Planos de saúde são conhecidos como uma forma de se precaver contra imprevistos com conforto e segurança, evitando as longas filas do SUS. No entanto, alguns consumidores acabam sendo surpreendidos quando, às vésperas de completar 59 anos, recebem uma carta de seu plano de saúde alegando a necessidade de um alto reajuste por transição de faixa etária.
Tal ato causa desespero a muitos consumidores, que não sabem o que fazer ao se depararem com aumentos tão expressivos.
Pensando nessa situação de vulnerabilidade, a conversa de hoje terá como foco o que fazer em caso de aumentos expressivos nos valores cobrados. Se você está tendo problema com plano de saúde e precisa de ajuda, saiba que está no lugar certo!
Os planos de saúde podem fazer esses aumentos? O que a lei diz sobre?
O Estatuto do Idoso protege consumidores cuja idade seja de 60 anos ou mais contra esses reajustes. Com tal restrição em mente, os planos de saúde simplesmente passaram a aplicar o reajuste aos 59 anos. Entretanto, o aumento das tarifas pode alcançar níveis absurdos, pois as operadoras tentam “compensar” os acréscimos que não podem colocar nas faixas posteriores instaurando todo o aumento no limite dos 59 anos.
A própria concentração da maior parte do reajuste aos 59 anos por si só já deve ser considerada ilegal e abusiva, por tentativa de burla ao Estatuto do Idoso por parte dos planos de saúde.
A Resolução Normativa nº 63, de dezembro de 2003, expedida pela Agência Nacional de Saúde determina de acordo com o art. 3º, que: “o valor fixado para a última faixa etária não poderá ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa etária”.
Ao implementarem excessivamente os aumentos autorizados pelos órgãos reguladores, que deveriam ser distribuídos em diversas faixas etárias previamente estipuladas e delineadas no ajuste, exclusivamente no aniversário de 59 anos dos usuários, busca excluir do ajuste o idoso, que fica impedido de manter o plano diante dos altos valores cobrados.
Nos tribunais vêm prevalecendo o entendimento de que é válido o reajuste por mudança de faixa etária aos 59 anos de idade, nos contratos coletivos de plano de saúde (empresarial ou por adesão), celebrados a partir de 01/01/04, desde que previsto em cláusula contratual clara, expressa e inteligível, contendo as faixas etárias e os percentuais aplicáveis a cada uma delas, que não contrarie a Lei 9656/98 e nem o Código de Defesa de Consumidor por abusividade ou nulidade.
A Lei 9.656, de 1998, que regulamenta o setor de planos de saúde, autoriza reajustes por mudança de faixa etária, porém estabelece alguns requisitos:
1 – O valor fixado para a última faixa etária (a partir de 59 anos) não poderá ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa etária (0 a 18 anos);
2 – A variação acumulada entre a sétima e a décima faixas (compreendendo o período entre 44 e 59 anos) não poderá ser superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima faixas (0 a 48 anos).
A necessidade de demonstração clara no contrato advém do fato de que os planos de saúde são tidos como uma relação de consumo (que é prevista e protegida pelo Código de Defesa do Consumidor) na qual o cliente paga por um serviço e é considerado hipossuficiente. Portanto, é obrigação do plano de saúde fornecer tratamentos que proporcionem assistência integral para prevenção ou cura do paciente.
Quer descobrir se o reajuste feito pelo seu plano de saúde é abusivo? Siga esses passos para efetuar o cálculo:
Como é sabido, a composição de reajustes é obtida a partir da aplicação do percentual de reajuste de um período sobre o valor mensal reajustado do período anterior.
Dessa forma, a referida composição não é uma simples soma de percentuais de reajuste (forma linear), e sim uma capitalização de forma exponencial (reajuste de um período sobre reajuste do período anterior), o que acentua e propaga a distorção causada por um percentual elevado, quando comparado com outras composições de reajustes realizados com percentuais menores, mesmo que na mesma forma (exponencial).
Ao final deverá ser constatado se o reajuste total entre a sétima e décima faixa de reajustes não pode ser superior à variação acumulada entre a primeira e sétima faixas.
O que fazer em caso de grande aumento no plano de saúde?
Ao se deparar com a notificação de aumento ou cobrança de valor alto do plano de saúde, consulte o contrato para saber se tais reajustes estão de fato previstos e leve todas as suas dúvidas ao advogado, juntamente com a carteira do plano e as últimas prestações pagas, inclusive aquelas antes do aumento. Observe também as tabelas de preços e reajustes referentes ao seu plano de saúde nas faixas etárias.
Usando esses dados, faça os cálculos que mencionamos no tópico anterior para descobrir a porcentagem dos aumentos e se estes seguem as normas da lei e da ANS.
Se o valor exceder os limites estabelecidos por lei, este pode ser considerado abusivo. Neste caso, recomendamos procurar um advogado especializado em Direito da Saúde ou do Consumidor. Este entrará com ação na Justiça solicitando uma tutela de urgência para que a empresa reajuste o valor do plano de saúde para uma quantia que esteja de acordo com as regras existentes para tal e solicitará o reembolso dos valores pagos indevidamente ou mesmo a nulidade do reajuste, caso este não esteja expresso devidamente por contrato.
No caso do reajuste ser feito após o cliente completar 60 anos, este também deve ser anulado ou reembolsado caso tenha sido pago, pois o Estatuto do Idoso veda referido reajuste.
Quando procurar apoio jurídico? Qual a importância de um advogado especializado?
Em caso de problemas com o valor alto do plano de saúde, procure um advogado especializado em Direito da Saúde e ingresse com uma ação na Justiça imediatamente a fim de rever e se possível reverter o aumento do plano de saúde, reavendo os valores pagos indevidamente a maior.
A contratação de um advogado especialista em Direito da Saúde é um diferencial em casos de problema com plano de saúde, pois este possui o conhecimento necessário para encontrar a melhor solução para que o cliente possa continuar tendo acesso ao plano de saúde, pagando um valor justo que caiba no seu bolso, tal como determinado pela ANS.
Para entrar com o processo, há alguns documentos que você precisa ter em posse, facilitando o trabalho do advogado. Confira quais são:
- Contrato do plano ou apólice de seguro de saúde;
- Carta de notificação do aumento por faixa etária (caso a empresa tenha enviado uma);
- Cópia do RG;
- Cópia da carteira do plano de saúde
- Últimos boletos pagos (tanto antes do reajuste quanto após este, caso você tenha pago alguma parcela com o valor alto do plano de saúde).
Gostou de saber mais sobre planos de saúde? Fique atento ao nosso blog e às nossas redes sociais como o Facebook e o Instagram para não perder nossas dicas sobre Direito! Possui algum problema com plano de saúde ou alguma dúvida? Entre em contato com a Fux Associados! Nossos advogados especializados em Direito da Saúde poderão responder todas as suas dúvidas! Até a próxima.