É possível vender bens antes de fazer o inventário?

22/08/2024

O processo de inventário, necessário para efetuar a transmissão dos bens de um falecido a seus sucessores, é também conhecido por gerar alguns custos aos herdeiros. Esses custos costumam levantar questionamentos sobre a possibilidade de venda dos bens do espólio para arcar com essas despesas.

Na conversa de hoje explicaremos se é possível vender bens antes da conclusão do processo sucessório e falaremos sobre as nuances legais acerca desse procedimento. Continue conosco e saiba mais!

Posso vender os bens antes do inventário?

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De forma objetiva, sim. É permitida a venda dos bens objeto de herança mesmo que eles ainda não estejam formalizados no processo sucessório.

Contudo, é importante ter atenção aos detalhes desse tipo de procedimento, especialmente porque há duas formas de fazê-lo:

1 – Por meio da emissão de um alvará judicial que autorize a venda, a celebração de escritura e o registro da mesma por intermédio do inventariante. Esse é o método mais utilizado quando se trata de um inventário judicial.

O alvará judicial deve ser solicitado pelo inventariante ao juiz para poder realizar a venda do imóvel enquanto a partilha de bens ainda estiver pendente. Aqui, é necessário justificar o motivo da comercialização antecipada

Aqui, a venda do bem ocorre ainda durante o processo de inventário;

2 – Através da cessão onerosa de direitos hereditários. Nela, os herdeiros antes mesmo da abertura do inventário (seja ele judicial ou extrajudicial), transferem a um terceiro, que está comprando o bem ou seus direitos sobre parte ou a totalidade de um bem que é parte do espólio.

Nesta opção, o comprador entra na sucessão do bem como se fosse um herdeiro, recebendo parte do que adquirir, ou seja, o imóvel. Nesta hipótese, o comprador ainda se torna habilitado para promover o inventário.

O contrato da cessão onerosa de direitos hereditários normalmente pode ser feito através de uma escritura pública, em cartório, conforme estabelecido no Artigo 1793 do Código Civil. Este procedimento pode ser realizado antes mesmo da abertura do inventário, diferentemente da emissão de alvará judicial.

Importante: Os herdeiros devem se atentar ao fato de que, até o momento do formal da partilha, a herança é um bem imóvel indivisível. Assim, para que ocorra a cessão de apenas um determinado bem, como por exemplo um imóvel em específico, é necessário que todos os herdeiros façam parte do processo de compra e venda.

Além disso, a cessão de direitos hereditários garante apenas a venda do bem. Isso significa que o inventário ainda deve ser finalizado para que, ao final do procedimento, a propriedade do bem seja efetivamente transferida ao cessionário.

Vendi os bens antes ou durante o inventário, ainda tenho de pagar imposto?

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Independentemente do método escolhido para a venda dos bens do espólio, é importante que os herdeiros fiquem atentos, pois há incidência do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), afinal, houve a transmissão dos bens do falecido para os herdeiros. Inclusive, a incidência do ITCMD, junto às despesas comuns ao procedimento sucessório, são os principais motivos para a venda de bens do espólio antes do término da sucessão.

Além disso, após aberta a sucessão, se algum dos herdeiros venha a vender seu quinhão, isto é, sua parte da herança, para um coerdeiro ou terceiro, haverá incidência do ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis), decorrente da cessão do herdeiro para o cessionário. Contudo, a incidência do ITBI somente ocorre se o bem vendido for um imóvel, haja vista que esse tributo incide exclusivamente sobre a transmissão de imóveis.

Quais são os principais cuidados ao realizar a venda de bens antes do término do inventário?

Vender bens antes da formalização do inventário é um processo que demanda bastante atenção. Por isso, antes da compra e venda de um patrimônio nessa situação, é indicado que se avalie corretamente a sua realização.

A principal recomendação e também o maior cuidado a ser tomado nesse tipo de situação é que ambas as partes devem estar bem assessoradas, cada uma por um advogado especialista confiável para tirar suas dúvidas a respeito desse procedimento.

Além da possibilidade de incidência de dois tributos diferentes, esse processo também possui diversas peculiaridades que demandam a atenção de um profissional especializado.

Como o advogado pode me ajudar nesses casos?

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Quando se trata de qualquer procedimento envolvendo o inventário, especialmente a venda de bens do espólio antes do término da sucessão, o ideal é tirar suas dúvidas com um advogado especialista em inventário SP.

Este profissional poderá atender tanto o vendedor quanto o comprador dos bens que compõem o espólio, garantindo que todas as precauções jurídicas sejam tomadas e resguardando ambas as partes.

O advogado também tem toda a expertise necessária para ajudar ambas as partes a pagarem menos imposto, buscando possibilidades legais de obter descontos ou mesmo isenções no pagamento de tributos como o ITBI e o ITCMD ou mesmo de obter a restituição de valores pagos indevidamente nesses impostos. Desta forma, os herdeiros podem usufruir de uma parcela maior do patrimônio e o comprador poderá despender menos recursos para adquirir o bem.

Gostou de saber mais sobre a venda de bens antes do término da sucessão? Lembre-se que o apoio jurídico é essencial nessas situações! Possui alguma dúvida acerca desse tema? Tire suas dúvidas com a Fux Associados! Contamos com advogados especializados que poderão resolver todas as suas dúvidas!

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