Como funciona um inventário judicial e extrajudicial: vantagens e desvantagens

20/12/2019

Os processos de inventário e herança são alguns dos procedimentos que mais geram perguntas no momento do falecimento de um ente querido. Isso se deve à grande complexidade e às burocracias envolvidas nesses processos aliadas ao desgaste causado pela perda de um parente.

Pensando na grande demanda por informações acerca desse tema, a conversa de hoje será uma continuação do nosso último artigo sobre inventário a fim de abordar mais a fundo esse tema e sanar uma quantidade maior de dúvidas, então se quiser mais sobre o assunto, confira!

Como funcionam os tipos de inventário?

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Existem duas formas de se realizar esse processo: através do inventário judicial e por meio do inventário extrajudicial.

É importante lembrar que o inventário deve ser aberto no município de domicílio da pessoa e que, independente da modalidade escolhida, a presença de um advogado especialista em inventário é vital para a abertura e andamento desse procedimento. Dada a obrigatoriedade do processo de inventário e herança no Brasil, é importante conhecer as diferenças entre ambos os tipos inventário. Iremos explicar mais essas diferenças a seguir, confira:

Inventário extrajudicial: É o mais simples dentre ambos os métodos, ocorrendo quando não há testamento e todos os herdeiros, sendo maiores de idade e considerados legalmente capazes, estão de comum acordo sobre a partilha de bens. Caso qualquer um desses requisitos não seja cumprido, o inventário deverá ser feito na modalidade judicial.

O inventário extrajudicial não precisa da intervenção de um juiz. Ao invés disso, é feito em um cartório por meio de escritura pública. Isso faz com que o processo de sucessão e herança seja muito mais rápido, durando alguns meses.

Para realizar esse procedimento, a família deve procurar um advogado especialista em inventário, que irá organizar os documentos e apresentar ao cartório um esboço contendo a relação dos bens e como estes serão partilhados. Esse documento deve ser acordado entre todos os herdeiros antes de ser levado ao cartório, de forma a garantir que não hajam questionamentos quanto à partilha dos bens.

Inventário judicial: Este é o método mais demorado, podendo levar anos por fazer uso da Justiça brasileira, notória por sua morosidade. É obrigatório caso haja testamento, herdeiros menores de idade ou interditados e no caso dos herdeiros estarem em divergência quanto à divisão da herança.

Por falar em conflitos entre os herdeiros, esse tipo de problema pode prolongar ainda mais o já lento processo de inventário judicial para a divisão da herança. No entanto, caso todos estejam de acordo, é possível solicitar um inventário por arrolamento – proposta onde os familiares apresentam uma proposta de partilha aceita por todos para homologação do juiz.

Entre os documentos necessários para abrir um inventário judicial estão a certidão de óbito do proprietário original dos bens, o testamento (ou uma certidão que comprove a inexistência dele), escrituras de imóveis, comprovações da propriedade dos bens, certidões negativas de débitos fiscais e documentos pessoais de cada herdeiro.

Vantagens e desvantagens dos tipos de inventário

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Como visto acima, cada tipo de inventário conta com características bastante distintas, fazendo com que a modalidade que virá a ser utilizada deva ser escolhida com base na situação e nos interesses dos herdeiros. A fim de facilitar a sua escolha, mostraremos algumas vantagens e desvantagens de cada tipo de inventário, confira!

Inventário extrajudicial

Vantagens:

  • Muito mais rápido, geralmente levando apenas alguns meses para ser concluído;
  • Causa menor desgaste emocional tanto por sua rapidez quanto por ser feito quando não há conflitos entre os herdeiros;
  • É menos custoso aos herdeiros;
  • Pode ser realizado em qualquer tabelionato de notas do país;

Desvantagens:

  • Bancos não aceitam a escritura pública lavrada em tabelionato para fazer o pagamento de quantias depositadas aos sucessores, exigindo alvará judicial;
  • A venda de bens do falecido para pagar dívidas não é possível no inventário extrajudicial;
  • A documentação exigida pelos cartórios pode gerar dores de cabeça para quem tem de procurar esses documentos;
  • Não pode ser realizado caso haja herdeiros menores de idade ou interditados, disputas entre os herdeiros ou caso haja testamento.

Inventário judicial:

Vantagens:

  • Pode ser feito independente da situação dos herdeiros;
  • Caso haja dinheiro em alguma instituição financeira, basta um simples pedido de levantamento de valores ao juiz para que a quantia seja liberada aos herdeiros;
  • É possível fazer a venda de bens do falecido para pagar despesas;
  • Pode ser feito com cópias simples dos documentos exigidos, mesmo que estes sejam antigos.

Desvantagens:

  • Demora muito mais tempo para ser concluído;
  • A taxa judiciária e o tempo do processo aumentam os custos;
  • Maior desgaste emocional por conta do tempo decorrido e dos possíveis conflitos entre herdeiros.

A importância do apoio jurídico: como o advogado pode ajudar em ambos os tipos de inventário?

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Como dito anteriormente, o apoio jurídico de um advogado especialista em inventário é mandatória, independente da modalidade de procedimento de sucessão escolhida, tanto para a iniciação quanto para o andamento do processo.

O advogado irá orientá-lo quanto aos procedimentos que devem ser feitos, os documentos que devem ser separados para a montagem do inventário e os impostos que devem ser pagos neste momento, como o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), bem como os cálculos destes para evitar cobranças de valores abusivos.

Além disso, também é papel desse profissional mediar possíveis conflitos entre os herdeiros a fim de assegurar o bom desenvolvimento do processo sucessório por meio da proposição de divisões justas da herança, trazendo maior harmonia entre os envolvidos e facilitando o andamento do inventário.

Outro detalhe muito importante, é que o apoio jurídico de um advogado especialista em inventário pode ajudar a resolver as burocracias de ambos os processos, evitando embaraços que poderiam atrapalhar o desenrolar desse tipo de procedimento, especialmente no caso dos inventários judiciais, já conhecidos por sua lentidão excessiva.

Gostou de saber mais sobre inventário judicial e extrajudicial? Vale lembrar que a figura do advogado especialista em inventário é fundamental para o andamento dos processos de sucessão. Pensando nisso, a Fux Associados possui advogados especializados em direito sucessório para fazer o seu inventário, seja ele judicial ou extrajudicial! Entre em contato conosco caso precise desse serviço ou tenha alguma dúvida!

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