Carência do plano de saúde para cirurgia de urgência

30/09/2021
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Ao contratar um plano de saúde, esperamos estar preparados e seguros em caso de eventuais problemas de saúde. Contudo, é necessário estar atento a questões burocráticas que podem criar vulnerabilidades ao consumidor, como é o caso do período de carência do plano de saúde.

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A carência é um tema recorrente de dúvidas entre os contratantes de planos de saúde, especialmente por conta das mudanças nas regulamentações sobre esse tema.

Por isso, na conversa de hoje falaremos sobre o que é o período de carência do plano de saúde, que tipo de problemas a carência pode causar ao consumidor, como funciona a carência para cirurgia de emergência e como o advogado especialista em direito da saúde pode ajudar nesses casos. Quer saber mais sobre esse tema? Venha conosco!

Carência do plano de saúde: o que é? Quais problemas o período de carência pode causar ao consumidor?

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Resumidamente, o período de carência do plano de saúde refere-se ao tempo que você deverá esperar para poder acionar a cobertura do convênio médico em determinados serviços e assistência. Os prazos de carência são regulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que determina prazos máximos para os períodos de carência.

No geral, o período de carência serve para saber a partir de quando você poderá utilizar seu plano após a contratação.

Por isso, é muito importante verificar no contrato os prazos de carência.

Contudo, é importante lembrar que problemas de saúde podem surgir a qualquer momento. Em outras palavras, podemos dizer que uma lesão ou doença não irá esperar o término do seu período de carência para afetar a sua saúde.

Em caso de uma emergência, como uma cirurgia onde há risco de vida ou dano grave à saúde, o tempo para realização do procedimento é crucial. Nesse momento, o tempo de carência tende a ser um obstáculo com o qual o paciente se depara em uma situação de grande necessidade.

Carência para cirurgia de emergência e situações de urgência: como funciona?

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A fim de evitar danos ao consumidor, a ANS criou algumas regras quanto aos prazos de carência do plano de saúde.

– Em casos de urgência, acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional, e emergência, risco imediato à vida ou lesões irreparáveis, o prazo de carência é de 24 horas;

– Partos a termo, excluídos os partos prematuros, o prazo de carência é de 300 dias;

– Doenças e lesões preexistentes (que o consumidor já sabia possuir quando contratou o plano de saúde), o prazo de carência é de 24 meses;

Para as demais situações, o prazo de carência é de 180 dias.

Contudo, mesmo o prazo de 24 horas pode se mostrar extremamente prejudicial a um paciente que necessita de um procedimento emergencial (como uma cirurgia de apêndice, por exemplo), afinal, uma espera de horas pode ser o suficiente para levar o paciente a óbito.

Diante da necessidade de uma internação de emergência ou mesmo uma cirurgia, é vedada a recusa de atendimento por parte do plano de saúde, independentemente do período de carência. Caso o consumidor tenha de arcar com um atendimento particular por conta da negativa do plano, cabe entrar com ação judicial tanto pelo ressarcimento do valor gasto quanto de possíveis danos sofridos. Além disso, também é possível ajuizar ação por danos morais e pela exposição da saúde do paciente a riscos.

A fim de pôr um fim a esses problemas, foi criado o Projeto de Lei do Senado (PLS) 502/2017. O projeto altera a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656, de 1998) a fim de eliminar mecanismos que dificultem o atendimento de urgência e emergência, inclusive autorizações prévias. A iniciativa também reduz para 120 dias o período de carência para internações hospitalares.

Para o Senado, embora o período de carência proteja as operadoras contra abusos e fraudes por parte do consumidor, isso não pode inviabilizar o atendimento em circunstâncias excepcionais e imprevisíveis, que exigem solução imediata.

Segundo a autora do projeto, esse é o caso das urgências e emergências, que, se não forem tratadas a tempo, podem acabar anulando a finalidade inicial do contrato celebrado entre o convênio médico e o consumidor: a de resguardar a saúde e a vida.

A senadora entende que a fixação de prazos de carência não pode redundar em prejuízo manifesto para o consumidor, a ponto de impedir que o contrato com o plano de saúde cumpra a sua função social de prover o acesso aos tratamentos previstos.

Como o advogado especialista em direito da saúde pode ajudar quando o plano de saúde recusa atendimento de urgência?

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Caso você tenha o seu atendimento negado pelo plano de saúde, tire suas dúvidas com um advogado especialista em direito da saúde. Este profissional poderá analisar o contrato do convênio e os laudos médicos a fim de entrar com uma liminar e garantir o seu atendimento no menor tempo possível.

Cabe lembrar que todos os Tribunais de Justiça do país possuem um juiz de plantão (24 horas por dia, mesmo em períodos de recesso da Justiça) a fim de atender casos de urgência, como quando o plano de saúde nega uma internação ou uma cirurgia em que o paciente não pode esperar.

O advogado também poderá acionar o convênio médico judicialmente caso você já tenha sido submetido ao período de carência em uma situação emergencial a fim de obter indenizações por eventuais danos morais ou físicos causados, bem como pela exposição de sua saúde a um perigo.

Gostou de saber mais sobre a carência do plano de saúde para cirurgia de urgência? Lembre-se que o apoio jurídico é essencial nessas situações! Procurando por um advogado especialista em direito da saúde SP para resolver suas dúvidas sobre esse tema? Tire suas dúvidas com a Fux Associados! Contamos com advogados especializados que poderão resolver todas as suas dúvidas!

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