Inventário Cumulativo: o que é e quando se aplica?

04/08/2022
Inventário cumulativo

Quando falece mais de um parente em um curto período de tempo, a família tende a se preocupar tanto com a dor do luto quanto com a possibilidade de ter de realizar dois inventários. No entanto, pensando em situações como essa, o Direito Sucessório criou o instrumento do inventário cumulativo.

Embora pouco conhecido, o inventário cumulativo é uma possibilidade prevista em lei que se aplica em algumas situações específicas, como por exemplo quando existe o falecimento de um parente durante o inventário de outro.

A fim de trazer maior tranquilidade em um momento tão difícil quanto a perda de um ou mais parentes, na conversa de hoje explicaremos o que é o inventário cumulativo, quais são as possibilidades previstas para a cumulação da partilha de bens, em quais casos esse instrumento não é permitido, como funciona a cobrança de ITCMD no inventário cumulativo e qual a importância de contar com um advogado especialista em sucessão patrimonial nesses casos. Quer saber mais sobre esse tema? Venha conosco!

O que é inventário cumulativo? Quais são as possibilidades previstas para a cumulação da partilha de bens?

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Quando um dos autores da herança vem a falecer, e no curso do inventário já iniciado falece outro, é possível realizar um inventário cumulativo, efetivamente reunindo os dois processos em um.

Esse procedimento também pode ocorrer quando há falecimento de um dos herdeiros durante a pendência do inventário que estava em fase de processamento, como é o caso com o falecimento de inventariante.

Em suma, a cumulação de inventário tem como objetivo a economia processual e a efetividade do processo.

Em alguns casos, um dos cônjuges falece sem que haja a abertura do processo de inventário. Nessas situações, somente em um momento futuro, com o óbito do cônjuge sobrevivente, será realizado o inventário de ambos.

Ou seja, como seriam necessários dois processos, é possível utilizar esse recurso jurídico, visto que em um único processo serão realizados dois inventários.

No entanto, há uma exceção. Quando, em um inventário já em andamento, ocorre o falecimento do cônjuge sobrevivente, a cumulação só será possível se não tiver ocorrido a fase da partilha. Do contrário, nesse caso específico, deverá ser aberto um novo inventário.

É importante lembrar que a cumulação de inventário pode ocorrer tanto pela via judicial (mais lenta porém recomendada quando há herdeiros menores de idade e/ou incapazes e quando não há acordo entre os herdeiros) quanto pela via extrajudicial, que é a mais rápida, realizada em cartório.

Desta forma, quando há o falecimento do cônjuge sobrevivente antes da partilha do primeiro falecido, permite-se que as heranças dos cônjuges sejam cumulativamente inventariadas e partilhadas. No entanto, vale lembrar que isso só poderá ocorrer antes da partilha do primeiro e desde que os herdeiros dos dois sejam os mesmos.

Caso o cônjuge sobrevivente tenha deixado bens que não haviam sido comunicados no inventário do primeiro falecido, desde que os herdeiros sejam os mesmos, os bens que não foram comunicados inicialmente podem vir a integrar o inventário cumulativo.

O inventário cumulativo é obrigatório? Em quais casos esse procedimento não pode ser realizado?

Nos casos onde o inventário cumulativo se aplica, é necessário lembrar que esse procedimento é opcional. Ou seja, é uma alternativa que visa beneficiar a família, porém não é obrigatória. No entanto, caso a família se recuse a realizar a cumulação de inventário, será necessário abrir um segundo procedimento de inventário.

Além disso, é importante ressaltar que se o herdeiro falecido durante o inventário deixou outros bens além do seu quinhão da herança, será obrigatória a abertura do seu inventário de forma separada, descrevendo a cota, que será adicionada ao restante do seu patrimônio a partilhar.

Ou seja, há possibilidade de cumulação do inventário desde que o herdeiro não tenha deixado outros bens a inventariar além da sua parte da herança. Neste caso, sua parte é partilhada no próprio inventário e destinada aos seus herdeiros, que ocupam seu lugar no processo em curso e recebem na partilha seu quinhão por transmissão, sendo desnecessária a abertura de novo inventário.

Se o falecimento se deu durante o inventário, porém na fase da partilha, também não é permitida a realização da cumulação de inventário, sendo necessária a abertura de outro processo de inventário.

Também não é possível realizar a cumulação de processos de inventário dos cônjuges quando os herdeiros são distintos e, ao mesmo tempo, os bens inventariados também não são os mesmos. Caso somente os herdeiros sejam diferentes mas os bens sejam os mesmos, ainda é possível realizar a cumulação de inventários.

ITCMD no inventário cumulativo: como funciona?

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Ainda que seja realizado o inventário cumulativo e os bens e herdeiros sejam os mesmos, será necessário pagar o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) duas vezes.

A primeira incidência ocorre assim que há o falecimento da primeira pessoa e a segunda, quando há o falecimento da outra. Sem o pagamento de ambos os ITCMDs não será possível dar continuidade ao processo de cumulação de inventário.

Isso acontece porque o fato gerador do ITCMD é a transmissão da propriedade dos bens. Ou seja, ainda que haja apenas um inventário, há a transmissão de bens de duas pessoas, gerando assim duas cobranças do ITCMD.

Como o advogado especialista em Sucessão Patrimonial pode ajudar nos casos de inventário cumulativo?

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Tirar suas dúvidas com um advogado especialista em direito sucessório é essencial para saber se é possível realizar o inventário cumulativo no caso em questão, permitindo maior agilidade nesse procedimento.

Além disso, esse profissional pode conseguir descontos ou isenções no pagamento de um ou de ambos os ITCMDs, garantindo que os herdeiros possam usufruir de uma quantia maior da herança.

Isto ocorre porque o advogado é o mais adequado para garantir que todos os procedimentos ocorram de maneira adequada, evitando irregularidades que poderiam gerar custos adicionais e garantindo o cumprimento de todos os requisitos necessários à realização desse procedimento, bem como a avaliação dos fatores necessários para obter descontos tributários na partilha de bens.

Gostou de saber mais sobre o que é inventário cumulativo e quando se aplica? Lembre-se que o apoio jurídico é essencial nessas situações! Procurando por um advogado especialista em direito sucessório SP para resolver suas dúvidas sobre esse tema? Tire suas dúvidas com a Fux Associados! Contamos com advogados especializados que poderão resolver todas as suas dúvidas!

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