A Construtora pode reter as chaves do imóvel em caso de inadimplência?

24/11/2022
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A compra de um imóvel na planta muitas vezes é uma forma facilitada de adquirir um imóvel, geralmente através de financiamentos com o banco e parcelamentos direto com a construtora. Contudo, em caso de inadimplência, a construtora pode reter as chaves do imóvel?

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Essa pergunta surge porque não é incomum que o comprador do imóvel se encontre em uma situação onde precisa conciliar o pagamento de diversas dívidas, incluindo suas despesas de moradia atuais e as decorrentes da aquisição do novo imóvel, o que muitas vezes o leva à inadimplência. Nesses casos, uma das formas que as construtoras encontram para forçar o comprador a pagar o débito é reter as chaves do imóvel, colocando o consumidor em completo desespero.

Por isso, na conversa de hoje falaremos sobre o direito de propriedade do imóvel em financiamentos, quais ferramentas legais a construtora pode usar para a recuperação de crédito por parte da construtora, como o comprador pode proceder em relação à retenção indevida das chaves e como o advogado especialista em direito imobiliário pode ajudar nesses casos. Quer saber mais sobre esse tema? Venha conosco!

Financiamento: a construtora pode reter as chaves do imóvel? Como funciona o direito de propriedade do imóvel?

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Nos casos em que o comprador parcela a entrada do imóvel e, ao mesmo tempo, realiza um financiamento com uma instituição bancária, ainda que o consumidor esteja devendo algumas parcelas da entrada para construtora, uma quantia considerável do valor do imóvel já foi pago à construtora devido à liberação do crédito pelo agente financeiro (isto é, o financiamento em nome do comprador).

Desta forma, foi pago grande parte do imóvel (em sua maioria, mais de 80% do valor do imóvel). Tendo em vista que a construtora já recebeu uma grande quantia do valor do imóvel, a resposta para a pergunta “a construtora pode reter as chaves do imóvel em caso de inadimplência?” é não, pois tal prática é ilegal.

A cobrança de condomínio antes da entrega das chaves também é ilegal, configurando uma prática abusiva contra o consumidor.

A dinâmica da compra do imóvel financiado (geralmente sob alienação fiduciária) funciona da seguinte maneira: ocorre a transferência, ao credor, da propriedade do bem garantidor, ficando o devedor (mutuário) com a simples posse direta, ou seja, o contato e a utilização direta do bem.

Ou seja, o imóvel não pertence mais à construtora mas sim ao credor, no caso, a instituição financeira. Logo, a construtora não pode dispor sobre o bem. Além disso, a dívida com a construtora corresponde a uma parte muito pequena do valor total, o que mais uma vez inviabiliza a retenção das chaves por parte da construtora.

Quais métodos de recuperação de crédito a construtora pode utilizar em caso de inadimplência?

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Como mencionamos anteriormente, a resposta para a pergunta “a construtora pode reter as chaves do imóvel em caso de inadimplência?” é não. No entanto, a construtora pode utilizar de outros meios, desta vez legais, para fazer com que o consumidor realize o pagamento do débito em aberto.

O que pode ser realizado pela construtora visando a recuperação dos valores é tirar suas dúvidas junto a um advogado especialista em recuperação de crédito, para que este ingresse com uma ação de cobrança judicial. Além disso, também é possível realizar a inclusão do nome do consumidor inadimplente nos órgãos de proteção ao crédito, como o SPC e o SERASA.

Desta forma, a construtora estará realizando a recuperação do crédito que lhe é de direito pelas vias legais, obtendo maiores chances de reduzir problemas envolvendo comprador inadimplente.

A construtora não quer entregar as chaves do imóvel! O que fazer?

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Como mencionamos anteriormente, a resposta para a pergunta “ a construtora pode reter as chaves do imóvel em caso de inadimplência?” é não. Por isso, caso a incorporadora ou construtora não entregue as chaves do imóvel por conta de alguma pendência nos parcelamentos da entrada, o ideal é tirar suas dúvidas com um advogado especialista em direito imobiliário SP.

Este profissional tem a função de pleitear os direitos do comprador, demonstrando judicialmente que a retenção das chaves é indevida e que, por já ter recebido a maior parte dos valores diretamente da instituição financeira, a construtora não tem direito a reter as chaves do imóvel.

No lado da construtora, um advogado especialista em recuperação de crédito e direito imobiliário pode instruir sobre métodos menos controversos de recuperação de crédito, como ajuizar uma ação de cobrança judicial, a fim de evitar problemas jurídicos envolvendo a retenção das chaves. Desta forma, a construtora ou incorporadora terá mais chances de recuperar os valores devidos.

Gostou de saber mais sobre a retenção das chaves de imóvel em caso de inadimplência? Lembre-se que o apoio jurídico é essencial nessas situações! Possui alguma pergunta sobre esse tema? Tire suas dúvidas com a Fux Associados! Contamos com advogados especializados que poderão resolver todas as suas dúvidas!

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