Nos últimos anos, com a popularização dos leilões online, nosso escritório observou um grande aumento nas demandas por assessoria jurídica em leilão. No entanto, diversos desses novos investidores, por não conhecerem bem a modalidade, não sabem o que é a carta de arrematação, que por sua vez é essencial após a aquisição de qualquer bem arrematado em leilão.
Resumidamente, a carta de arrematação é um documento que permite ao adquirente (isto é, a quem está comprando) de um bem penhorado em leilão, tornar-se proprietário oficial dele. Ou seja, esse documento tem a função de transferir definitivamente o domínio do imóvel para o arrematante e permitir que ele disponha como quiser do bem adquirido.
Na conversa de hoje explicaremos quais são os procedimentos após a arrematação de um imóvel em leilão, o que deve conter na carta de arrematação, quando ela é expedida e como o advogado pode ajudar a facilitar a obtenção desse documento. Quer saber mais sobre esse tema? Venha conosco!
Arrematei um imóvel em leilão: quais são os procedimentos após a arrematação?
Nos leilões judiciais, o Leiloeiro e/ou Cartório irá emitir o Auto de Arrematação, que deve ser assinado pelo Juiz, pelo Leiloeiro e pelo arrematante, de acordo com o Art. 903 do CPC. Realizada a assinatura do Auto, o arrematante terá de, necessariamente, buscar um advogado para representá-lo no processo judicial. O advogado então deve requisitar ao Juízo a Carta de Arrematação (para imóveis) ou Mandado de Entrega (no caso de bens móveis). Caso o imóvel esteja ocupado, o advogado pode solicitar a Imissão na posse ao mesmo juiz que determinou a penhora do bem.
Nos Leilões Extrajudiciais, também é assinado o Auto de Arrematação. A diferença é que, neste caso, o Auto é assinado pelo credor ou proprietário do bem, que também expedirá a Carta de Arrematação. No caso de bens imóveis, o arrematante terá de levar a Carta ao Cartório de Registro de Imóveis. Se o imóvel não estiver em posse do credor ou proprietário que autorizou a alienação/venda, o arrematante terá que negociar a entrega com o ocupante ou entrar na Justiça para requerer a posse do imóvel. Na maioria das vezes, é necessário ajuizar ação para conseguir a desocupação do imóvel.
O que deve conter na Carta de Arrematação?
Na maioria dos casos, este documento deve elencar os itens a seguir:
1 – Auto de arrematação: Documento elaborado pelo leiloeiro, contendo informações resumidas sobre o leilão do imóvel, como data e hora do leilão, descrição do imóvel, nome do arrematante, valor da arrematação e forma de pagamento, dívidas que o imóvel possa ter, entre outras;
2 – Termo de penhora: Ato específico para execução do imóvel devedor por falta de pagamento das dívidas;
3 – Comprovante do pagamento do ITBI, que é o imposto cobrado em processos de transmissão de bens imóveis;
4 – Matrícula do imóvel.
É importante lembrar que a carta de arrematação deve ser registrada na matrícula do Cartório de Imóveis da região onde o imóvel se encontra para oficializar a transferência de propriedade para o atual dono.
Como conseguir a carta de arrematação?
A obtenção desse documento segue uma série de passos que devem ser realizados para assegurar a legalidade do arremate e permitir que o imóvel seja passado para o nome do arrematante. São eles:
1 – Tire suas dúvidas com um advogado especialista em leilão: Uma assessoria jurídica em leilões se mostra essencial neste caso. O advogado irá solicitar a carta de arrematação ao juiz e deverá garantir que todos os requisitos e informações necessárias sejam incluídas nesse documento.
2 – Pague o valor da arrematação: O valor do lance deve ser pago dentro do prazo estipulado no edital.
Importante: Na maioria dos casos, o dinheiro fica em uma conta judicial, sendo devolvido em caso de anulação do leilão.
3 – Confeccionar e assinar o auto de arrematação: Após receber os comprovantes do pagamento, o leiloeiro elabora o auto de arrematação, com as informações citadas mais acima.
Esse documento deve ser assinado pelo leiloeiro, pelo arrematante e pelo juiz (em leilões judiciais), para que a venda se torne completa e irretratável.
4 – Pagamento do ITBI e expedição da carta de arrematação: Efetuada a assinatura do auto de arrematação, o juiz irá determinar um prazo de 10 dias para eventuais contestações sobre a arrematação. Não havendo nenhuma (ou, caso haja e ela seja recusada), será estipulado o valor do ITBI.
Após o pagamento deste tributo, o advogado entrará com o pedido da expedição da carta de arrematação e de imissão da posse, para desocupar o imóvel caso ainda haja algum morador.
5 – Registro do imóvel em cartório: Em posse da carta, resta ir ao Cartório de Registro de Imóveis para efetivar a transmissão da posse do imóvel.
Como o advogado pode me ajudar a conseguir a carta de arrematação?
Quando se trata de adquirir imóveis em leilão, o ideal é tirar suas dúvidas com um advogado especialista em leilão SP antes mesmo de dar um lance. Através da análise do edital, este profissional pode lhe dizer se o imóvel é realmente interessante ou se há armadilhas jurídicas ocultas, como dívidas em nome do bem.
Feito o arremate, o advogado é responsável por requisitar ao Juízo a Carta de Arrematação e por garantir que ela contenha todas as informações necessárias. Além de lhe orientar sobre os passos necessários para efetuar o registro do imóvel em seu nome, este profissional também pode requisitar a desocupação do imóvel, evitando longos atritos com possíveis ocupantes do bem.
Gostou de saber mais sobre o que é e como funciona a carta de arrematação em leilões? Lembre-se que o apoio jurídico é essencial nessas situações! Possui alguma pergunta sobre esse tema? Tire suas dúvidas com a Fux Associados! Contamos com advogados especializados que poderão resolver todas as suas dúvidas!
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