O cancelamento de voos é motivo frequente de preocupações e aborrecimentos para o consumidor, que frequentemente entra em desespero e se pergunta “Meu voo foi cancelado, e agora?”. Os prejuízos ao passageiro englobam desde atrasos em reuniões importantes, necessidade de cancelamento de estadias em hotéis e pousadas até a reorganização completa da agenda de negócios, gerando danos morais ou materiais ao passageiro.
Nestes casos, é muito importante buscar seus direitos! Por isso, a fim de lhe ajudar a resolver esta situação desagradável, na conversa de hoje falaremos sobre como agir diante deste problema, quais são os direitos do passageiro que teve seu voo cancelado, quais são os casos passíveis de indenização, como funciona a ação contra a companhia aérea e como o advogado pode ajudar a resolver esse tipo de problema. Quer saber mais sobre esse tema? Venha conosco!
O voo foi cancelado: conheça os principais motivos
Existem diversos motivos que podem levar ao cancelamento de voos. Confira alguns deles a seguir:
1 – Conexões: Se o seu voo foi cancelado ou está atrasado, saiba que as conexões podem ser um dos principais motivos do cancelamento ou atraso, afinal, é comum que a aeronave não possa decolar por estar aguardando a chegada dos passageiros vindos de outros voos.
2 – Overbooking: Quando a companhia aérea vende uma quantidade de bilhetes ou de reservas maior que sua capacidade de atendimento, ocorre o overbooking.
Este problema pode ocorrer de várias formas, sendo as principais:
- Substituição não programada de aeronave;
- Reacomodação, em outros voos, de passageiros que tiveram seus voos cancelados;
- Erros no software que calcula a média de passageiros desistentes, causando a venda de passagens acima da disponibilidade de assentos;
3 – Condições meteorológicas desfavoráveis: O clima ruim pode levar à paralisação por completo das atividades de um aeroporto, levando a um aumento expressivo no número de voos cancelados.
4 – Excesso de Tráfego: Ocorre especialmente na alta temporada, levando à necessidade de adequação ao aumento no fluxo de passageiros. Nestes casos, é frequente que o sistema aeronáutico não consiga suportar o aumento no tráfego aéreo, levando ao atraso ou cancelamento de voos.
5 – Manutenções imprevistas: Sempre que há necessidade de realizar manutenções não programadas em alguma aeronave da companhia aérea, é necessário realocar os passageiros em outra aeronave. Contudo, nem sempre a companhia dispõe de aeronaves adicionais no local do embarque, ocasionando o atraso ou cancelamento do voo.
6 – Ausência de tripulação: Caso não a aeronave não disponha de pilotos ou comissários de bordo em quantidade suficiente, ela não poderá levantar voo.
Além das razões mencionadas, há outros motivos que podem ser responsáveis pelo cancelamento do voo, como: tumultos; problemas de saúde de passageiros ou tripulação; queda no sistema operacional; épocas de maior fiscalização; cargas especiais (animais vivos; produtos químicos, etc); eventos imprevistos; desaparecimento de passageiro, entre outros.
O voo foi cancelado: quais são os meus direitos?
Ainda que sejam diversos fatores que justifiquem o cancelamento do voo, isso não significa que o passageiro irá amargar o prejuízo ou ficar desassistido.
Especialmente quando o passageiro já está no aeroporto, a companhia aérea tem diversas obrigações, fixadas pela Resolução 400 da ANAC.
O primeiro direito do passageiro cujo voo foi cancelado é o de ser avisado sobre o cancelamento com 72 horas de antecedência.
No entanto, sabemos que a realidade é que nem sempre o prazo determinado pela ANAC é cumprido, fazendo com que o passageiro receba a notícia momentos antes de embarcar.
Nestes casos, o passageiro deve assistido pela empresa aérea de forma proporcional ao número de horas que ficou esperando outro voo.
1 hora ou mais de atraso: Acesso a ligação e internet;
2 ou mais horas de atraso: Voucher de alimentação;
4 ou mais horas de atraso: Serviço de hospedagem, em caso de pernoite, e traslado de ida e volta. Se o passageiro estiver em sua cidade de domicílio, a companhia aérea pode oferecer apenas o transporte para a sua residência e desta para o aeroporto.
Caso seu bilhete seja cancelado, o passageiro pode:
1 – Exigir a remarcação do voo para outro horário e data;
2 – Solicitar para embarcar no próximo voo, seja ele da mesma companhia ou de outra empresa aérea;
3 – Solicitar o reembolso do valor da passagem.
O voo foi cancelado: em quais casos cabe indenização?
Em alguns casos, é possível obter indenização por cancelamento de voo. Para ter direito à indenização, é necessário atender alguns requisitos:
- Ter sido informado que sobre o cancelamento com menos de 72 horas de antecedência do voo original;
- Atraso para chegar no destino final de pelo menos 4 horas.
Também é necessário apresentar provas do atraso. Confira a seguir quais provas podem ser utilizadas para obter uma indenização se o seu voo foi cancelado:
- Apresentar Cartão de Embarque (mantenha em mãos pelo menos uma foto ou cópia virtual do documento;
- Registre através da gravação de vídeos o painel de voos, assim como, os passageiros que estão na mesma situação;
- No caso de a empresa aérea não pagar a hospedagem devida e os passageiros precisarem dormir no aeroporto, além de um vídeo, tire fotos da noite que for passada no aeroporto;
- Caso perca algum compromisso importante (reunião, festividade, curso, palestra, etc) em decorrência do atraso do voo, apresente os comprovantes que possuir;
- Guarde todos os comprovantes de gastos extras ocorridos pelo atraso de voo;
- Registre via e-mail, SAC e no balcão da companhia aérea reclamação sobre o atraso do voo e guarde todos os comprovantes.
- Relatório de Irregularidade de Bagagens (RIB), em caso de extravio de bagagem.
Importante: É possível receber uma indenização mesmo que a companhia aérea tenha prestado assistência material.
Isso ocorre porque, embora a assistência material sirva para minimizar os danos causados ao consumidor, não há garantia de que esse respaldo será suficiente para evitar qualquer tipo de prejuízo diante de um cancelamento de voo.
A estadia em um hotel não tem nada a ver com a agenda pessoal do passageiro aéreo, por exemplo. Assim sendo, mesmo tendo mais conforto durante a espera pela reacomodação, ele ainda pode perder um grande compromisso ao ter um voo cancelado, o que por si só motiva a indenização.
Meu voo foi cancelado: como o advogado pode ajudar?
No caso de cancelamento de voos, é imprescindível tirar todas as suas dúvidas com um advogado especialista em Direito Aéreo.
Nesse momento, é importante que o passageiro tenha guardado comprovantes da compra das passagens, notas fiscais com gastos com alimentação, transporte e hospedagem caso a companhia aérea não os tenha providenciado; trocas de mensagens e e-mails com a companhia, etc.
Esses dados são de suma importância, pois serão usados pelo advogado para assegurar o sucesso da ação indenizatória por danos morais. A presença do profissional especializado é crucial para que você possa ser ressarcido como previsto pela lei, então não hesite em buscar por apoio jurídico!
Gostou de saber mais sobre o que fazer se o seu voo foi cancelado? Lembre-se que o apoio jurídico é essencial nessas situações! Possui alguma pergunta sobre esse tema? Tire suas dúvidas com a Fux Associados! Contamos com advogados especializados que poderão resolver todas as suas dúvidas!
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