Reconhecimento de união estável em inventário extrajudicial: é possível?

02/12/2021

Nas últimas décadas tornou-se cada vez mais comum a existência de casais que vivem em união estável não oficial. Contudo, quando ocorre o falecimento de um dos cônjuges nesse tipo de situação, o companheiro sobrevivente geralmente tem de buscar o reconhecimento de união estável pós morte para que possa participar da partilha de bens.

A fim de informar como buscar seus direitos, na conversa de hoje falaremos sobre como funciona o reconhecimento de união estável extrajudicial e judicialmente, se é possível fazer o reconhecimento no inventário em cartório, quais as vantagens de realizar esse procedimento pela via extrajudicial e como um advogado especialista em inventário pode ajudar nesses casos. Quer saber mais sobre esse tema? Venha conosco!

Reconhecimento de união estável pós morte: como funciona?

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Há duas formas de fazer o reconhecimento de união estável post mortem: pela via extrajudicial e pela via judicial. Primeiramente explicaremos como fazer o reconhecimento de união estável em vida pela via extrajudicial.

Via extrajudicial: O casal deverá comparecer a um cartório e informar a existência da união estável. Neste momento, será feito um documento chamado de “escritura pública” que será preenchido com os dados pessoais do casal; a data de início da união (que pode ser data anterior à declaração no cartório); o regime de bens a ser adotado, etc.

No entanto, a necessidade de comparecimento no cartório faria com que não fosse possível o reconhecimento da união estável extrajudicialmente após o falecimento de um dos cônjuges, visto que ambos não poderiam comparecer ao cartório, certo?

Contudo, a Resolução nº 35 de 2007 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) tornou possível o reconhecimento da união estável por esta via, porém, o reconhecimento deve ocorrer dentro do inventário extrajudicial do cônjuge falecido, desde que haja acordo entre todos os herdeiros e não haja menores de idade ou incapazes envolvidos.

Via judicial: O cônjuge interessado no reconhecimento da união após a morte do outro deverá tirar suas dúvidas com um advogado especialista em direito sucessório para entrar com um processo, explicando o período de duração da união, se dela resultou o nascimento de filhos e se foram adquiridos bens.

O processo de reconhecimento de união estável após a morte deverá ser interposto em face dos herdeiros do falecido/a. Por exemplo, se aquele que faleceu deixou filhos, o processo deverá ser proposto “contra” eles.

Reconhecimento de união estável em inventário: como fazer?

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Como mencionamos anteriormente, o reconhecimento de união estável post mortem é possível em inventários extrajudiciais! De acordo com o Art. 19 da resolução nº 35 do CNJ: “A meação de companheiro (a) pode ser reconhecida na escritura pública, desde que todos os herdeiros e interessados na herança, absolutamente capazes, estejam de acordo.”

Desta forma, na escritura, primeiramente será reconhecida a união estável. Após isso, será feita a meação (ou renúncia) e, finalmente, será realizada a partilha aos demais herdeiros dos bens que restaram.

Serão exigidos os seguintes documentos para a lavratura da escritura:

– Certidão de óbito do autor da herança;

– Documento de identidade oficial e CPF das partes e do autor da herança;

– Certidão comprobatória do vínculo de parentesco dos herdeiros;

– Certidão de casamento do cônjuge sobrevivente e dos herdeiros casados e pacto antenupcial, se houver;

– Certidão de propriedade de bens imóveis e direitos a eles relativos;

– Documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis e direitos, se houver;

– Certidão negativa de tributos; e

– Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR, se houver imóvel rural a ser partilhado. (art. 22, Resolução nº 35 CNJ);

A escritura pública de inventário e partilha conterá, então, a qualificação completa do autor da herança; o regime de bens do casamento; pacto antenupcial e seu registro imobiliário, se houver; dia e lugar em que faleceu o autor da herança; data da expedição da certidão de óbito; livro, folha, número do termo e unidade de serviço em que consta o registro do óbito; e a menção ou declaração de que o autor da herança não deixou testamento e outros herdeiros. Também serão nomeados e qualificados o (a) convivente e demais herdeiros. (art. 20 e 21, ambos da Resolução nº 35 do CNJ);

É importante lembrar que, para dar entrada no procedimento extrajudicial, é necessário pagar o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).

Ou seja, para o reconhecimento da união estável após a morte em inventário extrajudicial exige-se: herdeiros capazes, consenso sobre a existência da união estável e sobre a partilha dos bens e a inexistência de testamento. Caso haja testamento, o procedimento terá de ser realizado judicialmente.

Quais as vantagens de realizar o reconhecimento de união estável em inventário extrajudicial?

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É muito comum ouvir que a via extrajudicial é sempre a melhor opção. Tal afirmação é verdadeira, especialmente quando se trata de procedimentos envolvendo o inventário.

Embora haja necessidade de consenso entre os herdeiros e a inexistência de herdeiros incapazes, o inventário extrajudicial é sempre a melhor opção. Isso ocorre porque os processos extrajudiciais independem do Judiciário, o que confere maior agilidade.

A maior celeridade trazida pelo reconhecimento de união estável em inventário extrajudicial possui diversas vantagens em relação à sua contraparte judicial, tais como:

– Redução de custos: Quanto mais tempo um processo leva para ser concluído, maiores os gastos. Por conta da agilidade dos inventários extrajudiciais, é possível reduzir consideravelmente os custos envolvidos.

– Menos desgaste: Processos lentos tendem a causar desgastes à família, especialmente em um momento tão doloroso quanto o falecimento de um parente. Nesta situação, a agilidade da via extrajudicial permite que o processo seja menos desgastante.

– Menor espera na partilha: É certo que, ao receber uma herança, todos os herdeiros querem receber suas partes imediatamente, não é mesmo? Ao reduzir consideravelmente as burocracias envolvidas, o inventário extrajudicial pode ser concluído em alguns meses, diferentemente da contraparte judicial, que pode levar anos.

Como o advogado especialista em inventário e partilha pode ajudar no reconhecimento de união estável?

Quando se trata de obter o reconhecimento de união estável em inventário, o ideal é tirar suas dúvidas com um advogado especialista em inventário e partilha.

Esse profissional é o mais adequado para tirar as dúvidas da família em um momento tão difícil e triste quanto a perda de um parente, fornecendo orientações precisas quanto aos documentos e procedimentos necessários à realização do inventário extrajudicial.

O advogado especialista em imóveis e inventário também é o mais capacitado para resolver as questões envolvendo o pagamento do ITCMD, garantindo que a sua família pague menos imposto ao evitar cobranças indevidas ou mesmo buscando formas de conseguir a isenção no pagamento do tributo.

Além disso, também é papel desse profissional mediar possíveis conflitos entre os herdeiros a fim de assegurar o bom desenvolvimento do processo de sucessão de bens por meio da proposição de divisões justas da herança, trazendo maior harmonia entre os envolvidos e facilitando o andamento do inventário.

Gostou de saber mais sobre o reconhecimento de união estável em inventário extrajudicial? Lembre-se que o apoio jurídico é essencial nessas situações! Procurando por um advogado especialista em inventário SP para resolver suas dúvidas sobre esse tema? Tire suas dúvidas com a Fux Associados! Contamos com advogados especializados que poderão resolver todas as suas dúvidas!

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