Com as medidas de reabertura do comércio tomadas em diversos municípios, o número de casos de COVID-19 continua a aumentar. Tal crescimento nos números da doença leva a um aumento na demanda por tratamentos, o que, em muitos casos, acarreta em situações onde há uma tentativa do plano negar o tratamento de doenças como o Coronavírus ao alegar que os medicamentos usados para tal são experimentais.
Na conversa de hoje falaremos sobre o que são os medicamentos off-label, quais são os medicamentos experimentais, quais as principais dificuldades enfrentadas por quem precisa desses medicamentos e como o advogado especialista em plano de saúde pode ajudar quando o plano nega medicamento ou tratamento para alguma doença que precise desses medicamentos, confira!
O que é um medicamento off-label?
Muitas doenças não possuem tratamentos específicos ou medicamentos com eficácia 100% comprovada, como é o caso com o novo Coronavírus, alguns tipos de câncer e certos tipos de doenças raras e especiais.
Nesses casos, a única esperança do paciente é recorrer aos medicamentos off label. O termo é usado para designar todo e qualquer medicamento utilizado fora dos usos especificados em sua bula.
Todo medicamento registrado no Brasil deve receber a aprovação da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para uma ou mais indicações, as quais passam a constar na bula. No entanto, ter um uso especificado na bula não significa que aquele seja o único uso possível do medicamento, pois outras indicações podem estar sendo, ou vir a ser estudadas, as quais, submetidas à ANVISA quando terminados os estudos, poderão vir ser aprovadas e passar a constar na bula.
O uso off label de um medicamento é feito por conta e risco do médico que o prescreve, e pode eventualmente vir a caracterizar um erro médico, embora acabe por, em grande parte das vezes, tratar-se de uso essencialmente correto, apenas ainda não aprovado.
Quais são os medicamentos experimentais? Qual o parecer do STJ?
Embora a definição de off-label envolva uso de medicamentos cuja eficácia ainda não é 100% comprovada contra a doença em questão, alguns medicamentos off-label possuem resultados promissores contra algumas doenças, por exemplo:
– Hidroxicloroquina e Azitromicina no combate ao Coronavírus ;
– Temozolomida (Temodal) no combate a certos tipos de câncer;
– Extrato de Canabidiol no tratamento da esclerose múltipla e de algumas doenças neurológicas
Tais remédios não devem ser tomados pelo paciente por conta própria em hipótese alguma. Todavia, não cabe ao plano negar o tratamento de qualquer doença a pretexto desses remédios não possuírem tal atribuição na bula, pois o entendimento do STJ é de que a autoridade responsável por decidir sobre a adequação entre a doença do paciente e as indicações da bula é o médico, e não a operadora do plano de saúde. Ou seja, caso o tratamento oferecido pelo hospital não se mostre suficiente e haja prescrição do médico a algum medicamento off label, o plano deverá fornecer o tratamento solicitado pelo médico.
Quais os principais problemas enfrentados por quem precisa desses medicamentos?
Os pacientes acometidos por doenças cujo tratamento exige o uso de medicamentos off label geralmente enfrentam um problemas por conta dos posicionamentos dos planos de saúde quanto ao uso desses medicamentos:
Plano nega medicamento: Em algumas situações, há uma cláusula que “permite” ao plano negar o tratamento sob alegação de que os medicamentos utilizados são experimentais. Como dissemos acima, é consenso jurídico que caso o tratamento ministrado pelo hospital seja ineficaz e haja indicação médica, o medicamento deve ser fornecido e coberto pelo plano de saúde.
Em caso de recusa, é possível solicitar que o advogado especialista em plano de saúde entre com uma ação judicial contra o plano de saúde para garantir o fornecimento do tratamento.
Dificuldades legais: Alguns medicamentos como o extrato de Canabidiol tem sua comercialização proibida no Brasil. Para consegui-los, passar por uma série de etapas:
1 – Prescrição médica;
2 – Cadastramento do paciente na ANVISA;
3 – Análise do pedido e autorização da ANVISA para importação do medicamento;
4 –Aquisição e importação do produto, seguida de fiscalização e liberação do medicamento por parte da ANVISA.
Como conseguir a liberação do convênio?
Antes de acionar o plano de saúde judicialmente, o paciente pode tentar obter administrativamente a liberação do tratamento junto ao Plano de Saúde. Porém, tentar administrativamente é um procedimento muito desgastante e por isso nem sempre é a melhor opção. Pensando nisso, o advogado poderá desde logo ingressar em juízo pleiteando uma liminar para que o plano custeie a realização do tratamento experimental.
Para tanto, será necessário:
1 – Entre em contato com a operadora do plano de saúde para tentar obter a cobertura do tratamento e guarde a negativa caso seja indeferido.;
2 – Caso seja necessário utilizar um medicamento off label, obtenha prescrição médica;
3 – Tenha a prescrição do médico em mãos ao solicitar o fornecimento do medicamento especificado, bem como os riscos à saúde do paciente caso o tratamento não seja ministrado.
4- Tenha sempre em mãos a cópia da carteira do plano de saúde e os dois últimos comprovantes das mensalidades pagas
5 – Entre em contato com um advogado para tirar dúvidas quanto aos seus direitos e esclarecê-los à operadora do plano de saúde;
Qual o papel do advogado nesses casos?
O advogado especialista em planos de saúde tem papel fundamental ao lhe orientar sobre como proceder em cada etapa do contato com a operadora do plano de saúde.
Esse profissional também tem a função de esclarecer os seus direitos à empresa responsável pelo plano de saúde a fim de evitar os desgastes e custos comuns às ações na Justiça.
Nos casos onde a operadora ainda assim se recusa a fornecer o serviço, o advogado é essencial para garantir o seu direito ao serviço, permitindo que você receba os cuidados necessários para que você se recupere o mais rápido possível.
Gostou de saber mais sobre como conseguir que o plano de saúde forneça medicamentos off label? Nesses casos, é importante tirar suas dúvidas sobre direito da saúde com um escritório como Fux Associados, que conta com advogados altamente capacitados para responder todas as suas perguntas!
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