Durante o processo de inventário, um dos procedimentos mais importantes que devem ser realizados pelos herdeiros é a busca de informações bancárias de pessoa falecida. Isso acontece porque o inventário tem o objetivo de elencar todos os bens do falecido, o que inclui seus dados e extratos bancários. No entanto, é comum enfrentar problemas com os bancos nesse processo.
Por isso, na conversa de hoje falaremos sobre qual é a postura dos bancos diante dos pedidos de busca de informações bancárias de pessoa falecida, o que o CNJ diz sobre esse tema, o que fazer em caso de recusa por parte das instituições bancárias e como o advogado especialista em inventário e herança pode ajudar nesses casos. Quer saber mais sobre esse tema? Venha conosco!
Busca de informações bancárias de pessoa falecida: qual é a postura dos bancos?
Como já explicamos em muitas de nossas conversas, o inventário extrajudicial frequentemente é a melhor forma de resolver todos os procedimentos comuns ao falecimento de um parente.
Neste cenário, o termo de compromisso lavrado em cartório para o processo de inventário extrajudicial tem o objetivo de autorizar o inventariante a obter as informações bancárias necessárias para a realização desse procedimento. No entanto, é muito comum que as agências bancárias se recusem a aceitar o termo de compromisso e a prestar informações sobre o falecido para o inventariante, exigindo muitas vezes uma ordem judicial, o que levaria à necessidade de realizar um inventário judicial.
Quando isso ocorre, o advogado acaba tendo de ingressar com ação perante o Juízo Sucessório para obter as informações bancárias de pessoa falecida e então tem de solicitar a desistência do processo judicial para somente então retornar ao inventário extrajudicial, resultando em uma enorme perda de tempo e grande desgaste para todos os envolvidos.
Em outros casos, dada a urgência da partilha de certos bens, os herdeiros acabam deixando os valores em conta e/ou aplicações para uma sobrepartilha, o que também é um processo que poderia ser evitado.
No entanto, fornecer essas informações ao inventariante deveria ser considerado obrigatório. Além disso, sem estas informações, é impossível realizar o cálculo do valor do espólio e, consequentemente, o valor da causa, a apuração do ITCMD e mesmo as cotas de cada herdeiro e eventual meação de cônjuges e companheiros(as).
O que diz o CNJ sobre a busca de informações bancárias de pessoa falecida?
Com a grande quantidade de problemas que ocorriam entre as instituições financeiras e inventariantes por conta dos pedidos de ordem judicial, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, emitiu a Resolução 452/2022, de 22 de abril de 2022. Esta, por sua vez, altera a Resolução 35/2007, que disciplina a Lei 11.441/07, a qual, de uma maneira geral, criou a possibilidade de realização de inventários e divórcios pela via administrativa.
A alteração se dá no artigo 11, com a inserção dos seguintes parágrafos:
§ 1º O meeiro e os herdeiros poderão, em escritura pública anterior à partilha ou à adjudicação, nomear inventariante.
§ 2° O inventariante nomeado nos termos do § 1º poderá representar o espólio na busca de informações bancárias e fiscais necessárias à conclusão de negócios essenciais para a realização do inventário e no levantamento de quantias para pagamento do imposto devido e dos emolumentos do inventário.
§ 3º A nomeação de inventariante será considerada o termo inicial do procedimento de inventário extrajudicial.
Aqui, o segundo parágrafo merece atenção especial, pois determina de forma expressa que o inventariante tem o poder de solicitar os extratos de contas e aplicações da pessoa falecida, permitindo que o inventário se torne mais rápido e menos burocrático.
Desta forma, o inventariante deve apresentar a escritura de nomeação de inventariante à instituição bancária e solicitar ao funcionário o extrato bancário, seja de conta corrente ou poupança, ou de aplicações financeiras, assim o banco fornecerá os documentos necessários para a realização do inventário.
O banco se recusa a realizar a busca de informações bancárias de pessoa falecida para o inventariante: como o advogado especialista em inventário pode ajudar?
Como mencionamos no tópico anterior, o CNJ reiterou, em sua resolução 452/2022, de 22 de abril de 2022, o direito do inventariante solicitar junto à instituição financeira os dados referentes a extratos de contas e aplicações da pessoa falecida.
A recusa do banco em cumprir com os direitos do inventariante vai de encontro direto à resolução emitida pelo CNJ e, consequentemente, resulta em um descumprimento legal.
Em outras palavras, quando o banco se recusa a realizar a busca de informações bancárias de pessoa falecida pelo inventariante, ele estará infringindo a lei. Nestes casos, o ideal é tirar suas dúvidas com um advogado especialista em inventário SP.
Este profissional, que já é necessário para que todo o processo de inventário e herança possa ocorrer, detém todo o conhecimento jurídico necessário para dialogar com a instituição financeira, deixando-a ciente das consequências jurídicas do descumprimento da Resolução do CNJ e, caso necessário, ingressará com ação contra o banco a fim de garantir que o inventariante tenha acesso aos dados bancários do falecido.
Gostou de saber mais sobre a busca de informações bancárias de pessoa falecida pelo inventariante? Lembre-se que o apoio jurídico é essencial nessas situações! Procurando por um advogado especialista em direito sucessório SP para resolver suas dúvidas sobre esse tema? Tire suas dúvidas com a Fux Associados! Contamos com advogados especializados que poderão resolver todas as suas dúvidas!
Fique atento ao nosso Blog e nossas redes sociais Facebook, Linkedin e Instagram para não perder nossas dicas sobre direito! Até mais!