A alienação fiduciária é uma das formas mais comuns de obtenção de crédito. Nela, um imóvel pode ser alienado como forma de garantia do pagamento de uma dívida e quando ocorre a inadimplência, o mesmo vai à execução. No entanto, quando se trata da execução de IPTU, surge a questão sobre a responsabilidade solidária do credor fiduciário.
A fim de tirar suas dúvidas sobre esse tema, na conversa de hoje explicaremos o que é a responsabilidade solidária, quando se aplica, como funciona a responsabilidade solidária em execução de IPTU e como um advogado especialista em execução judicial pode ajudar nesses casos. Quer saber mais sobre esse tema? Venha conosco!
Responsabilidade solidária: o que é?
Responsabilidade solidária nada mais é do que a possibilidade de o credor – o titular de um direito – de cobrar o total da dívida de todos os devedores ou apenas dos devedores que ele acha que tem uma maior probabilidade de quitá-la.
Em um processo judicial, essa responsabilidade somente ocorre após comprovada a legitimidade dos devedores de figurar no polo passivo da demanda.
Dessa forma, para que seja realizada a cobrança, tem que haver uma pluralidade de devedores, podendo assim, o credor cobrar a dívida toda e qualquer uma das partes.
Todos os devedores são responsáveis pela dívida em sua integralidade, contudo o credor poderá cobrar da forma que quiser, podendo ser uma parte da cada devedor ou a totalidade de um só.
Contudo, este tipo de responsabilidade não pode ser presumida, suas hipóteses estão previstas em lei e também pode ser pactuada entre as partes por meio de contratos firmados pelos mesmos.
A responsabilidade solidária somente irá incidir sobre aqueles que têm relação com o contexto e com o objeto discutido no processo. Essa relação pode surgir por meio de diversas situações, tais como:
- Grupo econômico: quando uma empresa faz parte de uma estrutura de coordenação de duas ou mais empresas;
- Contrato de Franchising: ocorre quando uma empresa franqueadora, dona da marca, cede a outra empresa, franqueada, o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semiexclusiva de produtos ou serviços;
- Beneficiárias de um mesmo serviço: é o caso em que uma empresa está sob direção, controle ou administração de outra, ainda que não pertençam ao mesmo grupo econômico;
- Subempreitada: previsto no art. 455 da CLT, define que o subempreiteiro responderá pelas obrigações derivadas do contrato de trabalho que celebrar a subempreitada;
- Empresas na mesma cadeia de fornecimento: ocorre quando mais de uma empresa é responsável por uma prestação de serviço; e
- Acordos entre empresas: nesse cenário mais amplo, mais de uma empresa realiza as atividades, ainda que a contratação ocorra somente com uma das envolvidas.
É importantíssimo lembrar que os casos acima são só alguns exemplos de responsabilidade solidária, afinal, este instrumento pode surgir em diversas ocasiões, como: em processos trabalhistas, em demandas consumeristas, em execuções, em falhas na atuação da Administração Pública, etc.
Ou seja, a responsabilidade solidária irá surgir quando houver uma relação, ainda que mínima, entre a pessoa física ou jurídica com o direito que o titular pretende exigir em um processo judicial.
Responsabilidade solidária do credor fiduciário na execução de IPTU em imóveis alienados: como funciona?
Quando se trata da responsabilidade solidária do credor fiduciário na execução de IPTU em imóveis alienados, há uma falta de precedentes. Por isso, a 1ª seção do STJ decidiu afetar os recursos especiais 1.949.182, 1.959.212 e 1.982.001, de relatoria da ministra Assusete Magalhães, para julgamento sob o rito dos repetitivos.
No recurso 1.949.182, indicado pelo TJ/SP como representativo da controvérsia, o município de São Paulo/SP sustentou que o credor fiduciário é responsável pelo pagamento dos tributos incidentes sobre o imóvel objeto de alienação fiduciária, possuindo, dessa forma, legitimidade para figurar no polo passivo da execução fiscal para a cobrança do IPTU que onera o bem.
O TJ/SP, no entanto, entendeu pela ilegitimidade passiva do credor fiduciário, o qual, para a corte, tem apenas a propriedade resolúvel e a posse indireta do bem tributado. Ou seja, não há como responsabilizar solidariamente o credor fiduciário nesses casos, tendo em vista que ele possui apenas a posse indireta do imóvel em questão.
Ao propor a afetação do tema, Assusete Magalhães ressaltou que, nos casos que envolvem essa controvérsia, os acórdãos recorridos se fundamentam em jurisprudência do tribunal de origem.
Como o advogado pode ajudar o credor fiduciário nos casos em que este é impugnado com a responsabilidade solidária em execução de IPTU de imóvel alienado?
Quando a prefeitura busca responsabilizar solidariamente o credor fiduciário nos casos de execução de IPTU de imóvel alienado, o ideal é tirar suas dúvidas com um advogado especialista em execução judicial.
Após coletar todos os dados sobre a situação do imóvel, a consultoria jurídica realizada por este profissional buscará por formas de afastar a responsabilidade solidária do credor com base nas determinações que alegam a ilegitimidade passiva do credor fiduciário, evitando assim prejuízos decorrentes do pagamento da dívida de IPTU ao credor, que é meramente detentor indireto do imóvel.
Desta forma, a ajuda de um advogado especialista em execução judicial se faz essencial para que o credor não seja responsabilizado pela inadimplência do proprietário do imóvel.
Gostou de saber mais sobre a responsabilidade social do credor fiduciário em execução de IPTU de imóvel alienado? Lembre-se que o apoio jurídico é essencial nessas situações! Possui alguma pergunta sobre esse tema? Tire suas dúvidas com a Fux Associados! Contamos com advogados especializados que poderão resolver todas as suas dúvidas!
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