O inventário é tema de muitas dúvidas por conta da grande variedade de situações que podem ocorrer dentro do direito sucessório. Uma das maiores questões diz respeito às situações onde o herdeiro morre durante o inventário, gerando dúvidas sobre o que acontece com a quota do herdeiro falecido.
A fim de tirar todas as suas dúvidas sobre esse tema, falaremos sobre como funciona o processo de inventário, como proceder quando o herdeiro morre durante o inventário, como proceder nos casos onde o único bem do herdeiro falecido é a herança que estava em processo de inventário e como o advogado especialista em inventário e herança pode ajudar nesses casos. Quer saber mais sobre esse tema? Venha conosco!
O que é o inventário? Como funciona?
Antes de falarmos sobre o que fazer quando o herdeiro morre durante o inventário, é essencial explicarmos o que é o inventário e como esse procedimento funciona.
Resumidamente, o inventário é um procedimento pós-morte que tem como objetivo identificar todos os bens e dívidas do falecido para que seja possível iniciar o processo sucessório.
Há dois tipos de inventário: o judicial e o extrajudicial.
O inventário judicial é realizado com a intervenção do Poder Judiciário e é o mais indicado para questões complexas como os casos onde os herdeiros não estão de acordo quanto à partilha, heranças envolvendo menores de idade e eventuais questões que dependam de autorização judicial para serem resolvidas.
O inventário extrajudicial, por sua vez, pode ser realizado em qualquer cartório de notas, sendo a versão mais ágil por não depender do Judiciário. Contudo, todos os herdeiros devem ser maiores e capazes e estar em consenso entre si. Por outro lado, essa modalidade de inventário é mais ágil que a via judicial.
Caso o inventário não seja realizado, nenhum bem do falecido poderá ser vendido ou dividido, exceto em situações especiais e previamente autorizadas pelo juiz. Há a possibilidade de restrições judiciais até mesmo sobre o recebimento de aluguéis do bem em questão. Também há previsão de multa sobre o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), o que pode gerar grandes dores de cabeça a todos os envolvidos.
Todos esses problemas ocorrem porque a realização do inventário é um requisito essencial para a oficialização da transferência de propriedade dos bens do falecido junto aos órgãos públicos, garantindo plenos direitos aos herdeiros sobre os bens.
O que fazer quando o herdeiro morre durante o inventário?
Quando um dos autores da herança vem a falecer, e no curso do inventário já iniciado falece outro, é possível realizar um inventário cumulativo, efetivamente reunindo os dois processos em um.
Esse procedimento também pode ocorrer quando um herdeiro morre durante o inventário que estava em fase de processamento, como é o caso com o falecimento de inventariante.
Ou seja, a cumulação de inventário tem como objetivo a economia processual e a efetividade do processo.
Em alguns casos, um dos cônjuges falece sem que haja a abertura do processo de inventário. Nessas situações, somente em um momento futuro, com o óbito do cônjuge sobrevivente, será realizado o inventário de ambos.
Desta forma, como seriam necessários dois processos, é possível utilizar esse recurso jurídico, visto que em um único processo serão realizados dois inventários.
No entanto, há uma exceção. Quando, em um inventário já em andamento, ocorre o falecimento do cônjuge sobrevivente, a cumulação só será possível se não tiver ocorrido a fase da partilha. Do contrário, nesse caso específico, deverá ser aberto um novo inventário.
Falecimento do herdeiro durante o inventário: Como funciona na prática?
Confira o exemplo a seguir e entenda melhor o que acontece quando o herdeiro morre durante o inventário:
Agenor possui dois filhos (Denilson e Enzo) e sua esposa, Lúcia, listada como uma das herdeiras de seus pais (neste caso, os sogros de Agenor), falece. Agenor e Lúcia são casados por comunhão parcial de bens.
Neste caso, o espólio de Lúcia será um dos herdeiros no espólio dos seus sogros, na mesma proporção que caberia a ela se estivesse viva. A herança de Lúcia deverá ser partilhada entre os herdeiros necessários, isto é, o cônjuge (Agenor), casado sob o regime da comunhão parcial de bens, e os dois filhos (Denilson e Enzo).
No regime de comunhão parcial de bens, a legislação determina que, em caso de falecimento de um dos cônjuges, haverá divisão de todo o patrimônio adquirido na constância do casamento (isto é, o patrimônio comum), que é a denominada meação, ficando cada um com 50% destes bens. Além da meação, o cônjuge sobrevivente (Agenor) terá direito à herança, em conjunto com os filhos, sobre o patrimônio particular, composto pelos bens adquiridos anteriormente ao casamento e/ou recebidos em doação e/ou herança pela esposa falecida.
Neste exemplo, além da metade do patrimônio comum, Agenor terá direito a 33,33% de herança sobre o patrimônio particular de Lúcia, isto é, um terço da herança a ser recebida no processo de inventário dos sogros. Os filhos, Denilson e Enzo, por sua vez, receberão por herança a fração de 50% do patrimônio comum (25% para cada) e mais 66,66% do patrimônio particular, dentre os quais estarão os bens herdados dos avós (33,33% para cada).
Resumidamente:
Patrimônio comum (não inclui a herança dos sogros): 50% para o cônjuge (Agenor) e 50% para os filhos (25% para Denilson e 25% para Enzo).
Patrimônio particular (inclui a herança dos sogros): A parte de Lúcia será dividida igualmente entre Agenor e seus dois filhos (33% da herança que Lúcia receberia será repartida para cada um).
Como o advogado pode ajudar nos casos nos quais o herdeiro morre durante o inventário?
Quando se trata da resolução de casos como aqueles nos quais o herdeiro morre durante o inventário, tirar suas dúvidas com um advogado especialista em inventário SP é essencial, especialmente antes que a partilha ocorra.
Este profissional irá buscar a resolução do inventário da forma mais célere possível, permitindo que o patrimônio do herdeiro falecido seja adequadamente repartido entre seus sucessores. Desta forma, o advogado se faz indispensável para garantir que os direitos de todos os envolvidos sejam respeitados.
Gostou de saber mais sobre o falecimento do herdeiro durante o inventário? Lembre-se que o apoio jurídico é essencial nessas situações! Possui alguma pergunta sobre esse tema? Tire suas dúvidas com a Fux Associados! Contamos com advogados especializados que poderão resolver todas as suas dúvidas!
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