Como funciona a herança de estrangeiros no Brasil?

19/09/2024

A herança de estrangeiros residentes no Brasil é cercada por dúvidas sobre seu funcionamento, afinal, ela leva em consideração a localização dos bens, o domicílio do estrangeiro, a nacionalidade de seus herdeiros, etc., variantes que levam o procedimento a se desenrolar de formas diferentes.

Em nosso artigo de hoje falaremos mais sobre como funciona a herança de estrangeiros residentes no Brasil, esclarecendo as particularidades desse procedimento. Continue conosco e saiba mais!

Quais são as regras para a herança de estrangeiro que mora no Brasil?

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O ordenamento jurídico brasileiro diz que, se houver bens em diversos países, o inventário de cada um deles será realizado nos países em que situados, conforme os respectivos ordenamentos jurídicos.

De acordo com o Artigo 5, inc. XXXI da Constituição Federal, “A sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do ‘de cujus’”.

Em miúdos, isso significa que, caso a lei do país de origem do falecido não seja a mais vantajosa para os herdeiros, a lei brasileira será utilizada para reger o processo de herança. Contudo, isso se aplica apenas para os bens situados em território brasileiro.

Via de regra, o inventário de estrangeiro é realizado de acordo com a localização dos seus bens, e não de seu domicílio. Desta forma, se os bens estiverem no Brasil, o inventário de estrangeiro com bens no Brasil será feito aqui, independente de sua residência ou não no país.

“Mas e quanto ao mais favorável, o que isso quer dizer?”. Este trecho se refere a legislações estrangeiras que podem deixar algum herdeiro desamparado. Um exemplo disso é quando o filho do falecido é de outro casamento: na legislação brasileira, ele receberá sua parte da herança normalmente, afinal, ele é filho do falecido. Contudo, em países regidos pela Sharia – conjunto de leis islâmicas baseadas no Alcorão –, esse filho não receberia sua parte da herança. 

Temos neste exemplo uma clara situação na qual a lei brasileira é mais vantajosa. Neste cenário, o inciso XXXI evita que cenários internos de outros países afetem direitos fundamentais garantidos pela Constituição Brasileira. Por outro lado, o mesmo inciso prestigia a legislação estrangeira em todos os temas nos quais ela se mostra mais vantajosa do que a brasileira, reforçando sua finalidade de garantir o melhor interesse do cônjuge e filhos brasileiros.

O falecido não possui herdeiros no Brasil, como funciona a herança de estrangeiros?

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No caso de falecimento de estrangeiro com bens móveis e/ou imóveis no Brasil, há duas situações possíveis: 

1 – Existência de herdeiros brasileiros: Aqui, a sucessão seguirá as normas brasileiras, a menos que a lei estrangeira seja mais benéfica. pode acontecer duas situações: A primeira, no caso de não possuir filhos ou cônjuge brasileiros, a sucessão que deverá ser aberta aqui no Brasil, seguirá a legislação do último domicílio do falecido.

2 – Não há herdeiros no Brasil: No caso de não possuir filhos ou cônjuge brasileiros, a sucessão deverá ser aberta aqui no Brasil, porém seguirá a legislação do último domicílio do falecido.

Para definir qual legislação será empregada no processo de sucessão, será levado em conta o último local de residência do falecido. Ou seja, se este era residente no Brasil, será aplicada a lei brasileira. Por outro lado, se fosse residente do estrangeiro com bens localizados no brasil, o inventário seria realizado aqui, porém seguindo as leis do país de domicílio, salvo as exceções previstas anteriormente.

Um testamento lavrado no exterior pode dispor sobre bens no Brasil?

O testamento é a manifestação de última vontade do falecido e deve ser respeitado no Brasil, ainda que tenha sido lavrado no exterior. Contudo, para que ele tenha validade em território brasileiro, é necessário seguir algumas regras.

Primeiramente, é necessário que o testamento seja feito conforme as leis do país onde foi feito. Se, por algum motivo, o testamento não for considerado válido pelas leis do país de origem, também não será no Brasil.

Para que tenha validade em território brasileiro, é necessário que o testamento seja apostilado no país de origem e depois seja feita a tradução juramentada no Brasil.

Por último, mas não menos importante, as disposições testamentárias devem respeitar as regras de sucessão nacional, como por exemplo o respeito da legítima. Eventuais excessos do testamento (como destinar mais da metade da herança para outras pessoas) podem levar à sua redução ou rompimento pela autoridade judiciária brasileira, como qualquer outro testamento.

Como um advogado pode ajudar a resolver casos de herança de estrangeiros no Brasil?

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Quando se trata de temas delicados como a herança de estrangeiros, é essencial esclarecer todas as suas dúvidas com um profissional experiente em direito sucessório. Nesses casos, tirar suas dúvidas com um advogado especialista em inventário SP é importante para que todas as especificidades envolvendo o processo sucessório sejam realizadas de acordo com a lei, conferindo segurança jurídica e maior tranquilidade aos herdeiros.

O advogado especialista em sucessão SP também tem toda a expertise necessária para ajudar os herdeiros a pagarem menos imposto, buscando possibilidades legais de obter descontos ou mesmo isenções no pagamento de tributos como o ITCMD ou mesmo de obter a restituição de valores pagos indevidamente nesses impostos.

Gostou de saber mais sobre a herança de estrangeiros no Brasil? Lembre-se que o apoio jurídico é essencial nessas situações! Possui alguma dúvida acerca desse tema? Tire suas dúvidas com a Fux Associados! Contamos com advogados especializados que poderão resolver todas as suas dúvidas!

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