Quando se trata da sucessão de bens, a ordem mais comum é que se transmitam os bens para a geração seguinte mais próxima, por exemplo, dos pais para os filhos. No entanto, quando ocorrem falecimentos na família que alteram essa ordem, podem surgir dúvidas quanto aos direitos do herdeiro por representação.
A fim de tirar as suas dúvidas sobre esse tema, na conversa de hoje falaremos sobre o que é o direito à representação, o que a legislação diz a respeito de sua aplicação na sucessão de bens, o que acontece nos casos onde existe testamento e qual o papel do advogado especialista em direito sucessório nesses casos. Quer saber mais sobre esse tema? Venha conosco!
O que é o direito de representação? O que a legislação diz a respeito de sua aplicação na sucessão de bens?
No Direito Sucessório existe um instituto chamado direito de representação. Esse instituto prevê que um herdeiro será chamado a receber a herança no lugar de outro herdeiro. Tal fato pode acontecer por haver herdeiro pré-morto, ou seja, que faleceu antes de receber uma herança que seria sua por direito, ou pelo herdeiro ser considerado ausente (quando ninguém sabe seu paradeiro e a ausência é declarada por uma decisão judicial), ou que foi excluído da sucessão.
Por tal motivo, o sucessor desse herdeiro pré-morto, ausente, ou excluído da sucessão, receberá a herança em nome dele, ou seja, o herdeiro de direito será representado por seu sucessor.
Ou seja, o direito de representação é o direito à sucessão indireta, por meio do qual o parente mais próximo representa aquele que faleceu antes do finado em questão, observada a ordem de vocação hereditária.
Parece complicado? Explicaremos com um exemplo:
Tiago possui dois filhos: João e Adriano. Ambos deram netos a Tiago. Contudo, Adriano faleceu antes do pai. Tiago veio a falecer dois anos após seu filho Adriano, deixando um patrimônio total de R$ 800 mil.
Neste caso, os filhos de Adriano têm direito por representação à parte da herança que seria de seu pai, caso ele estivesse vivo. Ou seja, ambos dividem entre si os 50% do patrimônio que eram de Adriano, isto é, R$ 400 mil. Cada um dos filhos de Adriano terá direito a R$ 200 mil, visto que na herança por representação, a cota parte que pertenceria ao herdeiro “original” será dividida entre o número de filhos existentes.
Já os filhos de João não terão direito a receber nada, visto que seu pai ainda está vivo. João receberá os R$ 400 mil aos quais tem direito e somente após seu falecimento é que seus herdeiros terão direito à receber seu patrimônio.
Desta forma, podemos ver que o instituto do herdeiro por representação somente contempla os casos onde um dos herdeiros falece antes de seu antecessor. Ou seja, o direito de representação visa beneficiar os sucessores do herdeiro falecido.
Ficou muito mais fácil entender o funcionamento da sucessão por representação agora, não é mesmo?
É importante lembrar que o direito de representação ocorre apenas em relação aos descendentes, ou seja, um filho pode receber por representação a herança do avô que caberia ao pai, mas um avô não receberá por representação caso seu neto venha a falecer e seu filho (pai do neto) seja falecido também.
Herdeiro por representação: como funciona nos casos onde há testamento?
Muitas pessoas se perguntam se um herdeiro testamentário pode ter um herdeiro por representação.
Primeiramente é importante diferenciarmos herdeiro testamentário e herdeiro legítimo. No testamento, o testador (a pessoa que destina seus bens aos outros por via do testamento) pode direcionar apenas 50% de seu patrimônio a quem desejar. Os outros 50% (conhecidos como legítima) são destinados aos herdeiros legítimos (cônjuge, filhos, etc.). Ou seja, o herdeiro testamentário é aquele que recebe qualquer quantia dentro dos 50% restantes, podendo ser qualquer pessoa indicada pelo testador.
Feita esta definição, cabe dizer que não há direito de representação na sucessão testamentária. Se um herdeiro testamentário é pré-morto em relação ao autor da herança, isto é, o testador, os bens a ele destinados devem ser revertidos a outra pessoa indicada no testamento, ou no silêncio do ato de última vontade (caso não haja nenhuma manifestação sobre o tema no testamento), aos herdeiros legítimos.
Ou seja, um filho do herdeiro testamentário não tem direito a ser herdeiro por representação em caso de falecimento de seu pai.
Como o advogado especialista em inventário e herança pode ajudar o herdeiro por representação?
Quando se trata de resolver problemas envolvendo o herdeiro por representação, o ideal é tirar suas dúvidas com um advogado especialista em inventário e herança.
Esse profissional pode prestar uma assistência jurídica completa a fim de tirar as dúvidas da família em um momento tão difícil e triste quanto o falecimento de um parente, fornecendo orientações precisas quanto aos documentos e procedimentos necessários à realização de todos os processos necessários à sucessão dos bens do falecido e garantindo que os direitos dos herdeiros representativos sejam respeitados.
O advogado especialista em direito sucessório também é o mais capacitado para resolver as questões envolvendo o pagamento do ITCMD, garantindo que a sua família pague menos imposto ao evitar cobranças indevidas ou mesmo buscando formas de conseguir a isenção no pagamento do tributo.
Além disso, também é papel desse profissional mediar possíveis conflitos entre os herdeiros a fim de assegurar o bom desenvolvimento do processo de sucessão de bens por meio da proposição de divisões justas da herança, trazendo maior harmonia entre os envolvidos e facilitando o andamento do inventário.
Gostou de saber mais sobre herdeiro por representação? Lembre-se que o apoio jurídico é essencial nessas situações! Procurando por um advogado especialista em inventário SP para resolver suas dúvidas sobre esse tema? Tire suas dúvidas com a Fux Associados! Contamos com advogados especializados que poderão resolver todas as suas dúvidas!
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