Ação contra operadoras de viagem: conheça seus direitos

06/12/2023

Buscando o lazer e a fuga das preocupações, muitos consumidores procuram por operadoras de viagem a fim de planejar suas tão merecidas férias. Contudo, é comum que o consumidor seja frustrado pelo não cumprimento das obrigações por parte das operadoras, transformando uma viagem que deveria ser relaxante em uma tremenda dor de cabeça e resultando na necessidade de ajuizar uma ação contra as mesmas.

acao-contra-operadoras-de-viagem

A fim de lhe ajudar a lidar com esse tipo de situação, na conversa de hoje falaremos sobre a importância do cumprimento das cláusulas contratuais por parte das operadoras de viagem, como o Código de Defesa do Consumidor ajuda o cliente, como a falha na prestação desses serviços pode lesar o consumidor e como o advogado especialista em direito do consumidor pode ajudar nesses casos. Quer saber mais sobre esse tema? Venha conosco!

Qual a importância do cumprimento das cláusulas contratuais por parte das operadoras de viagem?

acao-contra-operadoras-de-viagem

Por comodidade e por se sentirem mais seguras, algumas pessoas costumam contratar agências de turismo para a realização de sua viagem. Pacotes que oferecem transporte, hospedagem, passeios e até alimentação podem ser bastante atrativos para aqueles que querem ganhar tempo e diminuir custos.

No entanto, quando há o descumprimento daquilo que foi estabelecido em contrato, há grande possibilidade do consumidor ter a viagem cancelada, gerando grande frustração, desconforto e até mesmo prejuízos financeiros.

Segundo a jurisprudência, as operadoras de viagens só podem deixar de realizar os serviços contratados em caso de catástrofes naturais, e mesmo assim o consumidor tem o direito a receber tudo que foi pago integralmente. Em todas as outras situações as empresas precisam cumprir o contrato.

Caso isso não aconteça, a agência deve contratar outra empresa similar para realização do serviço. No caso de cancelamentos em que a empresa não cumpra o que estabelece a lei, o consumidor prejudicado deve tirar todas as suas dúvidas com uma assessoria jurídica e solicitar indenização por danos morais e materiais, incluindo os prejuízos sofridos na organização da viagem, como compras de roupas e acessórios.

Ação contra operadoras de viagem: como o Código de Defesa do Consumidor respalda o comprador?

acao-contra-operadoras-de-viagem

As agências de turismo, como sabemos, são empresas que exercem atividade econômica de intermediação de serviços turísticos. Desta forma, a responsabilidade civil das agências se encontra regulamentada no Código de Defesa do Consumidor, porque a sua atuação se equipara à de comerciante de produtos e serviços.

Nestes casos, a relação contratual do consumidor é com a agência de viagem. Portanto, pode-se exigir desta a qualidade e a adequação da prestação dos serviços adquiridos no pacote turístico contratado, uma vez que todos são responsáveis pela atuação da cadeia de fornecedores de turismo, tanto os escolhidos quanto os previamente contratados. Ou seja, a responsabilidade pelos serviços fornecidos por terceiros , inegavelmente, da operadora de viagem, conforme dispõe o art. 20 do Código de Defesa do Consumidor, pois, ao escolher as prestadoras de serviços turísticos, a agência de viagens assume o risco do negócio. Logo, deve ser responsabilizada por vícios e acidentes de consumo. Além disso, o consumidor pode acionar qualquer fornecedor para obter a reparação de eventuais vícios no fornecimento dos serviços.

Ação contra operadoras de viagem: Como a falha na prestação de serviços em pacotes de viagens pode lesar o consumidor?

acao-contra-operadoras-de-viagem

De acordo com a legislação consumerista e com a jurisprudência vigente, problemas envolvendo a prestação de serviços em pacotes de turismo podem lesar o consumidor de forma a gerar indenizações tanto por danos morais quanto por danos materiais em caso de ação contra operadoras de viagem.

Danos morais: São relativos aos aborrecimentos e inconvenientes sofridos pelo cliente em virtude da falha na prestação de serviços. Ao processar empresa de turismo, é comum que o consumidor solicite indenizações por danos morais em decorrência de eventos traumáticos como o longo tempo de espera em lobbies de aeroportos decorrente de um eventual overbooking, a frustração sofrida por ter suas férias arruinadas e outros ocorridos.

Danos materiais: Referem-se aos prejuízos sofridos pelo consumidor em decorrência da falha na prestação do serviço. Por exemplo, ao perder uma reunião de negócios ou um show cujos ingressos já haviam sido comprados em decorrência de um atraso no voo, o CDC (Código de Defesa do Consumidor) entende que o comprador sofreu danos de ordem financeira, que devem ser devidamente compensados.

Se, por exemplo, o consumidor compra diversos agasalhos em preparação a uma temporada fria na viagem e a empresa de turismo remarca sua viagem para uma temporada quente, há direito a danos materiais pela compra dos agasalhos, que não servirão mais ao seu propósito original. Ao processar operadora de viagens, deverá haver o reembolso desses valores.

Ação contra operadoras de viagem: como o advogado especialista pode ajudar?

acao-contra-operadoras-de-viagem

Quando se trata de resolver problemas envolvendo operadoras de viagem, é sempre muito importante tirar todas as suas dúvidas com um advogado especialista em direito do consumidor SP.

Este profissional pode ouvir detalhadamente todos os seus relatos e analisar todos os comprovantes de gastos com e durante a viagem. A análise por um advogado especialista é fundamental, pois ele poderá lhe dizer quais situações irão gerar indenizações por danos morais e materiais, permitindo que você seja devidamente compensado pelos problemas sofridos com a falha na prestação do serviço.

Tirar suas dúvidas com o advogado também é importante porque não é raro que as operadoras de viagem busquem se eximir da responsabilidade pela falha nos serviços, terceirizando a culpa. Nestes casos, o profissional irá buscar a responsabilização solidária da empresa de turismo a fim de garantir que o consumidor seja ressarcido e evitando o infame “jogo de empurra” entre a operadora de viagem e a companhia aérea ou entre a operadora e os hotéis.

Gostou de saber mais sobre os seus direitos em ações contra operadoras de viagem? Lembre-se que o apoio jurídico é essencial nessas situações! Possui alguma pergunta sobre esse tema? Tire suas dúvidas com a Fux Associados! Contamos com advogados especializados que poderão resolver todas as suas dúvidas!

Fique atento ao nosso Blog e nossas redes sociais Facebook, Linkedin e Instagram para não perder nossas dicas sobre direito! Até mais!

Posts Relacionados
Abrir Whatsapp
Precisa de Ajuda?
Olá 👋 Posso ajudar? Se quiser saber mais sobre Nossos Serviços é só mandar uma mensagem 😉. Atendemos apenas a cidade de São Paulo e Grande SP.