Nas últimas semanas, a pandemia de COVID-19, também conhecido como coronavírus, tornou-se um dos assuntos mais comentados em todo o mundo, especialmente após o aumento no número de casos confirmados da doença em território Brasileiro.
Por conta do surto da doença, diversas empresas e pessoas estão fazendo o cancelamento de atividades no exterior e também dentro do território nacional. No entanto, isso tem gerado problemas com companhias aéreas que se recusam a fazer o adiamento ou o cancelamento da viagem por conta da pandemia.
Em um período como esse, o maior inimigo da população é a desinformação. Por isso, na conversa de hoje falaremos sobre como resolver problemas com agência de viagem, quais as medidas que devem ser tomadas caso você tenha uma viagem durante uma pandemia como a de coronavírus, como fazer o cancelamento da viagem e onde encontrar um bom advogado São Paulo para resolver essas e outras questões de direito do consumidor, confira!
Quais medidas devem ser tomadas ao viajar em caso de pandemia?
Quem tem uma viagem planejada deve considerar as condições em que o destino se encontra no momento. No caso do coronavírus, os locais mais afetados (e mais contraindicados) no momento são Itália, China e Coréia do Sul, pois além do risco de contaminação, a experiência de viagem pode ser afetada com o fechamento de atrações turísticas, bares e restaurantes. Além disso, vários países adotaram medidas protetivas como a proibição de aglomerações, o adiamento de aulas, o cancelamento de atividades turísticas e muito mais.
Por isso, o ideal é evitar viajar durante uma pandemia como a de Coronavírus. A maior parte das companhias aéreas tendem a flexibilizar suas políticas de cancelamento e remarcação de passagens para os destinos mais afetados por pandemias até um determinado período (no caso do coronavírus, algumas até abril, outras até maio ou junho). Por isso, o ideal é entrar em contato com a companhia aérea ou agência de viagens e cancelar ou remarcar a viagem.
Quais são os direitos do consumidor caso o local do destino seja afetado pela doença?
Considerando o alto risco ao qual os consumidores seriam expostos ao viajar para locais fortemente afetados pela doença, diversos órgãos e advogados de direito do consumidor reafirmam que os clientes têm direito a cancelar ou remarcar seus voos e pacotes de viagem sem a cobrança de taxas referentes ao cancelamento da viagem.
O artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor diz que: “São direitos básicos do consumidor a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos”. Desta foma, o CDC avalia que a parte mais vulnerável nessa relação, especialmente em caso de pandemia como a de coronavírus, é o consumidor, que não somente pode ser contaminado pela doença como também poderá espalhar o vírus para outras pessoas. Por isso, este deve negociar com a empresa contratada, que mesmo não tendo culpa da situação, não pode se recusar a oferecer alternativas ao cliente, devendo apresentar soluções viáveis e satisfatórias a cada caso com total agilidade.
O que fazer caso a empresa não queira cancelar o voo ou o pacote de viagem?
Durante o período de pandemia, há empresas que se recusam a cancelar os voos ou pacotes de viagem ou que ainda assim desejam cobrar multas para essas operações, visando apenas o lucro próprio. Isso tem gerado diversos problemas com companhias aéreas e agências de viagem, pois além de colocar o consumidor em risco, também coloca outras pessoas em perigo. Além de condenada pelo Ministério Público Federal, a exigência de taxas e multas em casos de emergência mundial em saúde (como o Coronavírus) é abusiva e proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.
A primeira ação deve ser negociar com a empresa de forma amistosa, evitando judicialização. Em caso de falha na negociação, o ideal é tirar suas dúvidas com um advogado especialista em direito aéreo e do consumidor a fim de entrar com ação na justiça para garantir que a viagem seja cancelada ou remarcada sem a cobrança de tarifas, além de indenizações por eventuais danos morais causados pela empresa.
Em caso de problemas com agência de viagem e companhias aéreas, o cliente possui direito ao reagendamento da viagem ou ao cancelamento desta com reembolso dos valores pagos. O mesmo se aplica às reservas em hotéis e serviços similares.
Qual o passo a passo para cancelar ou reagendar a viagem? Qual deve ser a postura do consumidor nesses casos?
A primeira postura do consumidor para se prevenir contra esse tipo de problema é guardar todos os documentos referentes à viagem, como comprovantes de pagamento, etc. A partir daí, caso um problema como uma pandemia ocorra, os seguintes passos devem ser tomados:
1 – Entre em contato com a empresa responsável pelo voo ou com a agência de viagens envolvida a fim de buscar uma solução amigável para o impasse;
2 – Decida qual a melhor ação: cancelar ou reagendar a viagem. Em caso de reagendamento, saiba até quando os prazos podem ser estendidos;
3 – Caso a empresa se recuse a negociar, tire suas dúvidas com um advogado especialista em direito aéreo e do consumidor;
4 – Após esclarecer seus direitos, se a empresa anda assim não quiser cancelar ou reagendar a viagem, entre com uma ação na justiça.
Como o advogado pode ajudar nesses casos?
Tirar suas dúvidas com um advogado especialista em direito do consumidor é essencial para saber como agir frente a esse tipo de impasse. Esse profissional irá lhe orientar sobre as melhores opções de negociação junto à companhia aérea ou agência de viagens, esclarecendo os seus direitos à empresa a fim de evitar judicializações que poderiam tomar muito tempo e causar desgastes a ambas as partes.
O advogado especialista em direito do consumidor também é essencial caso seja necessário mover uma ação na Justiça, evitando burocracias fim de agilizar todo o processo e garantindo que o cliente possa reagendar sua viagem para um período menos arriscado ou receber seu dinheiro de volta em um momento tão delicado quanto o surgimento de uma pandemia como a do novo Coronavírus.
Gostou de saber mais sobre cancelamento da viagem em caso de pandemia? É importante lembrar que em casos como esse, o apoio jurídico de um advogado especialista é essencial para esclarecer as diversas dúvidas que envolvem o reagendamento e o cancelamento da viagem. Procurando por advogado São Paulo que possa responder perguntas sobre esse tema? Tire suas dúvidas com a Fux Associados! Contamos com advogados altamente capacitados para responder todas as suas dúvidas!
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