Mitos e verdades sobre o inventário extrajudicial

13/07/2021

O inventário extrajudicial é um dos instrumentos jurídicos mais comentados no momento de receber uma herança ou doação, dada a considerável diminuição da burocracia que esse modelo de inventário oferece. No entanto, há diversas dúvidas acerca desse instrumento, especialmente em relação às diferenças entre inventário judicial e extrajudicial.

Saber como esse modelo de inventário funciona (e o que é ou não verdade sobre ele) é essencial para realizar a sucessão de bens de forma adequada, evitando problemas, agilizando todo o processo e economizando dinheiro.

Por isso, na conversa de hoje falaremos sobre o que é inventário extrajudicial, quais os seus requisitos, quais são os principais mitos e verdades sobre esse procedimento e como um advogado especialista em inventário pode ajudar a facilitar o processo. Quer saber mais sobre esse tema? Venha conosco!

O que é inventário extrajudicial? Quais são seus requisitos?

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Também conhecido como inventário em cartório, trata-se de um procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas do falecido. Como o nome indica, é realizado em cartório, sem necessidade de recorrer ao poder judiciário, o que confere maior agilidade a esse processo. No entanto, há algumas restrições à realização desse tipo de inventário.

Os requisitos para inventário extrajudicial são:

– Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;

– Deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;

– A escritura deve contar com a participação de um advogado.

Quais são os principais mitos e verdades sobre o inventário extrajudicial?

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Esse modelo de inventário, embora muito mais prático que sua contraparte judicial, é cercado de mitos que dificultam a compreensão de seu funcionamento. Confira agora quais informações são verdadeiras e quais são equivocadas a respeito dessa modalidade de inventário:

1 – Se houver testamento, a via extrajudicial não poderá ser usada.

Mito. Embora a inexistência de testamento fosse um requisito há alguns anos, muitos estados passaram a permitir a realização do inventário pelas vias extrajudiciais, desde que alguns procedimentos específicos sejam adotados.

2 – A via extrajudicial é mais rápida porém mais cara que a judicial.

Mito. A agilidade da via extrajudicial permite uma redução nos custos. Quanto ao valor do inventário extrajudicial, seu preço é tabelado em todos os cartórios do estado e depende do patrimônio deixado pelo falecido. Além disso, o fato do inventário judicial ser mais demorado aumenta seus custos.

3 – A via extrajudicial não pode ser utilizada em caso de desentendimento entre os interessados.

Verdade. O inventário em cartório somente pode ser realizado caso todos os envolvidos estejam de acordo. No entanto, um advogado especialista em inventário pode ser essencial para ajudar as partes a entrarem em consenso, destravando o caminho para a via extrajudicial.

4 – O inventário em cartório resolve apenas os casos mais simples.

Mito. Não há leis impedindo a realização da modalidade extrajudicial em casos complexos como diversas sucessões e transmissões (falecidos), inúmeros bens (e suas variadas naturezas como bens móveis, imóveis, direito e ação, cotas em empresas, “posse” de imóveis, saldos de salários e outras verbas, etc.)

5 – A via extrajudicial pode ser utilizada quando o inventário envolve união estável.

Verdade. Casos onde duas pessoas convivem e constroem patrimônio juntas são comuns. Quando o falecimento de uma delas ocorre, pode ser que não exista o documento que comprova a união estável. Nesse caso, é possível realizar a regularização dos bens mesmo em cartório e comprovar a união estável.

6 – A via extrajudicial pode ser utilizada à distância.

Verdade. As procurações já permitiam que o comparecimento no cartório fosse facultativo. Contudo, o contexto da pandemia de Covid-19 levou à edição do Provimento CNJ 100/2020 que, dentre outras coisas, passou a permitir a realização de Escrituras e outros atos notariais e registrais (como o Inventário e Partilha, Usucapião e etc.) de maneira digital. Ou seja, os bens do inventário poderão ser resolvidos on-line.

7 – O inventário em cartório exige a emissão de alvará para resolver aplicações financeiras e débitos bancários.

Mito. A via extrajudicial permite a lavratura de uma Escritura de Nomeação de Inventariante, viabilizando o levantamento de informações para possibilitar o pagamento de impostos e a realização do inventário para futuro saque de valores.

8 – Se o falecido deixou obrigações pendentes, o inventário em cartório não poderá ser realizado.

Mito. A Resolução 35/2007 do CNJ determina que um Representante do Espólio seja nomeado. Este terá poderes de inventariante para cumprir obrigações ativas ou passivas pendentes deixadas pelo falecido.

9 – Nos casos de inventário extrajudicial, há pagamento de multa para o cartório caso se passem 60 dias do óbito.

Mito. Não há multas a serem pagas para o cartório. A única multa incidente em caso de desrespeito do prazo para inventário extrajudicial é cobrada pelo ESTADO e será fiscalizada pelo Tabelião, pois está prevista por lei.

10 – Imóveis recebidos por inventário extrajudicial dispensam registro no cartório do RGI.

Mito. Embora o inventário extrajudicial seja realizado no Cartório de Notas, caso o inventário também envolva bens imóveis, será necessário efetuar registro no Cartório de Registro de Imóveis.

Como o advogado especialista em inventário pode ajudar com a via extrajudicial?

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Tirar suas dúvidas com um advogado especialista em inventário é essencial para todo o andamento do processo, pois esse profissional é o mais capacitado para evitar problemas e lidar com situações específicas, garantindo que a sua família tenha mais tranquilidade em um momento tão difícil quanto a perda de um ente querido.

Esse profissional é o responsável por ajudar na regularização de todos os documentos, permitindo que o processo de partilha de bens seja realizado o mais rapidamente possível. Além disso, o advogado especialista em inventário também pode diminuir os impactos de impostos como o ITCMD (ou até mesmo conseguir isenções), garantindo maior proveito do patrimônio deixado.

Gostou de saber mais sobre os principais mitos e verdades sobre o inventário extrajudicial? Lembre-se que o apoio jurídico é essencial nessas situações! Procurando por um advogado especialista em inventário SP para resolver suas dúvidas sobre esse tema? Tire suas dúvidas com a Fux Associados! Contamos com advogados especializados que poderão resolver todas as suas dúvidas!

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