Coronavírus: Como renegociar dívida na crise

renegociar dívidas

A pandemia de Coronavírus vem causando um grande número de impactos em todos os setores da sociedade, atingindo diretamente a economia do país.

Medidas como as quarentenas adotadas por diversos estados e municípios, embora necessárias, fecharam diversos comércios a fim de diminuir a circulação de pessoas e consequentemente a disseminação do vírus causador da COVID-19.

Com esses estabelecimentos fechados, há uma queda considerável no faturamento, resultando em problemas de caixa para as empresas mais afetadas (como o setor de varejo), dentre outras ocorrências.

A fim de ajudar quem está sendo afetado pela crise do Coronavírus, hoje falaremos sobre como funciona o processo de renegociação de dívidas, qual a importância do apoio jurídico de um advogado do consumidor e quais as medidas tomadas pela PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) para amenizar os efeitos da COVID-19 na economia, então se quiser saber mais sobre esse tema, venha conosco!

Qual o possível impacto causado pelo Coronavírus à economia?

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Como citado anteriormente, o fechamento de comércios, especialmente os do setor de varejo por conta da pandemia de Coronavírus leva a quedas no faturamento, criando problemas sérios no fluxo de caixa das empresas que não conseguirem se adaptar à situação. Com os problemas de caixa, as dívidas da empresa se acumulam continuamente, seja por não conseguirem pagar contratos de locação, processos trabalhistas motivados por atrasos no pagamento dos funcionários ou pelo não pagamento de tarifas como energia e tributos comuns.

Quando a pessoa ou empresa não consegue pagar as contas, esta pode ter seu nome listado nos serviços de proteção ao crédito (o que dificulta empréstimos e financiamentos) ou ser alvo de diversas ações de cobrança para recuperação de crédito, o que no pior dos casos resulta em execução judicial  onde bens da pessoa ou empresa podem ser penhorados a fim de obter o dinheiro necessário para pagar a dívida.

Além disso, uma empresa pode ter de demitir seus funcionários, deixando-os em uma situação muito delicada em meio à crise do Coronavírus.

Para ajudar na concessão de crédito durante esse momento difícil, o CMN (Conselho Monetário Nacional) permitiu que algumas fintechs realizem a emissão de cartões de crédito. Essa medida aplica-se às sociedades de crédito direto (SCD) e sociedades de empréstimo entre pessoas (SEP).

Como funciona a renegociação de dívidas?

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A fim de evitar as consequências do não pagamento das dívidas criadas por conta dos prejuízos decorrentes do Coronavírus, uma das melhores alternativas é a renegociação de dívidas. Confira a seguir um passo a passo de como fazer a renegociação de dívidas:

1 – Organize-se: Descubra o montante devido e há quanto tempo a dívida existe. Isso permite que você tenha uma noção melhor de quais dívidas devem ser priorizadas. Nesse momento é interessante que você descubra a taxa de juros de cada dívida, o que é um fator determinante no momento de decidir qual dívida pagar primeiro, afina, quanto maiores os juros, mais rápido a dívida cresce;

2 – Entre em contato com o credor: Prontifique-se a resolver o problema do endividamento ficando disponível para seus credores. Entrar em contato com eles o quanto antes impede que os juros se acumulem muito cedo e demonstra que você está interessado em sanar a situação;

3 – Atente-se às condições de negociação: Não aceite multas acima de 2%, pois esse valores acima dessa porcentagem ferem o direito do consumidor. Negocie a diminuição dos juros e valores de aluguéis para para que seja possível realizar o pagamento. Durante esse processo, planeje-se muito bem com relação aos prazos, pois é importante que a dívida seja parcelada de forma que você possa pagar sem atrasos a fim de manter sua credibilidade;

4 – Tire suas dúvidas com um advogado do consumidor: Durante a renegociação de dívidas, é muito importante contar com o apoio jurídico de um advogado especializado. Esse profissional é o mais qualificado para apontar cláusulas abusivas, multas ilegais e outros artifícios que poderiam ferir o direito do consumidor. O advogado do consumidor também será essencial para reforçar a necessidade do credor seguir a decisão de suspensão de cobranças emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, que citaremos mais à frente;

5 – Verifique se o seu nome está limpo: Após formalizar a negociação da dívida com o credor, certifique-se de que o seu nome foi realmente retirado das listas de devedores.

Qual o parecer da PGFN? Como proceder caso as empresas não respeitem a decisão?

No dia 17 de Março de 2020, a PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) publicou a portaria de número 7821, que estabelece medidas extraordinárias para responder à pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19). A norma prevê a suspensão dos atos de cobrança de débitos tributários pelos próximos 90 dias.

O intuito dessas medidas é viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira observada, tendo em vista os efeitos do Coronavírus sobre a capacidade de pagamento dos contribuintes.

Caso as empresas não respeitem a decisão, o recomendado é tirar suas dúvidas com um advogado do consumidor, que entrará com ação judicial a fim de garantir o cumprimento da portaria emitida pela PGFN e fazer valer o direito do consumidor, para que este não seja lesado durante esse período de dificuldades causadas pelo Coronavírus.

Quais serviços os advogados podem oferecer na renegociação de dívidas?

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Durante a renegociação de dívidas, a presença de um advogado do consumidor pode ser um fator determinante na obtenção de melhores condições de pagamento. Desta forma, esse profissional pode atuar como um mediador durante todo o processo de renegociação a fim de garantir que o direito do consumidor seja respeitado ao alertar o devedor acerca de multas abusivas ou condições que o coloquem em desvantagem.

Além disso, também é função do advogado resguardar o cliente quanto a eventuais cobranças tributárias, que se tornaram ilegais devido à portaria recente da PGFN que suspende todas as cobranças de dívidas em um período de 90 dias a partir de sua publicação (17 de Março de 2020).

O advogado de direito do consumidor também é essencial para garantir que o credor retire o nome do cliente das listas de devedores após a renegociação de dívidas, preservando o poder de aquisição deste.

Gostou de saber mais sobre renegociação de dívidas em tempos de Coronavírus? É importante lembrar que em casos como esse, o apoio jurídico de um advogado especialista é essencial para esclarecer as diversas dúvidas que envolvem o processo de renegociação. Procurando por advogado São Paulo que possa responder perguntas sobre esse tema? Tire suas dúvidas com a Fux Associados! Contamos com advogados altamente capacitados para responder todas as suas dúvidas!

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