O momento do falecimento de um ente querido é sempre muito difícil para toda a família. Além da dor do luto, é necessário juntar documentos para realizar o inventário. No entanto, esse procedimento também requer que seja feito um levantamento de todos os bens do de cujus, incluindo contas bancárias e aplicações. Em outras palavras, será necessário obter dados bancários de pessoa falecida.
Na conversa de hoje falaremos sobre como funciona o inventário extrajudicial, quando deve ser apresentado o extrato bancário, como fazer a solicitação dos dados bancários de pessoa falecida, como proceder em caso de negativa do fornecimento dos dados por parte da instituição bancária e como o advogado especialista em inventário pode ajudar nesses casos. Quer saber mais sobre esse tema? Venha conosco!
Como funciona o inventário extrajudicial? Quais suas diferenças em relação ao inventário judicial?
Também conhecido como inventário em cartório, trata-se de um procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas do falecido. Como o nome indica, é realizado em cartório, sem necessidade de recorrer ao poder judiciário, o que confere maior agilidade a esse processo.
A agilidade do procedimento é uma de suas principais diferenças em relação ao inventário judicial, que é consideravelmente mais lento por fazer uso do poder Judiciário.
A via judicial também é caracterizada pelo pagamento das taxas judiciais, que podem elevar consideravelmente os valores desembolsados no processo, além da obrigatoriedade de ser realizada em uma Vara da Família, em um fórum.
Já a via extrajudicial pode ser realizada em qualquer cartório de notas e seu preço é tabelado em todos os cartórios do estado, dependendo apenas do valor do patrimônio deixado pelo falecido. A realização do inventário em cartório é quase sempre muito mais barata que o uso das vias judiciais.
Em ambos os casos, é necessário pagar o ITCMD (imposto sobre transmissão causa mortis e doação), exceto nos casos de isenção.
O extrato contendo os dados bancários de pessoa falecida deve ser apresentado durante a fase de relação de bens, para que as quantias possam ser apuradas e levadas em consideração no momento do pagamento de tributos e emolumentos cartorários.
Como solicitar os dados bancários de pessoa falecida?
É muito comum que as instituições bancárias se recusem a fornecer os dados bancários de pessoa falecida para qualquer pessoa que não seja o inventariante, que nada mais é que a pessoa que fica responsável por fazer o levantamento dos bens do falecido, é quem administra todos os bens que foram deixados e também é quem deve cumprir as obrigações que foram deixadas.
No caso do inventário extrajudicial, o cartório pode fornecer uma certidão informando quem é o inventariante, permitindo que este solicite os extratos junto ao banco. Caso ainda não tenha dado início ao inventário extrajudicial, é possível solicitar que seja feita uma escritura pública de inventariante provisório.
Estes documentos servem como prova de que a pessoa em questão foi nomeada como inventariante. Estando em posse de um desses documentos, não há motivo para o gerente do banco negar o fornecimento dos dados bancários da pessoa falecida.
Também é possível solicitar as informações bancárias pela internet, através no site do Banco Central.
Basta acessar o site e enviar os documentos solicitados para fazer a consulta. Caso não seja possível, o inventariante terá de se dirigir à agência para solicitar pessoalmente o extrato bancário de pessoa falecida.
O banco negou o fornecimento dos dados, e agora?
No caso do inventário extrajudicial, a instituição bancária é obrigada a seguir o que diz a Lei Complementar nº 105/2001, fornecendo aos herdeiros ou ao inventariante, desde que comprovada essa condição, todas as informações bancárias do falecido no sentido de viabilizar o processo de inventário.
A mesma lei, em seu Art. 10, diz que, em caso de negativa do fornecimento dos extratos bancários, o banco deve responder criminalmente.
Não obstante, existe o Comunicado nº 049/2015, da Federação Brasileira dos Bancos – Febraban, de 23/06/2015, que recomendou que as agências bancárias sejam orientadas a fornecer aos interessados as informações relativas à conta bancária e investimentos do falecido, no sentido de viabilizar a lavratura de escritura de inventário.
Neste caso, é recomendado tirar todas as suas dúvidas com o advogado especialista em inventário e herança, para que esse profissional faça valer o direito de seus clientes, usando de seu poder argumentativo, peticionando às instituições bancárias e principalmente mencionando a aplicação da Lei Complementar nº 105/2001 e do Comunicado Febraban nº 049/2015.
Qual o papel do advogado em um inventário extrajudicial?
O apoio jurídico de um advogado especialista em inventário é um poderoso diferencial na realização desse procedimento.
Esse profissional é o mais adequado para tirar as dúvidas da família em um momento tão difícil e triste quanto a perda de um ente querido, fornecendo orientações precisas quanto aos documentos e procedimentos necessários à realização do inventário extrajudicial.
O advogado especialista em inventário SP também é o mais capacitado para resolver as questões envolvendo o pagamento do ITCMD, garantindo que a sua família pague menos imposto ao evitar cobranças indevidas ou mesmo buscando formas de conseguir a isenção no pagamento do tributo.
Além disso, também é papel desse profissional mediar possíveis conflitos entre os herdeiros a fim de assegurar o bom desenvolvimento do processo sucessório por meio da proposição de divisões justas da herança, trazendo maior harmonia entre os envolvidos e facilitando o andamento do inventário.
Gostou de saber mais sobre como obter dados bancários de pessoa falecida para inventário extrajudicial? Lembre-se que o apoio jurídico é essencial nessas situações! Possui alguma pergunta sobre esse tema? Tire suas dúvidas com a Fux Associados! Contamos com advogados especializados que poderão resolver todas as suas dúvidas!Fique atento ao nosso Blog e nossas redes sociais Facebook, Linkedin e Instagram para não perder nossas dicas sobre direito! Até mais!