O processo de sucessão é conhecido por ser demorado e possuir inúmeras burocracias que dificultam ainda mais o momento já difícil da perda de um ente querido.
O inventário de bens é necessário nesse momento, sendo este a necessidade de apuração dos bens, direitos e dívidas de um falecido para chegar à herança líquida, que será repassada aos herdeiros. Desta forma, o processo de inventário e partilha é mandatório para que a sucessão seja feita nos conformes legais.
Na conversa de hoje mostraremos como fazer o processo de inventário e partilha, qual sua importância, quais os documentos para inventário extrajudicial e o papel do advogado nesse procedimento, confira!
O que é o inventário extrajudicial? Qual sua diferença para o inventário judicial?
Instituído pela lei 11.441, de 2007, o inventário extrajudicial é feito em cartório de notas por meio de escritura pública. Leva de um a dois meses para ficar pronto.
Já o inventário judicial é feito através do Poder Judiciário e requer acompanhamento de um juiz, devendo ser feito caso o falecido deixou testamento; caso existam interessados incapazes (menores de idade ou interditados); e caso não haja consenso quanto à partilha de bens entre os herdeiros.
O inventário judicial pode demorar mais de um ano para ficar pronto, sendo mais custoso que o extrajudicial.
Como fazer o inventário extrajudicial
O processo de inventário e partilha possui vários passos que podem ser consideravelmente simplificados com a escolha de um bom advogado. Conheça essas etapas:
1 – Escolha do Cartório e contratação do advogado: Aqui se escolhe o cartório onde processo de inventário e partilha será feito. A contratação de um advogado especializado é obrigatória, podendo ser comum a todos ou individual para cada herdeiro ou interessado.
O advogado especializado em direito sucessório reduzirá burocracias e evitará possíveis conflitos entre os herdeiros. Seu conhecimento também ajuda na hora de calcular os valores e sanar dúvidas sobre a incidência dos impostos como o ITCMD, que abordaremos mais à frente.
2 – Nomeação do Inventariante: Nomeado pela família, o inventariante é encarregado de administrar o conjunto dos bens deixados pelo falecido e responsabilizando-se por pagar eventuais dívidas.
3 – Levantamento das dívidas e bens: Para verificar a existência ou ausência de dívidas, são reunidas as certidões negativas de débito, comprovando que o falecido não deixou pendências. Reúna também todas as dívidas com credores particulares para que estes não precisem procurar os herdeiros para reaver seu crédito.
É recomendado que todas as dívidas sejam quitadas com o patrimônio do falecido.
Informe a relação de bens deixados pelo falecido para que o advogado reúna todos os documentos de posse, como matrículas de registro de imóveis, Documento Único de Transferência (DUT) de carros, etc.
4 – Divisão de bens: A família deve entrar em acordo quanto à forma como será feita a partilha.
Caso a parte que cabe a cada herdeiro não corresponda ao valor de cada bem, as condições de partilha devem constar na declaração do ITCMD e no inventário. Por exemplo, se há um único imóvel a ser dividido entre dois herdeiros, deve constar nos documentos que cada um ficará com 50% do imóvel e que posteriormente decidirão o que fazer com o patrimônio.
5 – Pagamento do imposto: Com o auxílio do advogado ou tabelião, o inventariante preencherá a declaração do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) no site da Secretaria da Fazenda do seu estado. Este documento funcionará como um resumo dos bens deixados, dos herdeiros envolvidos e dos valores a serem pagos à Fazenda. Por isso, é importante que a divisão de bens já tenha sido acordada com a família e que todos os débitos tenham sido quitados.
O advogado é indispensável nesta etapa, pois este ajudará a calcular o valor correto do ITCMD. Caso o valor cobrado seja maior que o calculado, o advogado entrará com ação judicial que assegure o pagamento do valor correto.
6 – Encaminhamento da minuta: Finalizados os passos anteriores, o cartório ou o advogado enviará à procuradoria estadual uma minuta da escritura, que é um esboço do inventário.
A procuradoria avaliará as informações e então autorizará a realização da escritura em até 15 dias.
Alguns estados como São Paulo não exigem mais o envio da minuta para aprovação caso a escritura seja lavrada no próprio estado.
7 – Lavratura da escritura: Após receber a autorização da procuradoria, é agendada no cartório uma data para a lavratura da Escritura de Inventário e Partilha pelo tabelião.
Todos os herdeiros e respectivos advogados devem estar presentes, munidos de uma série de documentos, que citaremos mais adiante.
8 – Registro dos bens nos nomes dos herdeiros: Concluído o inventário, os bens deixam de ser do falecido e passam a ser dos herdeiros, que devem ir aos respectivos cartórios imobiliários para registrar a posse dos bens.
A certidão de inventário deve ser apresentada no Cartório de Registro de Imóveis para a transferência de bens imóveis, no Detran para a transferência de veículos, etc.
9 – Prazo: O processo de inventário e partilha deve ser aberto dentro de 60 dias a partir do falecimento. Em São Paulo, o ITCMD também deve ser pago dentro desse mesmo prazo. Ultrapassar a data de pagamento do ITCMD acarreta multas.
Documentos necessários para fazer o inventário
Para agilizar o processo, é necessário ter todos os documentos para inventário extrajudicial em mãos. Confira quais são os documentos necessários ao processo de inventário:
Certidão de óbito;
Documentos de identidade das partes e do autor da herança, como RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento, etc.;
- Certidões de valor venal dos imóveis;
- Certidão de regularidade do ITCMD;
- Comprovantes de propriedade de imóveis e veículos;
- Certidões negativas de débito do falecido;
- Certidões negativas de IPTU
Gostou de saber mais sobre inventário extrajudicial? Vale lembrar que a figura do advogado de direito sucessório é indispensável aos processos de inventário e partilha. Pensando nisso, a Fux Associados possui advogados especializados em direito sucessório para fazer o seu inventário! Entre em contato conosco caso precise desse serviço ou tenha alguma dúvida!
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