscando pelo caminho mais benéfico aos envolvidos.

Gostou de saber mais sobre a venda de imóveis em inventário e quer entender melhor os pormenores desse procedimento? Tire suas dúvidas com um advogado especialista e acompanhe todas as novidades sobre esse tema em nossas páginas:

Até breve!

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