Extinção da EIRELI e substituição pela SLU: como regularizar minha empresa?

Extinção da EIRELI

No processo de abertura de empresa, a escolha do melhor tipo de empresa para abrir o seu CNPJ sempre é bastante complexa, influenciando diretamente nas regras de criação e responsabilidade por parte dos sócios. Os tipos societários existentes, ou formatos jurídicos, definem se você empreenderá sozinho ou se terá sócios. Para quem desejava abrir uma empresa individualmente existiam quatro opções: MEI, EI e EIRELI. No entanto, a Lei 14.195, publicada no dia 27 de agosto de 2021, determinou a extinção da EIRELI, o que pegou muitos empreendedores de surpresa.

Nesse contexto, hoje falaremos sobre o que era a EIRELI, o que é a SLU e como ela influenciou no fim da EIRELI, o que acontece com as antigas EIRELI, como ocorre a migração para SLU, quais adequações devem ser feitas com a mudança e como um advogado especialista em direito empresarial pode ajudar a evitar irregularidades. Quer saber mais sobre esse tema? Venha conosco!

O que era a EIRELI?

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A EIRELI era um dos tipos possíveis para abertura de empresa. Esse tipo de empresa exigia a constituição de um patrimônio de afetação, que não se confundia com o patrimônio pessoal do empresário, registrado na Junta Comercial.

Desta forma, quaisquer dívidas que contraídas em função do exercício da atividade empresarial, a princípio, não poderiam ser executadas no patrimônio pessoal do proprietário.

Além disso, esse tipo de empresa permitiria que uma pessoa, sozinha, fosse titular de 100% das quotas do seu capital social.

Neste cenário, o patrimônio social não se confundiria com o patrimônio pessoal do sócio, impedindo que os bens do proprietário fossem executados para quitar dívidas.

Resumidamente, a EIRELI apresentava dois objetivos principais:

1 – Permitir que o empreendedor, individualmente, exercesse atividade empresarial limitando sua responsabilidade.

2 – Permitir que, a princípio, o capital investido no empreendimento resguardasse os bens particulares do sócio da empresa.

No entanto, a EIRELI também tinha dois pontos polêmicos:

1 – Exigência de capital mínimo (igual ou superior a 100 vezes o valor do maior salário-mínimo vigente no país) para a sua constituição.

2 – Era vedada a abertura de mais de uma EIRELI pela mesma pessoa.

O que é a SLU? Como ela influenciou a extinção da EIRELI?

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Com o surgimento da SLU (Sociedade Limitada Unipessoal), através da Lei 13.874/2019, a EIRELI foi perdendo a relevância. Resumidamente, a SLU oferece a mesma segurança jurídica que uma sociedade, mas permitindo que o proprietário seja o único sócio da empresa, o que era uma das vantagens da EIRELI.

Além disso, as SLU oferecem a possibilidade de ter mais de uma empresa neste formato, tudo isso sem a exigência de um valor de capital social mínimo, que era a principal desvantagem da EIRELI.

Ou seja, a SLU reunia todos os benefícios oferecidos pelos outros modelos societários de um único sócio, possuindo as mesmas características da EIRELI, sem a desvantagem de ter de integralizar um capital social de valor mínimo. Isso leva os novos empreendedores a optarem quase sempre pela SLU.

O que acontece com as antigas EIRELI? Como ocorre a migração para SLU?

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Com a Lei 14.195 entrando em vigor, não é mais possível abrir uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI). Quem já tem uma EIRELI constituída deve saber que as empresas existentes nesse modelo serão transformadas em Sociedades Limitadas Unipessoais. Assim sendo, não haverá a necessidade de qualquer alteração em seu ato constitutivo.

A migração para SLU será feita de forma automática. No entanto, essa alteração irá atualizar a razão social da empresa. Ou seja, o final deixará de ser “EIRELI” e passará a ser “LTDA”.

Isso exigirá algumas ações do proprietário, afinal, em todos os locais onde a empresa tiver um cadastramento será necessário alterar de acordo com a atualização feita pela junta comercial. Ex: Contas bancárias em nome da empresa. Para refazer esses cadastros, basta apresentar a ficha cadastral fornecida pela Receita Federal.

É importante reiterar que essa alteração não mudará o regime tributário da empresa, muito menos causará efeito nos impostos. Será atualizado apenas o formato jurídico.

Quem mais será impactado por essa mudança são os empreendedores que estão estudando o melhor modelo de empresa para constituírem o seu CNPJ. Agora está muito mais fácil escolher o melhor tipo societário para atuar individualmente, considerando que a dúvida entre criar uma EIRELI ou uma SLU era frequente.

Como um advogado pode ajudar após a extinção da EIRELI?

Tendo em vista a importância do processo de abertura de uma empresa, é indispensável que o interessado em abrir uma empresa entre em contato com um advogado especialista em direito empresarial.

Isso acontece porque muitos empresários possuem dúvidas sobre qual o tipo jurídico escolher. Além disso, há casos em que a abertura de um tipo jurídico inadequado acaba prejudicando o empresário.

O advogado especialista em direito empresarial possui o conhecimento jurídico necessário para tirar todas as dúvidas sobre os tipos jurídicos das empresas, suas características e obrigações, orientando o empresário acerca de qual o melhor tipo jurídico para sua empresa e auxiliando em todas as etapas da abertura da empresa, evitando desta forma quaisquer inconformidades com a legislação vigente.

A extinção da EIRELI e sua substituição pela SLU é uma novidade que demanda uma boa assessoria jurídica empresarial, garantindo que todas as ações necessárias sejam tomadas.

Gostou de saber mais sobre a extinção da EIRELI e sua substituição pela SLU? Lembre-se que o apoio jurídico é essencial nessas situações! Possui alguma pergunta sobre esse tema? Tire suas dúvidas com a Fux Associados! Contamos com advogados especializados que poderão resolver todas as suas dúvidas!

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